Um Ato Declaratório e sete convênios em uma semana: quatro ratificados com efeito desde 29/10, um fora da ratificação e dois que fixam o ICMS dos combustíveis. A tabela separa o que vale, o que depende do estado e o que ainda precisa de conferência.
O Confaz concentrou dois movimentos de ICMS entre 23 e 29 de outubro. O primeiro é regularização de débitos: a 435ª Reunião Extraordinária, de 23/10, produziu os Convênios ICMS 122 a 126, e o Ato Declaratório nº 26/2026, assinado em 28/10 e publicado no DOU de 29/10, ratificou quatro deles com efeitos desde 29/10. O segundo é combustíveis: os Convênios ICMS 127 e 128, publicados em 28/10, fixam o ICMS monofásico a vigorar de 1º/02/2027. O primeiro abre janela de caixa; o segundo mexe em custo de frete.
| Convênio | O que faz | UFs | Ratificado no AD 26? | Condições relevantes |
|---|---|---|---|---|
| ICMS 122/2026 | Altera o Convênio 139/2018 (redução de multas e acréscimos e parcelamento) | Estados já autorizados | Sim | Prazo máximo de opção em 30/12/2026 |
| ICMS 123/2026 | Inclui o Paraná no Convênio 119/2026 (remissão, anistia e parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa) | PR e SP | Sim | Veda contumazes e casos de dolo, fraude ou simulação |
| ICMS 124/2026 | Plano de Regularização de créditos de ICMS, fatos geradores até 30/06/2026 | MG | Sim | À vista, redução de 95%; até 120 parcelas, redução de 30%; adesão até 23/12/2026; exige desistência de ações; não vale para o Simples |
| ICMS 125/2026 | Altera o Convênio 79/2020 (dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos) | MS | Não consta | Autorizativo; conferir ratificação e internalização |
| ICMS 126/2026 | Redução de juros e multas de débitos de ICM e ICMS, fatos geradores até 30/06/2026 | PA | Sim | Parcela única, redução de 100%; até 5 parcelas, redução de 80%; parcela única ou primeira até 15/12/2026 (débito automático) |
| ICMS 127/2026 | Altera o Convênio 15/2023: ICMS da gasolina e do etanol anidro em R$ 1,64 por litro | Todas | Fora do AD 26 | Monofásico ad rem, a partir de 1º/02/2027 |
| ICMS 128/2026 | Altera o Convênio 199/2022: diesel e biodiesel em R$ 1,30 por litro; GLP e GLGN em R$ 1,54 por quilo | Todas | Fora do AD 26 | Monofásico ad rem, a partir de 1º/02/2027 |
O ponto de atenção para quem leu as primeiras notícias: o Ato Declaratório nº 26 ratifica os Convênios 122, 123, 124 e 126, mas não menciona o 125 (Mato Grosso do Sul). Quem pretende contar com ele deve confirmar a ratificação e a internalização antes de planejar. Os Convênios 127 e 128 também não aparecem no AD 26, por serem de outra matéria e outra data.
A ratificação foi antecipada por urgência pedida por Minas Gerais, Pará, Paraná e Rondônia, e aprovada por unanimidade das unidades federadas, com base no art. 5º da LC 24/1975. Os convênios dão sequência ao movimento anterior (Convênios 115 a 121), cuja base é o Convênio 119/2026, de 13/10, sobre remissão e anistia de débitos não inscritos em dívida ativa. Os estados já começaram a responder: o Ceará instituiu programa de parcelamento de ICMS (Lei nº 19.915, de 28/10), Alagoas alterou a legislação de parcelamento (Decretos 113.379 e 113.380, de 29/10) e Tocantins prorrogou a adesão ao Refis (Portaria 1.007, de 27/10), conforme registro da COAD.
Convênio do Confaz é autorização, não benefício pronto. O que vale para o contribuinte são o prazo e as condições da lei ou do decreto de cada estado. As faixas mais relevantes até aqui são Minas Gerais, com abatimento de 95% à vista e prazo até 23/12, e Pará, com a janela mais curta: 15/12. Em ambos, a adesão costuma exigir desistência de discussões judiciais e administrativas, o que precisa ser pesado antes de aderir.
Os Convênios 127 e 128 atualizam o ICMS monofásico e ad rem (LC 192/2022): valor fixo por litro ou quilo, cobrado uma única vez na cadeia, que não acompanha o preço de bomba. A partir de 1º/02/2027, o diesel e o biodiesel passam a R$ 1,30 por litro, a gasolina e o etanol anidro a R$ 1,64 por litro e o GLP a R$ 1,54 por quilo. A imprensa especializada trata o movimento como alta; as alíquotas anteriores não constaram da fonte consultada, e a comparação exata deve ser feita no inteiro teor dos convênios. Como o valor só vale em fevereiro, há uma janela de três meses para travar contratos de frete.
O fabricante de bebidas tem ICMS-ST pesado, margem apertada e frete relevante no preço final. A regularização atinge o primeiro ponto: a inadimplência de ICMS-ST é a principal fonte de passivo de fabricantes médios e pequenos, e as faixas de redução podem mudar o custo de quitar. O monofásico dos combustíveis atinge o terceiro: o diesel de reposição entra em cada entrega, e o custo de 2027 deve ser simulado já com o novo ICMS, somado ao piso do frete e à defasagem do diesel, tratados na matéria de custos desta edição.
Para o passivo de ICMS: levante a dívida por estado, separando débito inscrito e não inscrito em dívida ativa; confira se o estado já internalizou o convênio e qual o prazo; compare a redução oferecida com o custo da desistência de ações; e simule o fluxo do parcelamento contra a Selic em 13,75% ao ano, porque desconto de multa e juros só compensa se a parcela cabe no caixa. Cuidado extra com o Convênio 125, ainda sem ratificação confirmada, e com o prazo de 15/12 no Pará. Para os combustíveis: reveja cláusulas de repasse de diesel nos contratos de transporte de 2027 e simule a margem com R$ 1,30 por litro de ICMS.
Conteúdo autoral produzido a partir de fontes públicas e oficiais; convênios são autorizativos e dependem de internalização. Não constitui parecer jurídico.
Fontes: Confaz — convênios e atos declaratórios 2026 · Diário Oficial da União · Reforma Tributária — cobertura dos convênios.