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Imposto Seletivo de 2027 virá por Medida Provisória em setembro; refrigerante terá alíquota escalonada até 2033

O governo definirá as alíquotas do IS por MP logo após o PLOA. Para bebidas açucaradas, a taxa de 2027 espelha o IPI atual e o degrau do ICMS entra de forma progressiva entre 2029 e 2033.

CGIBS · Receita Federal · Ministério da Fazenda · Congresso Nacional · Acompanhamento do ciclo (25 a 31/08/2026)
Contexto oficial

Reforma tributária — LC 214/2025 e regulamentação em curso. Acompanhamento das alíquotas do Imposto Seletivo pela Medida Provisória anunciada para setembro de 2026.

Do prazo de outubro à Medida Provisória de setembro

A definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027 ganhou instrumento e data. O Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso, na primeira quinzena de setembro, uma Medida Provisória fixando as alíquotas do novo tributo — o envio ocorrerá logo após a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), prevista para o fim de agosto. É a peça que faltava no calendário: até aqui, o setor operava apenas com o prazo constitucional de 3 de outubro — data-limite para que a alíquota esteja publicada e possa produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, respeitada a anterioridade.

Para as bebidas açucaradas, categoria em que se enquadram os refrigerantes, a MP tende a trazer não um número isolado, mas uma trajetória. A sinalização técnica é de alíquota escalonada: as taxas de 2027 seriam calibradas para espelhar a carga atual do IPI, e o degrau adicional — voltado a incorporar o diferencial hoje praticado pelo ICMS desses produtos — seria introduzido de forma progressiva entre 2029 e 2033. A mesma lógica de escalonamento valeria para cigarros.

O que é o Imposto Seletivo e por que ele chega às bebidas

Criado pela reforma tributária como tributo extrafiscal — o chamado "imposto do pecado" —, o IS incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O escopo abrange veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos e fantasy sport. Para o segmento de refrigerantes, o IS é a variável de custo mais sensível do novo sistema, porque se soma à incidência de IBS e CBS e não gera crédito na cadeia, diferentemente do imposto sobre valor agregado.

A opção pela Medida Provisória tem uma razão prática: garante vigência imediata das regras e segurança jurídica quanto ao início da cobrança em 1º/01/2027, ainda que o texto siga depois para conversão em lei pelo Congresso. Na prática, o setor conhecerá o desenho das alíquotas antes de fechar orçamento e política comercial de 2027.

A conta do Imposto Seletivo deixa de ser hipótese e passa a ter instrumento, data e método: Medida Provisória em setembro, alíquota espelhando o IPI em 2027 e degrau do ICMS diluído até 2033.

Onde isso se encaixa na transição já em curso

O anúncio chega com a transição da reforma já operacional. Desde o início de agosto, os documentos fiscais eletrônicos exigem os campos de IBS e CBS, com alíquota teste de 1% e sem recolhimento efetivo em 2026 — um período de calibragem de sistemas antes de 2027. A MP do Seletivo fecha o outro flanco da conta: enquanto IBS e CBS reorganizam a tributação sobre o consumo, o IS define quanto de carga adicional recairá especificamente sobre o refrigerante.

Para o fabricante de bebidas frias, o intervalo entre a publicação da MP e o fechamento do ano é a janela para reprecificar contratos, revisar tabelas e simular margem sob diferentes cenários de alíquota. Quanto mais cedo o número aparecer, menor o risco de decisão comercial tomada no escuro.

Calendário: o que observar até janeiro de 2027

O período impõe três marcos encadeados. O primeiro é a entrega do PLOA, no fim de agosto, que destrava o envio da MP. O segundo é a publicação da Medida Provisória, prevista para a primeira quinzena de setembro, com as alíquotas de 2027. O terceiro é o prazo constitucional de 3 de outubro: a alíquota precisa estar publicada até lá para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, respeitada a anterioridade nonagesimal e anual.

Vale lembrar que o teto de 2% para bebidas açucaradas, discutido no âmbito do PLP 108/24, foi rejeitado em dezembro de 2025 — ou seja, a alíquota que sair na MP não estará limitada por esse piso de segurança. Some-se a isso a campanha eleitoral, iniciada em 16 de agosto, que comprime a janela de deliberação legislativa e adiciona ruído político ao debate de carga tributária. O acompanhamento da tramitação, portanto, é tão importante quanto o número inicial.

Leitura da Conceito

O ponto relevante do ciclo não é um novo tributo — é a previsibilidade. Sair do "prazo de 3 de outubro" para uma Medida Provisória com envio marcado para setembro encurta a incerteza que trava planejamento. Para o setor de refrigerantes, três leituras se impõem.

Primeira: a promessa de alíquota de 2027 espelhando o IPI atual sugere que o impacto imediato tende a ser de neutralidade de carga no primeiro ano — o choque estaria diluído no degrau de 2029 a 2033. É um alívio de curto prazo, não de longo. Segunda: o escalonamento até 2033 exige que a política de preços já nasça com trajetória embutida, e não com um único ajuste. Terceira: como MP vige de imediato mas ainda passa pelo Congresso, convém acompanhar a tramitação — emendas podem alterar o número antes da conversão em lei.

Recomendação: montar agora a simulação de margem por SKU em pelo menos dois cenários (IPI-espelho em 2027 e degrau cheio pós-2029) para reagir no dia seguinte à publicação, sem repassar no susto.

Fontes públicas: Ministério da Fazenda; noticiário econômico e contábil especializado (26/08/2026). Referência. Acompanhamento do ciclo pela Conceito Soluções Empresariais.
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