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Tributário Estadual — ICMS/ST · MG

Minas Gerais — Portaria SAIF nº 93/2026 (PMPF de refrigerantes, hidroeletrolíticas e energéticas)

O que é, como se aplica (PACK/MULTPACK 90%) e a íntegra dos dispositivos + anexos oficiais, vigente de 1º/07 a 31/12/2026.
Publicado pela Conceito Soluções Empresariais · 06/07/2026 · Inteligência Setorial · Bebidas
Entenda — do que se trata

A Portaria SAIF nº 93/2026 divulga os PMPF (preços de referência) usados como base de cálculo da ICMS-ST de refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas em Minas Gerais, para o 2º semestre de 2026. Os valores são organizados por marca e embalagem em quatro anexos, e valem de 1º/07 a 31/12/2026.

Conceitos: ST (substituição tributária) — regime em que o fabricante ou importador recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia até o consumidor. CEST — Código Especificador da Substituição Tributária, código de 7 dígitos que identifica cada mercadoria na ST (Convênio ICMS 142/2018), de preenchimento obrigatório na NF-e. PMPF — Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, valor de referência por marca/embalagem usado como base de cálculo da ST. IVA-ST/MVA — margem aplicada sobre o preço quando não há PMPF.

Íntegra do ato oficial

Ato oficial — reprodução dos dispositivos

PORTARIA SAIF Nº 93, DE 25 DE JUNHO DE 2026 (MG de 26/06/2026). Divulga os preços médios ponderados a consumidor final — PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG), RESOLVE:

Art. 1º — O sujeito passivo deverá observar os PMPF, expressos em reais por unidade, constantes dos anexos: Anexo I — refrigerantes; Anexo II — bebidas hidroeletrolíticas; Anexo III — bebidas energéticas; Anexo IV — código do fabricante.

Definições — PACK: embalagem com no mínimo 2 itens da mesma marca, mesmo tipo de embalagem unitária e mesmo volume, todos sem GTIN, com mensagem obrigatória proibindo a venda unitária. MULTPACK: embalagem com no mínimo 2 itens de marcas distintas, mesmo tipo de embalagem unitária e mesmo volume, todos sem GTIN, com mensagem obrigatória proibindo a venda unitária.

Art. 4º — O PMPF de refrigerantes e de bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas em embalagem PACK ou MULTPACK deverá ter valor mínimo equivalente a 90% do PMPF da embalagem individual.

Art. 5º — Entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Anexos I a IV — tabelas de PMPF (íntegra oficial)

As tabelas completas de PMPF por marca/embalagem (Anexo I — refrigerantes; Anexo II — hidroeletrolíticas; Anexo III — energéticas; Anexo IV — código do fabricante), com centenas de itens, integram a portaria e são publicadas pela SEF-MG. Reproduzimos os dispositivos na íntegra acima; a tabela completa está no anexo oficial:

SEF-MG — Portaria SAIF nº 93/2026 e Anexos I–IV (tabela completa de PMPF)

Tabela completa de PMPF — Anexos (PDF oficial da SEF-MG)

A tabela integral de PMPF por marca/embalagem consta do anexo oficial da portaria vigente na SEF-MG:

Portaria SAIF nº 093/2026 na SEF-MG — Anexos I–IV com o PMPF completo de refrigerantes, hidroeletrolíticas e energéticas

Leitura da Conceito

Atualizar as tabelas de PMPF por marca/embalagem (Anexos I–III), aplicar a regra de PACK/MULTPACK a 90% e conferir o código de fabricante (Anexo IV). Vigência casada com o 2º semestre.

Nota: Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Fonte oficial: SEF-MG — Portaria SAIF 93/2026 (dispositivos e Anexos I–IV).
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Análise autoral elaborada a partir de fontes públicas e oficiais. Reprodução de atos oficiais não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Não constitui consultoria jurídico-tributária.