Reforma do consumo: Imposto Seletivo indefinido e campos de IBS/CBS na NF-e
A Reforma Tributária do Consumo avança em duas frentes no ciclo: a definição (ainda pendente) do Imposto Seletivo sobre bebidas e o calendário de obrigações acessórias na emissão de documentos fiscais. Ambas exigem ação imediata de controladoria e TI, mesmo antes do recolhimento pleno, previsto para 2027.
Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas — alíquota indefinida
O IS sobre bebidas açucaradas permanece sem alíquota definida. A Câmara rejeitou o teto de 2% em dezembro/2025; a regulamentação pelo governo federal, prevista para o 1º semestre de 2026, não havia sido publicada até 29/06/2026. O recolhimento efetivo está previsto para 2027. O setor cervejeiro, por meio da AFABBRA, reforçou (17/06/2026) a necessidade de definição rápida para viabilizar o planejamento tributário e a formação de preços.
Transição 2026 — IBS e CBS em fase-teste
Em 2026, CBS e IBS operam em fase-teste com alíquotas simbólicas (IBS 0,1% + CBS 0,9%). O registro nos documentos fiscais é obrigatório; o recolhimento pleno começa em 2027. PIS/COFINS e IPI seguem vigentes durante a transição.
NF-e e NFC-e — cronograma da NT 2025.002 (IBS/CBS/IS)
| Marco | Data | Detalhe |
|---|---|---|
| Ambiente de homologação | 01/07/2026 | Campos IBS/CBS/IS disponíveis para testes |
| Ambiente de produção (Regime Normal) | 03/08/2026 | Preenchimento dos campos passa a ser obrigatório |
| Simples Nacional, MEI e monofásico | 2027 | Obrigatoriedade postergada (art. 348 da LC 214/2025) |
O marco de 03/08/2026 é operacional, não de carga tributária — mas exige ERP/emissor atualizados, cadastro de produtos com classificação correta (cClassTrib, NCM, CEST) e testes em homologação a partir de 01/07. Para bebidas, a alíquota do IS é a variável crítica de preço: enquanto indefinida, cenarize margens com e sem o IS e revise contratos. A controladoria deve mapear créditos de IBS/CBS sobre insumos, embalagens e logística desde já.
- IS sobre bebidas açucaradas: alíquota indefinida; teto de 2% rejeitado (dez/2025); recolhimento em 2027.
- Transição 2026: IBS 0,1% + CBS 0,9% em teste; registro obrigatório nas NFs.
- NF-e/NFC-e: homologação 01/07/2026 e produção (Regime Normal) 03/08/2026.
- Simples/MEI/monofásico: obrigatoriedade só em 2027.