A Portaria SAIF nº 94/2026 divulga os PMPF das bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope, que têm portaria própria) para a base de cálculo da ICMS-ST em Minas Gerais, por espécie, marca e embalagem, vigentes de 1º/07 a 31/12/2026.
Conceitos: ST (substituição tributária) — regime em que o fabricante ou importador recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia até o consumidor. CEST — Código Especificador da Substituição Tributária, código de 7 dígitos que identifica cada mercadoria na ST (Convênio ICMS 142/2018), de preenchimento obrigatório na NF-e. PMPF — Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, valor de referência por marca/embalagem usado como base de cálculo da ST. IVA-ST/MVA — margem aplicada sobre o preço quando não há PMPF.
PORTARIA SAIF Nº 94, DE 25 DE JUNHO DE 2026 (MG de 26/06/2026). Divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, tendo em vista o disposto no art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG), RESOLVE:
Art. 1º — O sujeito passivo deverá observar os PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único (organizado por espécie, marca e embalagem).
Art. 2º/Vigência — Entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
A tabela completa de PMPF por espécie/marca/embalagem integra a portaria e é publicada pela SEF-MG. Reproduzimos os dispositivos na íntegra acima; a tabela completa está no anexo oficial:
SEF-MG — Portaria SAIF nº 94/2026 e Anexo Único
A tabela integral de PMPF por marca/embalagem consta do anexo oficial da portaria vigente na SEF-MG:
Portaria SAIF nº 094/2026 na SEF-MG — Anexo Único com o PMPF completo de bebidas alcoólicas
Complementa a pauta de PMPF do 2º semestre para as alcoólicas (exceto cerveja/chope). Empresas com portfólio misto devem alinhar a vigência (01/07 a 31/12/2026).