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PLOA 2027 projeta R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo; refrigerante está na lista de produtos tributados

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, enviado ao Congresso em 31 de agosto, estima em R$ 41,9 bilhões a arrecadação do novo Imposto Seletivo — o “imposto do pecado” — que passa a incidir a partir de 2027 sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, entre eles os refrigerantes.

Fontes: Ministério da Fazenda · PLOA 2027 · Congresso Nacional · LC 214/2025 · publicações da 1ª semana de setembro de 2026
Base pública — Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2027, protocolado no Congresso Nacional em 31/08/2026. Marco legal do tributo: Lei Complementar 214/2025 (regulamentação da Reforma Tributária). O detalhamento das alíquotas de 2027 deverá vir por Medida Provisória. Acompanhamento oficial: Congresso Nacional — tramitação do Orçamento.

O que foi divulgado

Ao enviar o Orçamento de 2027 (PLOA) ao Congresso, em 31 de agosto, o Executivo incluiu pela primeira vez uma estimativa de arrecadação para o Imposto Seletivo (IS): R$ 41,9 bilhões em 2027. É o primeiro ano de cobrança do tributo, criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo o Ministério da Fazenda, a receita projetada é relevante para o fechamento das contas do ano e passa a integrar o arcabouço fiscal a partir de 2027. Para o setor de bebidas frias, o dado importa porque os refrigerantes e demais bebidas açucaradas estão expressamente entre os itens alcançados pelo novo imposto.

Quais produtos entram

O Imposto Seletivo alcança um conjunto delimitado de bens e atividades. Além dos refrigerantes e bebidas açucaradas, a incidência abrange cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, determinados veículos, a extração de bens minerais, e loterias, apostas e fantasy games. A lista consolida o desenho do tributo previsto na LC 214/2025.

A cobrança começa em 2027, mas ainda depende da aprovação, pelo Congresso, das regras que definem alíquotas e detalhamento por produto. É essa a etapa que o governo pretende encaminhar por Medida Provisória na primeira quinzena de setembro.

Como será a transição de carga

A estratégia declarada pela Fazenda é manter, no início, uma carga semelhante à atual: para 2027, a alíquota do IS sobre bebidas açucaradas deve espelhar, na prática, a carga hoje representada pelo IPI, funcionando como uma transição. A elevação com finalidade regulatória — desestimular o consumo — ficaria para etapas posteriores.

Para as bebidas, a legislação prevê ainda um escalonamento entre 2029 e 2033, período em que o diferencial ligado às atuais alíquotas de ICMS será incorporado de forma progressiva. Ou seja: o número de 2027 é o ponto de partida, não o de chegada.

A estratégia inicial é manter a carga tributária semelhante à atual durante a transição; em etapa posterior, as alíquotas poderão ser elevadas para desestimular o consumo por meio do efeito regulatório. Ministério da Fazenda, sobre o desenho do Imposto Seletivo no PLOA 2027

O que muda para o fabricante de bebidas

A definição de um número oficial de arrecadação e a proximidade da MP de alíquotas encurtam o prazo de preparação. Enquanto o percentual de 2027 não sai, o fabricante trabalha com a hipótese de carga equivalente ao IPI atual — o que permite simular margem por SKU desde já e mapear o efeito do futuro escalonamento (2029–2033) sobre o preço final. A conversão da MP em lei, o texto final das alíquotas e o tratamento de créditos no novo sistema (IBS/CBS) são os pontos a monitorar nas próximas semanas.

Leitura da Conceito

O PLOA transforma o Imposto Seletivo de tema abstrato em linha de receita com valor: R$ 41,9 bilhões em 2027. Para bebidas açucaradas, a boa notícia é a sinalização de neutralidade de carga na largada (equivalência ao IPI); a atenção fica no degrau de 2029 a 2033, que tende a pressionar preço e margem de forma crescente.

Recomendamos usar a janela até a MP das alíquotas para montar o simulador de margem por produto, testando cenários de repasse e de absorção, e para revisar contratos e tabelas de preço com cláusulas que acomodem a transição. Quem chegar em 2027 com o número já modelado ganha tempo de decisão sobre mix e política comercial.

Pontos-chave

Fontes: Ministério da Fazenda e PLOA 2027 (Congresso Nacional); Lei Complementar 214/2025. Cobertura de imprensa: Carta Capital/Agência; SpaceMoney.

Produção autoral a partir de fontes públicas/oficiais; não substitui o texto publicado no Diário Oficial ou nos veículos oficiais.

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