Ato de 16/07/2026 altera o Anexo I da IN nº 002/19-SIF (valores correntes usados como base de cálculo do ICMS, inclusive bebidas). É o ato de pauta de bebidas mais recente entre os estados-âncora; nenhum ato novo foi publicado dentro do ciclo de 20 a 27/07.
"Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica."
Órgão: Superintendência de Informações Fiscais (SIF). Norma-base: IN nº 002/19-SIF, que consolida a pauta de valores usada como base de cálculo do ICMS, inclusive na ST de cerveja, chope, refrigerante, energética e isotônica.
| Ato | Data | Objeto |
|---|---|---|
| IN 074/2026-SIF | 02/07/2026 | Valores correntes — grupo especificado |
| IN 075/2026-SIF | 02/07/2026 | Valores correntes — grupo especificado |
| IN 076 a 078/2026-SIF | 10/07/2026 | Valores correntes — grupo especificado |
| IN 079/2026-SIF | 16/07/2026 | Valores correntes — dentro do ciclo |
O risco é de cadastro: pauta atualizada muda o preço de referência por SKU. Produto novo ou reclassificado sem valor cadastrado é faturado com base de cálculo errada. Reconciliar o Anexo I vigente com o ERP antes do primeiro faturamento após 16/07, com atenção a refrigerante, energético e isotônico em PET e lata.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.