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Reforma Tributária do consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo no setor de bebidas

EC 132/2023, LC 214/2025 e o estágio de regulamentação do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e alcoólicas.

Consolidamos o arcabouço federal da Reforma Tributária do consumo aplicável ao setor de bebidas — IBS, CBS e Imposto Seletivo — com base na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, além do estágio de regulamentação no ciclo.

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre bebidas açucaradas e alcoólicas a partir de 2027, com caráter regulatório (extrafiscal). O teto de 2% para bebidas açucaradas é o ponto central da disputa setorial no Congresso.

1. Lei Complementar nº 214/2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), regulamentando a EC nº 132/2023.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025.

O novo modelo substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins por um IVA dual (IBS estadual/municipal + CBS federal), com ampliação do aproveitamento de créditos sobre insumos, embalagens, logística, serviços e bens de capital — fator relevante para a indústria de refrigerantes.

2. Imposto Seletivo (IS)

Tributo de finalidade extrafiscal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Alcança, entre outros, bebidas açucaradas e bebidas alcoólicas.
Início de cobrança: 2027. Teto em discussão: 2% para bebidas açucaradas (debate no âmbito do PLP 108/2024).

A definição de alíquotas, critérios de enquadramento e exceções depende de regulamentação complementar. Há atenção do setor ao risco de bitributação no desenho do IS sobre bebidas alcoólicas, com componente proporcional ao teor alcoólico somado a parcela ad valorem.

3. Período de transição (2026–2033)

4. Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

O CG-IBS é o ente responsável pela administração, arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. O acompanhamento de seus atos é fundamental para a gestão de obrigações acessórias e crédito.

Íntegra e atos oficiais: LC 214/2025 (Planalto) · cgibs.gov.br · gov.br/fazenda

Leitura da Conceito

Para o fabricante de bebidas, a transição de 2026–2033 é antes de tudo um projeto de controladoria e sistemas: a gestão de créditos do IVA dual pode compensar parte da carga, mas exige rigor na classificação fiscal — pequenas diferenças de formulação (com ou sem açúcar) podem mudar a incidência do IS. Recomendamos modelar desde já o impacto do IS no preço final dos SKUs açucarados e mapear o crédito potencial sobre embalagem e logística.

Pontos-chave

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