O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 24/09/2026, ratifica seis documentos técnicos — operações, integração, especificação openAPI, tempos, redes e segurança — que padronizam como bancos, adquirentes e sistemas de pagamento vão separar e repassar automaticamente o IBS e a CBS ao governo a cada transação, a partir de 2027.
O split payment é o mecanismo da Reforma Tributária que separa automaticamente, no momento do pagamento de uma venda, a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a repassa diretamente ao governo — sem que o valor do tributo chegue a transitar pelo caixa da empresa. Para o setor de bebidas, com giro alto e margem apertada, o mecanismo muda a lógica do capital de giro: o tributo deixa de ficar disponível, ainda que temporariamente, no caixa da fabricante ou do distribuidor entre a venda e o recolhimento.
A Plataforma Pública do Split Payment, mantida pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal, é a infraestrutura tecnológica que processará essa separação em tempo real, integrando bancos, adquirentes, emissores de nota fiscal e os sistemas de arrecadação de IBS e CBS.
Publicado em 24/09/2026, o ato ratifica a nova versão de seis manuais técnicos que formam a documentação de referência da plataforma:
| Documento | Versão | Conteúdo |
|---|---|---|
| Manual de Operações | v1.0.1 | Regras de negócio e fluxo operacional do split payment |
| Manual de Integração | v1.1.1 | Como sistemas dos contribuintes e instituições financeiras se conectam à plataforma |
| Documento openAPI | v1.1.1 | Especificação técnica das interfaces de programação (API) |
| Manual de Tempos | v1.0.1 | Janelas e prazos de processamento das transações |
| Manual de Redes | v1.0.1 | Requisitos de conectividade e infraestrutura de rede |
| Manual de Segurança | v1.0.0 | Padrões de segurança da informação e proteção de dados |
Os documentos estão disponíveis nos portais consumo.tributos.gov.br e cgibs.gov.br. Segundo o comunicado oficial, atualizações futuras dos manuais ficam restritas a correções materiais e redacionais, indicadas pela numeração de versão (padrão X.Y.Z).
O split payment é uma das peças mais sensíveis da implementação de IBS e CBS, porque atua diretamente sobre o fluxo de caixa das empresas — e não apenas sobre o cálculo do tributo, como a maior parte das mudanças já em vigor (campos obrigatórios na NF-e, opção do Simples Nacional, regime de cooperativas). A aprovação dos manuais técnicos em setembro de 2026 indica que a infraestrutura está em fase de especificação consolidada, um passo anterior à integração efetiva dos sistemas dos contribuintes, prevista para acompanhar a entrada em vigor plena de IBS e CBS a partir de 2027.
Para o setor de bebidas frias, que opera com alto volume de transações de menor valor unitário (vendas para varejo e distribuição), a forma como o split payment vai lidar com tempos de processamento e picos de transação — temas cobertos pelo Manual de Tempos e pelo Manual de Redes — é especialmente relevante para não gerar atrito operacional no ponto de venda.
Ainda que a integração técnica plena não seja exigida imediatamente, a aprovação dos manuais é o sinal para que áreas de TI, financeiro e fiscal comecem a mapear como seus sistemas de emissão de nota fiscal, meios de pagamento e conciliação bancária vão se conectar à plataforma. Empresas que emitem grande volume de notas para o varejo — como fabricantes e distribuidores de refrigerante, cerveja e água — têm no split payment um ponto de atenção direto para o planejamento de capital de giro de 2027, já que o tributo deixará de compor, mesmo que por poucos dias, o caixa disponível entre a venda e o recolhimento tradicional.
A recomendação é acompanhar as próximas versões dos manuais (especialmente o de Integração e o documento openAPI, ainda em versão 1.1.1) e envolver o time de TI responsável pela integração com adquirentes e bancos no cronograma de adequação.
A aprovação dos manuais técnicos é um marco de maturidade do split payment, mas não é o início da obrigatoriedade operacional — é a documentação de referência que vai orientar a integração dos sistemas nos próximos meses. Para o setor de bebidas, a atenção deve estar em dois pontos: o impacto no capital de giro a partir de 2027, quando o tributo deixar de transitar pelo caixa da empresa, e a capacidade operacional de processar picos de venda (alta temporada de verão) dentro dos tempos definidos pela plataforma. Vale o mesmo princípio de sempre: quanto antes a área de TI mapear a integração, menor o risco de sobressalto em 2027.
Reprodução de informações com base em fonte pública/oficial (CGIBS/Receita Federal); não substitui o texto publicado nos canais oficiais do Comitê Gestor do IBS.
Fonte oficial: CGIBS — Split Payment.