Dois balanços divulgados pela Receita Federal dentro do ciclo — em 22/09 e 25/09 — mostram salto nas solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS/CBS, à medida que se aproxima o prazo final de 30 de setembro para definir o regime de recolhimento válido para todo o ano de 2027.
Optantes pelo Simples Nacional — e empresas que pretendem ingressar no regime — têm até 30 de setembro de 2026 para escolher como vão recolher o IBS e a CBS ao longo de 2027: dentro do DAS (documento único e simplificado) ou por fora, migrando para o regime regular de apuração desses tributos. A decisão não é trivial: afeta diretamente o aproveitamento de créditos tributários na cadeia e, por consequência, a competitividade de preço perante clientes que também apuram IBS/CBS pelo regime regular.
Para fabricantes e distribuidores de bebidas que operam no Simples Nacional — comum entre cervejarias artesanais, pequenos engarrafadores regionais e distribuidores locais — a escolha entre DAS e regime regular pode determinar se a empresa consegue repassar crédito integral de IBS/CBS a clientes do regime regular (geralmente o caso de grandes redes de distribuição e varejo), o que pode pesar na negociação comercial de 2027.
A Receita Federal divulgou dois balanços estatísticos dentro do ciclo, mostrando a evolução das solicitações em poucos dias:
| Balanço | Simples Nacional — total | Simples Nacional — aprovadas | Regime regular IBS/CBS — total |
|---|---|---|---|
| 22/09/2026 (dados até 18/09) | 181.172 | 61.623 | 165.034 |
| 25/09/2026 (balanço atualizado) | 328.432 | 114.981 | 447.716 |
Entre os dois balanços, as solicitações pelo Simples Nacional quase dobraram (+81%) e as solicitações pelo regime regular de IBS/CBS mais que dobraram (+171%) em menos de uma semana — um indício claro de que grande parte dos contribuintes deixou a decisão para os últimos dias antes do prazo. No balanço de 25/09, a Receita registra ainda 213.451 solicitações indeferidas, mas informa que essas empresas mantêm um prazo de 30 dias corridos para regularizar pendências e ter o pedido reapreciado.
A opção entre DAS e regime regular de IBS/CBS é válida para todo o ano de 2027 — não é possível trocar no meio do exercício. Empresas do Simples Nacional que vendem majoritariamente para outras empresas do Simples (ou para o consumidor final) tendem a ter menos a ganhar migrando para o regime regular, já que o benefício de crédito integral pesa mais quando o cliente também apura pelo regime não cumulativo. Já quem vende para grandes distribuidores, redes de varejo ou exportadores — comprador que se credita do IBS/CBS destacado na nota — pode encontrar no regime regular uma vantagem competitiva, ao permitir repassar crédito cheio ao cliente.
O salto nas solicitações registrado entre 22/09 e 25/09 sugere que múltiplos contribuintes só avaliaram essa equação de créditos nos dias finais do prazo — o que reforça o risco de decisões tomadas sem simulação adequada do impacto na cadeia de valor.
Para empresas do setor de bebidas ainda enquadradas no Simples Nacional, a recomendação é simular, antes de 30/09, o efeito da opção em ambos os cenários — considerando o perfil de clientes (regime do comprador), o volume de vendas B2B versus consumidor final, e a margem de cada linha de produto. Solicitações indeferidas no balanço de 25/09 ainda podem ser regularizadas dentro do prazo de 30 dias informado pela Receita, mas a regularização não deve ser deixada para a última hora, dado o volume de pedidos em fila.
Os dois balanços da Receita registram, na prática, uma corrida de última hora: entre 22/09 e 25/09, o volume de solicitações pelo Simples Nacional cresceu 81% e pelo regime regular, 171%. Para o setor de bebidas, a decisão sobre IBS/CBS em 2027 não é apenas de conformidade — é uma decisão comercial, porque define se a empresa consegue oferecer crédito integral a clientes do regime regular. Quem ainda não simulou o impacto deve fazer isso antes de 30/09, e não depois, para não repetir com pressa a mesma decisão que vai valer o ano inteiro de 2027.
Reprodução de dados com base em comunicados oficiais da Receita Federal; não substitui os textos publicados nos canais oficiais.
Fontes: Receita Federal — balanço 22/09 · Receita Federal — balanço 25/09.