As Portarias SAIF 104, 106 e 107/2026 atualizam de uma só vez o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final das bebidas frias, com efeitos em 1º/09/2026 — na virada para a alta temporada de verão.
PDF oficial — Refrigerantes, isotônicos e energéticos (SAIF 093, red. SAIF 106/2026) · PDF oficial — Cerveja e chope (SAIF 092, red. SAIF 104/2026) · Água: Portaria SAIF 107/2026 (altera SAIF 095/2026).
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da SEF-MG publicou, no DOE-MG de 26/08/2026, um lote de portarias que renova o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias — a base sobre a qual o ICMS é retido e recolhido antecipadamente por substituição tributária. Três atos alcançam o setor, todos com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026:
Portaria SAIF nº 104/2026 — altera a SAIF 092/2026, de cerveja e chope. Portaria SAIF nº 106/2026 — altera a SAIF 093/2026, de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. Portaria SAIF nº 107/2026 — altera a SAIF 095/2026, de água mineral ou potável. Juntas, cobrem praticamente toda a cesta de bebidas não alcoólicas frias do estado.
Amostra do Anexo I (Refrigerantes) da Portaria SAIF 093/2026, já com a redação da SAIF 106/2026 — reprodução fiel do ato oficial. A íntegra, com todos os itens e embalagens, está no PDF oficial vinculado no topo desta página.
| Item · embalagem | Marca (reprodução do ato) | PMPF (R$) |
|---|---|---|
| Copo até 360 ml | Guaramil (todos) | 1,62 |
| Lata 200–250 ml | Coca-Cola / Zero / Sem Açúcar | 3,23 |
| Lata 200–250 ml | Fanta (todos os sabores) | 3,06 |
| Lata 251–299 ml | Guaraná Antarctica (todos) / Zero | 3,26 |
| Lata 251–299 ml | Pepsi Cola | 3,09 |
| Lata 300–349 ml | Fanta (todos os sabores) | 4,46 |
| Lata 350 ml | Coca-Cola | 4,97 |
| Lata 350 ml | Guaraná Antarctica (todos) / Zero | 4,62 |
| Lata 350 ml | Pepsi Cola | 4,42 |
| Lata 350 ml | Guaraná Jesus | 10,44 |
Com efeitos em 1º/09/2026, os três atos exigem que o ERP e a parametrização fiscal estejam ajustados antes do primeiro faturamento do mês. Qualquer defasagem entre a pauta vigente e a base retida gera risco de recolhimento a menor (autuação) ou a maior (custo indevido). A data cai exatamente no início da alta temporada de verão, quando o volume de bebidas frias acelera — o que amplifica o impacto de um cadastro desatualizado.
A revisão simultânea de cerveja/chope, refrigerante/energético/isotônico e água indica recomposição de base alinhada ao movimento de preços do varejo mineiro. Para o fabricante e o distribuidor, o ponto de atenção é operacional: os três anexos precisam ser importados de uma vez, e não apenas o da categoria principal de cada empresa, porque muitas operam portfólio misto (refrigerante + água + isotônico).
O lote da SAIF renova o PMPF de toda a cesta de bebidas frias com um único vencimento — 1º de setembro. É atualização de rotina na forma, mas crítica no calendário: entra na virada para o verão, quando o giro sobe. A ação prática é importar os três anexos (092/104 cerveja-chope, 093/106 refrigerante-energético-isotônico, 095/107 água) e validar o cadastro por SKU antes do primeiro faturamento de setembro.
Estrategicamente, PMPF recomposto significa base de retenção maior onde os preços de varejo subiram — o que pressiona o fluxo de caixa da substituição tributária. Recomendação: conferir os itens de maior volume da empresa contra a nova tabela e simular o efeito no ICMS-ST retido de setembro.