Conceito Soluções Empresariais
Inteligência Setorial · Bebidas
Tributário Estadual — ICMS/ST · MG

Minas Gerais — Portaria SAIF nº 95/2026 (PMPF de água mineral) — íntegra com Anexo Único completo

Íntegra do ato e reprodução completa do Anexo Único de PMPF da água mineral/potável, vigente de 1º/07 a 31/12/2026.
Publicado pela Conceito Soluções Empresariais · 06/07/2026 · Inteligência Setorial · Bebidas
Entenda — do que se trata

A Portaria SAIF nº 95/2026 divulga os PMPF da água mineral ou potável usados como base de cálculo da ICMS-ST em Minas Gerais, por embalagem e marca. Vigência: 1º/07 a 31/12/2026. Por ser uma tabela compacta, reproduzimos o Anexo Único na íntegra abaixo.

Conceitos: ST (substituição tributária) — regime em que o fabricante ou importador recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia até o consumidor. CEST — Código Especificador da Substituição Tributária, código de 7 dígitos que identifica cada mercadoria na ST (Convênio ICMS 142/2018), de preenchimento obrigatório na NF-e. PMPF — Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, valor de referência por marca/embalagem usado como base de cálculo da ST. IVA-ST/MVA — margem aplicada sobre o preço quando não há PMPF.

Íntegra do ato oficial

Ato oficial — reprodução integral

PORTARIA SAIF Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2026 (MG de 26/06/2026). Divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

Art. 1º — Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Art. 2º — Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Anexo Único — PMPF da água mineral ou potável (íntegra)

ItemDescrição / EmbalagemMarcaPMPF (R$)
1 — Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
1.1até 200 mlTodas as marcas0,94
1.2lata de 201 a 350 mlTodas as marcas3,70
1.3vidro de 201 a 350 mlTodas as marcas6,45
1.4demais embalagens de 201 a 350 mlAyla Alcalina2,97
1.5demais embalagens de 201 a 350 mlDemais marcas2,40
1.6de 351 a 590 mlAyla Alcalina3,27
1.7de 351 a 590 mlDemais marcas2,41
1.8de 591 a 599 mlTodas as marcas6,27
1.9de 600 a 650 mlTodas as marcas2,53
1.10de 651 a 1.350 mlAyla Alcalina4,93
1.11de 651 a 1.350 mlDemais marcas4,26
1.12de 1.351 a 1.500 mlTodas as marcas4,04
1.13de 1.501 a 3.000 mlTodas as marcas5,12
1.14de 3.001 a 5.000 mlTodas as marcas11,25
1.15de 5.001 a 8.000 mlTodas as marcas13,73
2 — Água Mineral ou Potável — Embalagens Descartáveis
2.110 litrosTodas as marcas16,41
2.2Bag 12 litrosTodas as marcas14,76
3 — Água Mineral ou Potável — Embalagens Retornáveis
3.110 litrosTodas as marcas13,00
3.220 litrosTodas as marcas14,02
4 — Água Mineral ou Potável Importada — Vidros
4.1até 260 mlTodas as marcas13,49
4.2de 261 a 360 mlTodas as marcas14,65
4.3de 361 a 500 mlTodas as marcas31,64
4.4de 501 a 790 mlTodas as marcas32,02
4.5de 791 a 1.250 mlTodas as marcas62,72
5 — Água Mineral ou Potável Importada — PET
5.1até 260 mlTodas as marcas9,51
5.2de 261 a 360 mlTodas as marcas9,76
5.3de 361 a 500 mlTodas as marcas20,11
5.4de 501 a 790 mlTodas as marcas18,23
5.5de 791 a 1.750 mlTodas as marcas37,21
6 — Água Mineral Saborizada — Embalagens Descartáveis
6.1de 510 mlCristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores)3,78

Reprodução fiel do Anexo Único da Portaria SAIF 95/2026 (PMPF em R$ por unidade).

Ato oficial na íntegra: Portaria SAIF nº 095/2026 — SEF-MG.

Leitura da Conceito

Tabela-referência para a ST de água mineral em MG no 2º semestre. As marcas citadas constam do próprio ato oficial (reprodução fiel).

Nota: Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Fonte oficial: SEF-MG — Portaria SAIF nº 95/2026 (texto e Anexo Único).
Conceito Soluções Empresariais
Newsletter AFABBRA — Edição 06/07/2026
Transformando dados em decisões, decisões em resultados e resultados em crescimento sustentável.
Análise autoral elaborada a partir de fontes públicas e oficiais. Reprodução de atos oficiais não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Não constitui consultoria jurídico-tributária.