Tributário Estadual · MGMinas Gerais — ICMS/ST de bebidas (Portarias SUTRI · PMPF)
Estrutura do PMPF mineiro por categoria de bebida e links oficiais para as portarias SUTRI vigentes.
Minas Gerais divulga o PMPF de bebidas por Portarias da Superintendência de Tributação (SUTRI/SEF-MG), separadas por categoria de bebida.
PORTARIA SUTRI Nº 1.526/2026 — altera a Portaria SUTRI nº 1.518/2025
Integra o arcabouço de 2026 de divulgação dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Base legal: RICMS-MG (Decreto 48.589/2023), Anexo VII; Convênio ICMS 142/2018.
O PMPF mineiro é estruturado por categoria, em portarias específicas (referências do regime vigente):
- Cerveja e chope — Portaria SUTRI que divulga o PMPF da categoria.
- Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas/energéticas — Portaria SUTRI específica.
- Bebidas alcoólicas — Portaria SUTRI específica.
Histórico de Portarias PMPF — SEF-MG
Índice de Portarias SUTRI — SEF-MG
Leitura da Conceito
Em MG, o PMPF é fragmentado por categoria de bebida, exigindo o acompanhamento de várias portarias SUTRI em paralelo. Para o fabricante de refrigerantes, a portaria relevante é a de refrigerantes/hidroeletrolíticas/energéticas — recomendamos monitorar o histórico oficial mensalmente.
Pontos-chave
- Portaria SUTRI nº 1.526/2026 (altera a 1.518/2025) no arcabouço PMPF de 2026.
- PMPF por categoria: cerveja/chope, refrigerantes/energéticas e bebidas alcoólicas.
- Acompanhar o histórico de portarias SUTRI para a versão vigente.
Íntegra: Histórico de Portarias PMPF — SEF-MG
Reprodução com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial de MG.
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