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Tributário Federal · MEI e regularização de passivo

LC 238/2026 sancionada: teto do MEI sobe a R$ 110 mil em 2027 e dívidas federais são perdoadas; Confaz abre mutirão de ICMS

A lei complementar vale a partir da publicação, com remissão em 2027. Os Convênios ICMS 115 a 121/2026 autorizam parcelamento e anistia, mas dependem de cada estado.

LC 238/2026 sancionada em 21/10/2026 (DOU extra) · Convênios ICMS 115 a 121/2026, DOU 14/10/2026 (Despacho Confaz nº 48/2026) · Status: LC sancionada; convênios autorizativos

Duas normas de outubro abrem janelas de regularização e de alívio de caixa. No plano federal, foi sancionada em 21 de outubro a Lei Complementar nº 238/2026, o “Prospera MEI”, que eleva o teto do MEI e perdoa dívidas federais. No plano estadual, o Confaz publicou no Diário Oficial de 14 de outubro os Convênios ICMS 115 a 121/2026, que autorizam parcelamento, anistia e remissão de débitos de ICMS em vários estados. Nenhuma das duas é automática: dependem de regulamentação e de condições.

LC 238/2026: o novo MEI

A lei complementar, originada do PLP 186/2026, foi aprovada no Plenário do Senado em 15 de outubro, com 78 votos, e sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial de 21 de outubro. O teto de faturamento do MEI sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. O MEI passa a poder ter até dois empregados, cada um com um salário mínimo ou o piso da categoria.

A lei também prevê a remissão de créditos da União de MEIs vencidos até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento e desistência de ações judiciais, com regulamentação pela PGFN. A remissão entra em vigor em 1º/01/2027 e fica condicionada ao pagamento em dia do DAS nos seis primeiros meses. As estimativas oficiais citadas pela imprensa falam em cerca de 3,6 milhões de MEIs e R$ 18,7 bilhões em dívidas remitidas, e o perdão não devolve valores já pagos. Há ainda alterações em regras de licitação, que reservam itens a MEI e a ME/EPP (art. 8º).

Parcelamento, anistia e perdão não são presente. São janela, com prazo e condição.

Convênios ICMS 115 a 121/2026: o mutirão estadual

O Confaz celebrou, na 434ª Reunião Extraordinária (13/10), e publicou no DOU de 14/10 (Despacho nº 48/2026) os Convênios ICMS 115 a 121/2026, um pacote de regularização de passivo. Entre os destaques estão o Convênio 116, do Ceará, que autoriza parcelamento com remissão e anistia em hipóteses específicas; o 119, de São Paulo, que prevê parcelamento com redução de juros e multas para débitos não inscritos em dívida ativa; e o 120, que admite pagamento à vista com redução de até 100% de multas e juros.

São atos autorizativos. O benefício só vale depois que cada estado regulamenta e abre o programa em seu sistema. Quem tem débito em mais de uma UF precisa acompanhar a abertura de cada programa, comparar o desconto do pagamento à vista com o custo do parcelamento e verificar se o débito está ou não inscrito em dívida ativa.

Quadro resumido

AtoEsferaO que autoriza ou mudaCondição / prazo
LC 238/2026 (Prospera MEI)FederalTeto do MEI: R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028); até 2 empregados; remissão de dívidas federais até 13/10/2026Remissão em vigor em 01/01/2027, com DAS em dia por 6 meses
Convênio ICMS 116/2026CEParcelamento com remissão e anistia em hipóteses específicasDepende de regulamentação estadual
Convênio ICMS 119/2026SPParcelamento com redução de juros e multas (débitos não inscritos em dívida ativa)Depende de regulamentação estadual
Convênio ICMS 120/2026AutorizativoPagamento à vista com redução de até 100% de multas e jurosDepende de regulamentação estadual

Leitura da Conceito

As duas normas abrem a mesma oportunidade: limpar passivo tributário com menor custo financeiro. Para clientes de indústria e distribuição com débitos de ICMS acumulados, mapeamos a posição por UF e simulamos a adesão à vista, com desconto máximo, contra o parcelado, medindo o efeito no caixa e no resultado. Como os convênios são autorizativos, acompanhamos a abertura de cada programa estadual.

Para a rede de pequenos clientes e de autônomos que abastece a distribuição, a LC 238 muda enquadramento, regularização e capacidade operacional. A armadilha é tratar o teto novo como meta: ultrapassar o limite de forma recorrente joga o negócio para o Simples ou para regimes maiores, com salto de carga. Orientamos revisar o enquadramento pela projeção de faturamento, aproveitar a janela da remissão com o DAS em dia e planejar a transição de MEI para microempresa quando o crescimento for estrutural.

Pontos-chave

Fontes: Planalto — Lei Complementar nº 238/2026 · Senado — PLP 186/2026 · Confaz — Convênios ICMS 115 a 121/2026 (Despacho nº 48/2026, DOU 14/10/2026). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.

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