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Minas Gerais renova o PMPF de cerveja, refrigerante, isotônico, energético e água: nova base do ICMS-ST vale a partir de 1º de setembro

As Portarias SAIF 104, 106 e 107/2026 atualizam de uma só vez o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final das bebidas frias, com efeitos em 1º/09/2026 — na virada para a alta temporada de verão.

SEF-MG · Portarias SAIF 104/106/107/2026 · DOE-MG 26/08/2026 · Efeitos 1º/09/2026 · Reprodução com base em fonte oficial

Minas atualiza o PMPF das bebidas frias em um só lote

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da SEF-MG publicou, no DOE-MG de 26/08/2026, um lote de portarias que renova o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias — a base sobre a qual o ICMS é retido e recolhido antecipadamente por substituição tributária. Três atos alcançam o setor, todos com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026:

Portaria SAIF nº 104/2026 — altera a SAIF 092/2026, de cerveja e chope. Portaria SAIF nº 106/2026 — altera a SAIF 093/2026, de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. Portaria SAIF nº 107/2026 — altera a SAIF 095/2026, de água mineral ou potável. Juntas, cobrem praticamente toda a cesta de bebidas não alcoólicas frias do estado.

Reprodução parcial da tabela de refrigerantes

Amostra do Anexo I (Refrigerantes) da Portaria SAIF 093/2026, já com a redação da SAIF 106/2026 — reprodução fiel do ato oficial. A íntegra, com todos os itens e embalagens, está no PDF oficial vinculado no topo desta página.

Item · embalagemMarca (reprodução do ato)PMPF (R$)
Copo até 360 mlGuaramil (todos)1,62
Lata 200–250 mlCoca-Cola / Zero / Sem Açúcar3,23
Lata 200–250 mlFanta (todos os sabores)3,06
Lata 251–299 mlGuaraná Antarctica (todos) / Zero3,26
Lata 251–299 mlPepsi Cola3,09
Lata 300–349 mlFanta (todos os sabores)4,46
Lata 350 mlCoca-Cola4,97
Lata 350 mlGuaraná Antarctica (todos) / Zero4,62
Lata 350 mlPepsi Cola4,42
Lata 350 mlGuaraná Jesus10,44
Minas mexeu na régua inteira de uma vez: cerveja, chope, refrigerante, isotônico, energético e água ganham novo PMPF com vigência em 1º de setembro — na largada do verão.

Vigência em 1º de setembro: o que checar antes

Com efeitos em 1º/09/2026, os três atos exigem que o ERP e a parametrização fiscal estejam ajustados antes do primeiro faturamento do mês. Qualquer defasagem entre a pauta vigente e a base retida gera risco de recolhimento a menor (autuação) ou a maior (custo indevido). A data cai exatamente no início da alta temporada de verão, quando o volume de bebidas frias acelera — o que amplifica o impacto de um cadastro desatualizado.

Leitura setorial da atualização

A revisão simultânea de cerveja/chope, refrigerante/energético/isotônico e água indica recomposição de base alinhada ao movimento de preços do varejo mineiro. Para o fabricante e o distribuidor, o ponto de atenção é operacional: os três anexos precisam ser importados de uma vez, e não apenas o da categoria principal de cada empresa, porque muitas operam portfólio misto (refrigerante + água + isotônico).

Leitura da Conceito

O lote da SAIF renova o PMPF de toda a cesta de bebidas frias com um único vencimento — 1º de setembro. É atualização de rotina na forma, mas crítica no calendário: entra na virada para o verão, quando o giro sobe. A ação prática é importar os três anexos (092/104 cerveja-chope, 093/106 refrigerante-energético-isotônico, 095/107 água) e validar o cadastro por SKU antes do primeiro faturamento de setembro.

Estrategicamente, PMPF recomposto significa base de retenção maior onde os preços de varejo subiram — o que pressiona o fluxo de caixa da substituição tributária. Recomendação: conferir os itens de maior volume da empresa contra a nova tabela e simular o efeito no ICMS-ST retido de setembro.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Fontes oficiais SEF-MG: Anexo — Refrigerantes/isotônicos/energéticos (SAIF 093, red. SAIF 106) · Texto compilado — Cerveja e chope (SAIF 092, red. SAIF 104).
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Conteúdo autoral produzido pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais. A reprodução de atos tributários tem base em fonte pública/oficial e não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Este material não constitui parecer jurídico, fiscal ou recomendação de investimento.