Tributário Federal — Reforma & Imposto Seletivo
Reforma Tributária — NT 2025.002 (IBS/CBS/IS) e Imposto Seletivo — íntegra
O que muda, os conceitos (IBS/CBS/IS) e a íntegra da disciplina técnica e do calendário oficial (homologação 01/07; obrigatoriedade 03/08/2026).
Publicado pela Conceito Soluções Empresariais · 06/07/2026 · Inteligência Setorial · Bebidas
Entenda — do que se trata
A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025) cria três novos tributos — IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e IS (Imposto Seletivo) — e disciplina a transição. Para o setor de bebidas, o passo mais imediato é operacional: a partir de 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na emissão da NF-e/NFC-e do Regime Normal.
Conceitos: IBS substitui ICMS e ISS; CBS substitui PIS e COFINS; IS é imposto extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (ex.: bebidas açucaradas e alcoólicas). São tributos cobrados "por fora" (somam ao total da nota).
Íntegra do ato oficial
Documento técnico oficial — reprodução fiel
Nota Técnica 2025.002 (RFB / Comitê Gestor do IBS): especifica os grupos, campos e regras de validação de IBS, CBS e IS no layout XML da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Versão vigente: 1.36.
Calendário oficial:
- 1º/07/2026 — ambiente de homologação disponível para os campos de IBS/CBS/IS.
- 3/08/2026 — obrigatoriedade em produção para o Regime Normal (Lucro Presumido e Real, CRT 3); a partir daí não se emite documento fiscal sem os campos de IBS e CBS.
- 4/01/2027 — obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI.
Alíquotas-teste 2026: IBS 0,1% + CBS 0,9%, com recolhimento pleno a partir de 2027. PIS, COFINS e IPI seguem vigentes na transição.
Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas
O IS sobre bebidas açucaradas permanece sem alíquota definida: a Câmara rejeitou o teto de 2% em dezembro de 2025 e a regulamentação prevista para o 1º semestre de 2026 não havia sido publicada até o fechamento desta edição. Recolhimento efetivo previsto para 2027.
Leitura da Conceito
- Homologar e parametrizar o ERP/emissor para IBS/CBS/IS antes de 3 de agosto — corte duro de emissão para o Regime Normal.
- Revisar preços e contratos: tributos "por fora" elevam o total da nota.
- IS indefinido: simular cenários de 1% a 2% para bebidas açucaradas no fluxo de caixa de 2027.
Nota: Reprodução com base em documentos públicos da RFB e do Comitê Gestor do IBS; não substitui o texto oficial. Não constitui consultoria jurídico-tributária.
Fontes oficiais: Receita Federal — Orientações 2026 · Comitê Gestor do IBS · Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002.