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Tributário Federal · Reforma Tributária · Split Payment (IBS/CBS)

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovam os manuais técnicos da Plataforma Pública do Split Payment

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 24/09/2026, ratifica seis documentos técnicos — operações, integração, especificação openAPI, tempos, redes e segurança — que padronizam como bancos, adquirentes e sistemas de pagamento vão separar e repassar automaticamente o IBS e a CBS ao governo a cada transação, a partir de 2027.

Receita Federal & Comitê Gestor do IBS (CGIBS) · Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 · publicado em 24/09/2026 · ciclo de 22 a 28 de setembro de 2026
Ato oficial — acesso direto.
Documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment — CGIBS:
cgibs.gov.br › split-payment
Manual de Operações (v1.0.1), PDF oficial:
cgibs.gov.br — Manual de Operações v1.0.1 (PDF)

O que é o split payment e por que ele importa para o setor de bebidas

O split payment é o mecanismo da Reforma Tributária que separa automaticamente, no momento do pagamento de uma venda, a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a repassa diretamente ao governo — sem que o valor do tributo chegue a transitar pelo caixa da empresa. Para o setor de bebidas, com giro alto e margem apertada, o mecanismo muda a lógica do capital de giro: o tributo deixa de ficar disponível, ainda que temporariamente, no caixa da fabricante ou do distribuidor entre a venda e o recolhimento.

A Plataforma Pública do Split Payment, mantida pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal, é a infraestrutura tecnológica que processará essa separação em tempo real, integrando bancos, adquirentes, emissores de nota fiscal e os sistemas de arrecadação de IBS e CBS.

O que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 aprova

Publicado em 24/09/2026, o ato ratifica a nova versão de seis manuais técnicos que formam a documentação de referência da plataforma:

DocumentoVersãoConteúdo
Manual de Operaçõesv1.0.1Regras de negócio e fluxo operacional do split payment
Manual de Integraçãov1.1.1Como sistemas dos contribuintes e instituições financeiras se conectam à plataforma
Documento openAPIv1.1.1Especificação técnica das interfaces de programação (API)
Manual de Temposv1.0.1Janelas e prazos de processamento das transações
Manual de Redesv1.0.1Requisitos de conectividade e infraestrutura de rede
Manual de Segurançav1.0.0Padrões de segurança da informação e proteção de dados

Os documentos estão disponíveis nos portais consumo.tributos.gov.br e cgibs.gov.br. Segundo o comunicado oficial, atualizações futuras dos manuais ficam restritas a correções materiais e redacionais, indicadas pela numeração de versão (padrão X.Y.Z).

Contexto: o split payment dentro do cronograma da Reforma

O split payment é uma das peças mais sensíveis da implementação de IBS e CBS, porque atua diretamente sobre o fluxo de caixa das empresas — e não apenas sobre o cálculo do tributo, como a maior parte das mudanças já em vigor (campos obrigatórios na NF-e, opção do Simples Nacional, regime de cooperativas). A aprovação dos manuais técnicos em setembro de 2026 indica que a infraestrutura está em fase de especificação consolidada, um passo anterior à integração efetiva dos sistemas dos contribuintes, prevista para acompanhar a entrada em vigor plena de IBS e CBS a partir de 2027.

Para o setor de bebidas frias, que opera com alto volume de transações de menor valor unitário (vendas para varejo e distribuição), a forma como o split payment vai lidar com tempos de processamento e picos de transação — temas cobertos pelo Manual de Tempos e pelo Manual de Redes — é especialmente relevante para não gerar atrito operacional no ponto de venda.

O split payment não muda quanto se paga de IBS e CBS — muda quando e como o dinheiro do tributo sai do caixa da empresa. Para quem vive de giro, essa é a mudança que mais pesa a partir de 2027. Leitura da Conceito Soluções Empresariais

Desdobramentos práticos para fabricantes e distribuidores de bebidas

Ainda que a integração técnica plena não seja exigida imediatamente, a aprovação dos manuais é o sinal para que áreas de TI, financeiro e fiscal comecem a mapear como seus sistemas de emissão de nota fiscal, meios de pagamento e conciliação bancária vão se conectar à plataforma. Empresas que emitem grande volume de notas para o varejo — como fabricantes e distribuidores de refrigerante, cerveja e água — têm no split payment um ponto de atenção direto para o planejamento de capital de giro de 2027, já que o tributo deixará de compor, mesmo que por poucos dias, o caixa disponível entre a venda e o recolhimento tradicional.

A recomendação é acompanhar as próximas versões dos manuais (especialmente o de Integração e o documento openAPI, ainda em versão 1.1.1) e envolver o time de TI responsável pela integração com adquirentes e bancos no cronograma de adequação.

Leitura da Conceito

A aprovação dos manuais técnicos é um marco de maturidade do split payment, mas não é o início da obrigatoriedade operacional — é a documentação de referência que vai orientar a integração dos sistemas nos próximos meses. Para o setor de bebidas, a atenção deve estar em dois pontos: o impacto no capital de giro a partir de 2027, quando o tributo deixar de transitar pelo caixa da empresa, e a capacidade operacional de processar picos de venda (alta temporada de verão) dentro dos tempos definidos pela plataforma. Vale o mesmo princípio de sempre: quanto antes a área de TI mapear a integração, menor o risco de sobressalto em 2027.

Pontos-chave

Reprodução de informações com base em fonte pública/oficial (CGIBS/Receita Federal); não substitui o texto publicado nos canais oficiais do Comitê Gestor do IBS.

Fonte oficial: CGIBS — Split Payment.

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