O ciclo de 18 a 24 de agosto não trouxe novo ato normativo federal sobre IBS, CBS ou Imposto Seletivo — mas manteve o setor de bebidas dentro de duas contagens regressivas que definem custo e obrigação acessória: a transição da reforma tributária, já em vigor operacional desde 3 de agosto, e o prazo de 3 de outubro para o Executivo definir a alíquota do Imposto Seletivo que valerá em 2027. Sobre as duas pesa a campanha eleitoral iniciada em 16/08, que reduz a capacidade de deliberação do Congresso até outubro.
Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos, sob risco de rejeição. Vigora a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), de caráter operacional e preparatório: em 2026 não há recolhimento efetivo desses tributos, desde que observadas as regras de transição. Para o setor de bebidas — que emite alto volume de DF-e e opera rotas atípicas como bonificação, devolução e vasilhame —, a exigência é menos sobre caixa neste ano e mais sobre parametrização de ERP e consistência de cadastro.
A base regulatória que sustenta essa fase foi construída ao longo de 2026: o Decreto nº 12.955/2026 (CBS), a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que uniformiza disposições comuns aos dois tributos. Some-se a isso o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que instituiu o Programa Nacional de Conformidade e fixou 31/12/2026 como prazo para corrigir inconsistências de IBS e CBS nos documentos fiscais.
A variável de custo ainda em aberto é a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. A definição dos percentuais é responsabilidade do Executivo, que deve enviar projeto de lei ordinária ao Congresso. Para valer já em 2027 — primeiro ano de cobrança —, a norma precisa estar vigente até 3 de outubro de 2026, respeitando a anterioridade. O teto de 2% que a indústria de refrigerantes defendia foi rejeitado pelo plenário da Câmara em 16/12/2025, o que deixa a alíquota das açucaradas sem trava legal prévia.
É o item de maior impacto potencial sobre preço e margem do refrigerante em 2027, e o que tem a janela mais curta. A cada semana de campanha sem envio do projeto, aumenta a probabilidade de definição apertada contra o prazo — cenário que reduz o tempo de adaptação de preço e de sistemas.
Na frente operacional, o recado é manter a emissão de DF-e 100% aderente aos novos campos e usar 2026 para depurar cadastro e regras fiscais, aproveitando que o recolhimento ainda é figurativo. Na frente estratégica, é hora de modelar cenários de alíquota do Imposto Seletivo — baixo, médio e alto — sobre a linha de açucaradas, para chegar à definição com preço e margem já calibrados, e não reagir no susto perto de 3 de outubro.
O ciclo é de acompanhamento, não de novo ato — e isso, por si, é uma informação relevante: a pauta tributária federal está represada pelo calendário eleitoral, enquanto dois relógios seguem correndo. A transição da reforma já exige disciplina de sistema e cadastro hoje; o Imposto Seletivo exige planejamento de preço para 2027 antes que a alíquota seja conhecida.
Recomendamos separar as duas agendas: tratar a transição como projeto de conformidade fiscal em curso (ERP, cadastro, DF-e) e o Imposto Seletivo como projeto de pricing, com simulações prontas para reagir em dias — não em semanas — quando o percentual for definido.