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Inteligência Setorial · Bebidas
Newsletter AFABBRA · Edição 29/06/2026

Reforma do consumo: Imposto Seletivo indefinido e campos de IBS/CBS na NF-e

IS sobre bebidas açucaradas segue sem alíquota (teto de 2% rejeitado); transição 2026 com IBS 0,1%+CBS 0,9% em teste; NF-e/NFC-e com campos obrigatórios em produção a partir de 03/08/2026.

A Reforma Tributária do Consumo avança em duas frentes no ciclo: a definição (ainda pendente) do Imposto Seletivo sobre bebidas e o calendário de obrigações acessórias na emissão de documentos fiscais. Ambas exigem ação imediata de controladoria e TI, mesmo antes do recolhimento pleno, previsto para 2027.

Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas — alíquota indefinida

O IS sobre bebidas açucaradas permanece sem alíquota definida. A Câmara rejeitou o teto de 2% em dezembro/2025; a regulamentação pelo governo federal, prevista para o 1º semestre de 2026, não havia sido publicada até 29/06/2026. O recolhimento efetivo está previsto para 2027. O setor cervejeiro, por meio da AFABBRA, reforçou (17/06/2026) a necessidade de definição rápida para viabilizar o planejamento tributário e a formação de preços.

Transição 2026 — IBS e CBS em fase-teste

Em 2026, CBS e IBS operam em fase-teste com alíquotas simbólicas (IBS 0,1% + CBS 0,9%). O registro nos documentos fiscais é obrigatório; o recolhimento pleno começa em 2027. PIS/COFINS e IPI seguem vigentes durante a transição.

NF-e e NFC-e — cronograma da NT 2025.002 (IBS/CBS/IS)

MarcoDataDetalhe
Ambiente de homologação01/07/2026Campos IBS/CBS/IS disponíveis para testes
Ambiente de produção (Regime Normal)03/08/2026Preenchimento dos campos passa a ser obrigatório
Simples Nacional, MEI e monofásico2027Obrigatoriedade postergada (art. 348 da LC 214/2025)
A LC nº 214/2025 regulamenta a EC 132/2023 e estrutura o IVA dual (IBS estadual/municipal e CBS federal) mais o Imposto Seletivo, com transição entre 2026 e 2033. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e a Receita Federal vêm publicando atos de operacionalização (regimes específicos, DeRE e validações de NF-e).
Reprodução com base em fontes públicas/oficiais (Receita Federal, Portal da NF-e e CG-IBS); não substitui os textos oficiais publicados. Datas e regras podem ser ajustadas por novas notas técnicas.
Leitura da Conceito

O marco de 03/08/2026 é operacional, não de carga tributária — mas exige ERP/emissor atualizados, cadastro de produtos com classificação correta (cClassTrib, NCM, CEST) e testes em homologação a partir de 01/07. Para bebidas, a alíquota do IS é a variável crítica de preço: enquanto indefinida, cenarize margens com e sem o IS e revise contratos. A controladoria deve mapear créditos de IBS/CBS sobre insumos, embalagens e logística desde já.

Pontos-chave
  • IS sobre bebidas açucaradas: alíquota indefinida; teto de 2% rejeitado (dez/2025); recolhimento em 2027.
  • Transição 2026: IBS 0,1% + CBS 0,9% em teste; registro obrigatório nas NFs.
  • NF-e/NFC-e: homologação 01/07/2026 e produção (Regime Normal) 03/08/2026.
  • Simples/MEI/monofásico: obrigatoriedade só em 2027.
Fontes oficiais: Portal da NF-e — Adequações NF-e/NFC-e (NT 2025.002); Receita Federal — Orientações da Reforma 2026; Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br; LC nº 214/2025 e EC 132/2023.