Tributário Federal · Reforma
Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas: incidência em 2027 e queda do teto de 2%
LC 214/2025 estrutura o IS; em 2026 só IBS/CBS em teste. Rejeição do teto de 2% eleva o risco de alíquota para refrigerantes.
Tributário Federal · Reforma Tributária · IS / CBS / IBS · LC 214/2025 · Status jun/2026
Norma: Lei Complementar nº 214/2025 — regulamenta a Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023): institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS).
Objeto (bebidas): o IS incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as categorias listadas estão as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas — grupo que abrange refrigerantes, energéticos e sucos industrializados com açúcar adicionado.
Cronograma de vigência:
— 2026: fase de teste de IBS e CBS em alíquotas simbólicas (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), com recolhimento dispensado mediante cumprimento de obrigações acessórias. O Imposto Seletivo ainda NÃO incide em 2026.
— 2027: entrada em vigor da CBS em alíquota plena e início da cobrança do Imposto Seletivo, inclusive sobre bebidas açucaradas e alcoólicas.
Alíquota do IS sobre bebidas açucaradas: em 16/12/2025 a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de teto de 2% para o IS sobre bebidas açucaradas, abrindo espaço para alíquota superior. A definição final dos percentuais por categoria ocorre ao longo de 2026, em ato infralegal/Congresso. Estudos em discussão chegam a citar patamares próximos de 32% para refrigerantes, ainda não consolidados.
Governança: o IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS / cgibs.gov.br); a CBS e o IS, pela Receita Federal.
Reprodução/síntese normativa com base em fonte pública/oficial (LC 214/2025 e tramitação no Congresso); não substitui o texto legal publicado nem ato regulamentar posterior.
Leitura da Conceito
Para o setor de refrigerantes, 2026 é ano de preparação, não de pagamento de IS — a incidência começa em 2027. O risco a precificar agora é o tamanho da alíquota: a queda do teto de 2% transformou o IS sobre bebidas açucaradas de "custo marginal" em "variável estratégica". Cada ponto percentual de IS entra em cascata sobre uma base que já carrega CBS plena a partir de 2027, com efeito direto sobre preço de prateleira, elasticidade de demanda e mix de portfólio.
A resposta defensável passa por reformulação (redução de açúcar para escapar ou reduzir a base do IS), revisão de portfólio em direção a versões zero/baixo açúcar e modelagem de cenários de repasse. A definição da alíquota ao longo de 2026 é o evento a monitorar — é o número que fecha o orçamento de 2027.
Pontos-chave
- IS sobre bebidas açucaradas NÃO incide em 2026; começa em 2027 (LC 214/2025).
- 2026: IBS e CBS apenas em fase de teste (0,1% + 0,9%), com recolhimento dispensado.
- Câmara derrubou o teto de 2% do IS para bebidas açucaradas em 16/12/2025 — alíquota pode ser maior.
- Percentuais finais por categoria serão definidos ao longo de 2026 — evento crítico a monitorar.
- Ação preparatória: reformulação com menos açúcar, mix zero/baixo açúcar e modelagem de repasse.
Fontes oficiais: LC 214/2025; gov.br (Receita Federal — Reforma Tributária); Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br); tramitação na Câmara dos Deputados (decisão de 16/12/2025).
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