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Minas Gerais atualiza o PMPF do ICMS-ST de refrigerantes e demais bebidas

Portarias SAIF 87, 88 e 89/2026 recalibram a base de cálculo da Substituição Tributária de bebidas, com vigência em junho.
Tributário Estadual · ICMS-ST · Minas Gerais · Atos de 26/05/2026, vigência 01/06/2026
Atos: Portarias SAIF nº 87/2026, nº 88/2026 e nº 89/2026 — Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais.
Publicação: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 26/05/2026.
Vigência / início de efeitos: 1º de junho de 2026.
Ementa (objeto): Atualizam o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) aplicável ao cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, cervejas e chopes.
Base legal: RICMS/MG (Decreto 48.589/2023); Portaria SUTRI nº 1.345/2023 (consolidação dos PMPF de bebidas); Convênios/Protocolos ICMS aplicáveis.
Dispositivos / mecânica: o ICMS-ST das bebidas é calculado sobre o PMPF fixado nos anexos das portarias, por marca, volume e tipo de embalagem; os novos valores substituem as tabelas anteriores a partir da vigência.
Revogações: tabelas de PMPF anteriores correspondentes, substituídas pelos anexos das Portarias SAIF 87, 88 e 89/2026.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. As tabelas de PMPF por produto/marca são extensas e constam na íntegra dos anexos das portarias no DOE-MG.

Leitura da Conceito

Minas Gerais segue a rota oposta à de São Paulo: mantém o ICMS-ST de bebidas e apenas recalibra a base. A atualização periódica do PMPF é o mecanismo que mantém a arrecadação alinhada ao preço de mercado. Para o fabricante e o distribuidor mineiros, o que importa é operacional e de caixa: PMPF mais alto eleva o imposto retido por unidade, pressiona o preço final e a margem; PMPF defasado gera autuação. A leitura tem de ser feita marca a marca, embalagem a embalagem.

Recomenda-se conferir os anexos das três portarias contra o cadastro de produtos no ERP antes de 01/06/2026, garantindo que cada SKU esteja vinculado ao PMPF correto. Divergências de embalagem (lata, PET, vidro retornável) são a principal origem de erro de retenção.

Pontos-chave

Fonte oficial: Portarias SAIF nº 87, 88 e 89/2026 — DOE-MG, 26/05/2026 · Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (consulta de PMPF no portal da SEF-MG). Referência de apoio de mercado para localização do ato.

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