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Inteligência Setorial · Bebidas
Tributário Federal — Reforma & Imposto Seletivo

Reforma Tributária — NT 2025.002 (IBS/CBS/IS) e Imposto Seletivo — íntegra

O que muda, os conceitos (IBS/CBS/IS) e a íntegra da disciplina técnica e do calendário oficial (homologação 01/07; obrigatoriedade 03/08/2026).
Publicado pela Conceito Soluções Empresariais · 06/07/2026 · Inteligência Setorial · Bebidas
Entenda — do que se trata

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025) cria três novos tributos — IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e IS (Imposto Seletivo) — e disciplina a transição. Para o setor de bebidas, o passo mais imediato é operacional: a partir de 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na emissão da NF-e/NFC-e do Regime Normal.

Conceitos: IBS substitui ICMS e ISS; CBS substitui PIS e COFINS; IS é imposto extrafiscal sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (ex.: bebidas açucaradas e alcoólicas). São tributos cobrados "por fora" (somam ao total da nota).

Íntegra do ato oficial

Documento técnico oficial — reprodução fiel

Nota Técnica 2025.002 (RFB / Comitê Gestor do IBS): especifica os grupos, campos e regras de validação de IBS, CBS e IS no layout XML da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Versão vigente: 1.36.

Calendário oficial:

  • 1º/07/2026 — ambiente de homologação disponível para os campos de IBS/CBS/IS.
  • 3/08/2026 — obrigatoriedade em produção para o Regime Normal (Lucro Presumido e Real, CRT 3); a partir daí não se emite documento fiscal sem os campos de IBS e CBS.
  • 4/01/2027 — obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI.

Alíquotas-teste 2026: IBS 0,1% + CBS 0,9%, com recolhimento pleno a partir de 2027. PIS, COFINS e IPI seguem vigentes na transição.

Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas

O IS sobre bebidas açucaradas permanece sem alíquota definida: a Câmara rejeitou o teto de 2% em dezembro de 2025 e a regulamentação prevista para o 1º semestre de 2026 não havia sido publicada até o fechamento desta edição. Recolhimento efetivo previsto para 2027.

Leitura da Conceito

Nota: Reprodução com base em documentos públicos da RFB e do Comitê Gestor do IBS; não substitui o texto oficial. Não constitui consultoria jurídico-tributária.
Fontes oficiais: Receita Federal — Orientações 2026 · Comitê Gestor do IBS · Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002.
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Análise autoral elaborada a partir de fontes públicas e oficiais. Reprodução de atos oficiais não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Não constitui consultoria jurídico-tributária.