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Goiás inclui 9 itens e altera 14 valores na pauta de ICMS-ST de bebidas frias pela IN 128/2026-SIF, com efeitos desde 1º de novembro

A Secretaria da Economia de Goiás atualizou a tabela de PMPF que dá base ao ICMS-ST de cervejas, chope, refrigerantes, energéticos e isotônicos. A íntegra dos dois anexos está reproduzida abaixo.

Economia-GO · IN nº 128/2026-SIF · DO-GO de 28/10/2026 · efeitos a partir de 01/11/2026 · ciclo de 26/10 a 02/11/2026
Ato oficial — download direto.
Instrução Normativa nº 128/2026-SIF (arquivo .doc do portal da Secretaria da Economia de Goiás):
goias.gov.br › IN_128_2026.doc
Lista das INs de outubro de 2026: goias.gov.br/economia/instrucoes-normativas-de-outubro-de-2026

O que Goiás publicou

A Instrução Normativa nº 128/2026-SIF, assinada em 27 de outubro e publicada no Diário Oficial de Goiás de 28 de outubro de 2026, atualiza a pauta de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) usada como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chope, refrigerantes, bebidas energéticas e isotônicas. O ato mexe nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 001-SIF, de 14 de junho de 2019, que é a tabela-base do estado para o segmento de bebidas frias.

A norma foi editada pelo Superintendente de Informações Fiscais com base no art. 18 e no § 1º do art. 40 do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997) e na Portaria nº 126/19-GSE. Entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, ou seja, vale para as saídas já a partir do primeiro dia do novo mês.

Texto do ato — reprodução

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2026-SIF, de 27 de outubro de 2026 (DO-GO de 28/10/2026)

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 001-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo I desta Instrução.

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 001-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

Deibe Paiva Lima — Superintendente de Informações Fiscais.

Anexo I — produtos incluídos na pauta

Nove itens entram no Anexo I. Os valores abaixo reproduzem o ato, inclusive as marcas, como consta do texto oficial.

PCMSFabricanteDescriçãoPMPF (R$)
27134Coca-ColaRefrigerante Água Saborizada Crystal Limão Zero, PET 510 ml3,75
27133Coca-ColaRefrigerante Água Saborizada Crystal Maçã Zero, PET 510 ml3,75
21735Coca-ColaRefrigerante Água Saborizada Crystal Maracujá Zero, PET 510 ml3,75
27114Epica CervejariaChope Epica de Vinho, barril PET 1.000 ml18,90
27116Epica CervejariaChope Epica Maracujá, barril PET 1.000 ml18,90
27132Estrella GaliciaCerveja 1906 Reserva Especial La Milnueve, lata sleek 350 ml6,60
27131Estrella GaliciaCerveja Estrella Galicia Zero Álcool Tostada sem glúten, lata sleek 330 ml5,60
27112Greco e GuerreiroIsotônico Sorox Coco Tropical, PET 550 ml10,75
27113HeinekenCerveja Amstel Zero Álcool, lata 350 ml3,40

Anexo II — produtos alterados

O Anexo II traz catorze itens com novos valores: chopes em barril PET e keg, chope em barril de 1.500 ml e linha de águas carbonatadas saborizadas em lata de 350 ml.

PCMSFabricanteDescriçãoPMPF (R$)
24091Epica CervejariaChope Epica Gose Caja, barril PET 1.000 ml18,90
27125Epica CervejariaChope Epica IPA, barril keg 30.000 ml567,00
27126Epica CervejariaChope Epica IPA, barril keg 50.000 ml945,00
27124Epica CervejariaChope Epica IPA Dry Hopping, barril PET 1.000 ml18,90
27127Epica CervejariaChope Epica Pilsen, barril keg 30.000 ml324,00
27128Epica CervejariaChope Epica Pilsen, barril keg 50.000 ml540,00
27129Epica CervejariaChope Epica Pilsen Puro Malte, barril PET 1.000 ml15,00
21329ImperadorChope Brasser IPA, barril PET 1.500 ml16,90
21327ImperadorChope Brasser Pilsen, barril PET 1.500 ml13,90
25934LifebevÁgua carbonatada Fizzo Abacaxi com Hortelã, lata 350 ml4,95
25931LifebevÁgua carbonatada Fizzo Frutas Vermelhas, lata 350 ml4,95
25932LifebevÁgua carbonatada Fizzo Limão Siciliano, lata 350 ml4,95
25933LifebevÁgua carbonatada Fizzo Maçã Verde, lata 350 ml4,95
25935LifebevÁgua carbonatada Fizzo Morango e Kiwi, lata 350 ml4,95

Atenção a um detalhe de redação. Segundo a análise da COAD, o art. 2º cita o Anexo II da IN 001-SIF/2019, mas esse anexo trata dos PMPF de águas, e não dos chopes e refrigerantes listados no Anexo II da nova norma. A publicação indica que se aguarda retificação ou republicação. Até lá, a recomendação prudente é usar os valores como publicados e monitorar o portal da Secretaria da Economia.

Pauta nova entra em vigor no dia 1º. Quem cadastra o PMPF só depois da primeira nota do mês emite com base errada e corrige no fechamento.Leitura da Conceito Soluções Empresariais

Contexto: a pauta goiana de bebidas frias

A IN 128 se soma a uma série de revisões de pauta feitas por Goiás ao longo de 2026, que acompanham o ritmo de lançamentos do setor: novas versões sem álcool, sem açúcar, águas saborizadas e carbonatadas, e chopes em embalagens maiores. O estado usa a pauta como base única da substituição tributária nesse segmento, o que torna o cadastro correto de cada código (PCMS) e de cada embalagem a peça central da apuração. O mesmo produto, em volume ou embalagem diferente, pode ter valor distinto.

O lote de 28/10 também reflete a expansão de categorias que cresceram no varejo: água carbonatada saborizada, isotônicos de nicho e cerveja zero álcool. Esses itens, por serem novos, não tinham valor de referência na pauta e dependiam de regra geral de apuração.

Implicações práticas

Para fabricantes, distribuidores e atacadistas que vendem para Goiás, o efeito prático tem três passos: atualizar a tabela de ST no sistema com os 23 valores do ato; conferir o cadastro de produto (PCMS, GTIN, embalagem e volume) para que o item correto seja puxado na nota; e revisar as notas emitidas desde 1º/11, caso a tabela tenha sido atualizada depois da primeira saída do mês. Como os efeitos começam em 1º/11, a diferença entre o valor antigo e o novo aparece já na apuração de novembro.

Leitura da Conceito

O ato é de manutenção de pauta, sem mudança de regra. O risco está na operação: a vigência em 1º/11 coincide com a publicação em 28/10, o que deixa apenas dois dias úteis para ajuste de sistema. Vale combinar com o time fiscal uma rotina fixa: toda IN da SIF que mexa no Anexo I ou II da IN 001 gera, no mesmo dia, uma conferência de cadastro. Para a gestão financeira, a atualização de PMPF altera o custo do ICMS-ST embutido na venda e, portanto, a margem de produtos específicos. Itens zero álcool e águas saborizadas, que ganharam valor de pauta agora, merecem simulação de preço antes da próxima tabela comercial.

Pontos-chave

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Valores conferidos na reprodução do ato publicada pela COAD; confirmar no arquivo oficial.

Fontes: Economia-GO — IN 128/2026-SIF (.doc) · COAD — GO modifica valores da ST de bebidas frias.

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