A SEF-MG revisou o item 487 e o item 1951 e acrescentou os itens 4752 a 4769 ao Anexo I da Portaria SAIF 92/2026 — a tabela de preços médios ponderados a consumidor final que dá base ao ICMS-ST de cervejas e chopes no estado.
A Portaria SAIF nº 111/2026 altera a Portaria SAIF nº 92, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) usados para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes em Minas Gerais. Não é um novo regime: é a atualização da pauta vigente, o parâmetro que fabricante e distribuidor aplicam para recolher o ICMS-ST do segmento de bebidas frias no estado.
O ato tem duas frentes: dá nova redação a dois itens já existentes (487 e 1951) e acrescenta 18 novos itens (4752 a 4769), incluindo produtos de cervejarias artesanais, versões sem álcool e novos formatos de embalagem — de lata 473 ml a barril/KEG retornável, passando por packs e vidro descartável.
Os itens 487 e 1951 passam a vigorar com a redação abaixo, e o Anexo I fica acrescido dos itens 4752 a 4769. Valores em R$ conforme a embalagem indicada (barril/KEG em R$/litro; demais em R$ por unidade), reproduzidos do ato oficial:
| Item | Embalagem | Marca / produto | Cód. | PMPF (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 487 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Faca Boteco do Pará APA | 249 | 27,70 |
| 1951 | Lata 473 ml | Faca Boteco do Pará APA | 249 | 24,00 |
| 4752 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Prussia Bier Lager | 104 | 10,70 |
| 4753 | Lata 473 ml | Faca Cosmos 200 American IPA | 249 | 28,30 |
| 4754 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Faca Cosmos 200 American IPA | 249 | 31,65 |
| 4755 | Lata 473 ml | Faca Névoa da Serra NEIPA | 249 | 33,50 |
| 4756 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Faca Névoa da Serra NEIPA | 249 | 41,15 |
| 4757 | Pack 12 latas 350 ml | Amstel Lager | 4 | 43,85 |
| 4758 | Pack 12 latas 473 ml | Amstel Lager | 4 | 57,02 |
| 4759 | Lata 300 a 360 ml | Mills Liv Sem Álcool | 74 | 8,88 |
| 4760 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Mills Liv Sem Álcool | 74 | 13,20 |
| 4761 | Lata 473 ml | Mills Day Off Double NEIPA | 74 | 24,80 |
| 4762 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Mills Day Off Double NEIPA | 74 | 32,00 |
| 4763 | Lata 473 ml | Mills Sloth RIS | 74 | 24,80 |
| 4764 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Mills Sloth RIS | 74 | 32,00 |
| 4765 | Vidro descartável 301 a 375 ml | Mills Barley Wine | 74 | 24,80 |
| 4766 | Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L) | Mills Barley Wine | 74 | 38,50 |
| 4767 | Vidro descartável 600 ml | Verace IPA Sem Álcool | 60 | 16,87 |
| 4768 | Vidro descartável 301 a 375 ml | Verace IPA Sem Álcool | 60 | 8,61 |
| 4769 | Vidro descartável 301 a 375 ml | Verace Balance Lager | 60 | 7,20 |
A reprodução acima segue o texto do ato e o comunicado técnico correlato. A relação completa do Anexo I (demais itens não alterados) permanece na Portaria SAIF 92/2026 e no texto compilado disponível no link oficial.
A SAIF 111/2026 dá continuidade a um movimento contínuo de atualização da pauta de PMPF que Minas Gerais vem promovendo ao longo do ano. Em 2026 o estado já revisou repetidas vezes as tabelas de cerveja e chope (série SAIF 82 a 107) e de demais bebidas, incorporando marcas, formatos e versões sem álcool à medida que entram no mercado. O ritmo curto entre portarias tornou a pauta um documento vivo, atualizado praticamente a cada quinzena.
No mesmo pacote, a SEF-MG editou a Portaria SAIF 112/2026 (DOE-MG 12/09), que trata da pauta de bebidas alcoólicas em geral, também com vigência a partir de 16/09 — sinal de que a revisão foi ampla e simultânea entre segmentos.
Com vigência a partir de 16/09/2026, as operações com cervejas e chopes que envolvam os itens revisados (487 e 1951) e os novos itens (4752 a 4769) devem passar a usar o PMPF atualizado na base de cálculo do ICMS-ST. Para os produtos recém-incluídos, a atenção é dobrada: antes da inclusão eles podiam estar sendo tributados por regra diversa; agora há valor de referência específico na pauta.
A recomendação operacional é atualizar a tabela de ST no sistema fiscal antes das saídas de 16/09 em diante, conferir o enquadramento dos itens sem álcool e dos formatos de barril/KEG (cobrados por litro) e documentar a data de corte, evitando recolhimento a maior ou a menor.
O ato é de manutenção, mas relevante pela largura: 18 itens novos e a inclusão explícita de cervejas sem álcool mostram que a pauta mineira está acompanhando a diversificação do portfólio do setor — inclusive produtos que dialogam com o público de bebidas não alcoólicas. Para quem opera em MG, a defesa é a mesma de sempre: pauta versionada, corte de vigência marcado e ERP sincronizado. Quem trabalha com tabela defasada recolhe errado — e, com atualização quinzenal, defasar é fácil.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Fonte oficial: SEF-MG — Portaria SAIF 111/2026.