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Minas Gerais atualiza o PMPF de cerveja e chope pela Portaria SAIF 111/2026, com vigência a partir de 16 de setembro

A SEF-MG revisou o item 487 e o item 1951 e acrescentou os itens 4752 a 4769 ao Anexo I da Portaria SAIF 92/2026 — a tabela de preços médios ponderados a consumidor final que dá base ao ICMS-ST de cervejas e chopes no estado.

SEF-MG · Portaria SAIF nº 111/2026 · publicada no DOE-MG de 12/09/2026 · vigência a partir de 16/09/2026 · ciclo de 15 a 21 de setembro de 2026
Ato oficial — download direto.
Portaria SAIF nº 111/2026 (SEF-MG) — íntegra e anexos no portal da Fazenda de Minas Gerais:
fazenda.mg.gov.br › legislação tributária › portarias 2026 › port_saif111_2026

O que muda

A Portaria SAIF nº 111/2026 altera a Portaria SAIF nº 92, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) usados para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes em Minas Gerais. Não é um novo regime: é a atualização da pauta vigente, o parâmetro que fabricante e distribuidor aplicam para recolher o ICMS-ST do segmento de bebidas frias no estado.

O ato tem duas frentes: dá nova redação a dois itens já existentes (487 e 1951) e acrescenta 18 novos itens (4752 a 4769), incluindo produtos de cervejarias artesanais, versões sem álcool e novos formatos de embalagem — de lata 473 ml a barril/KEG retornável, passando por packs e vidro descartável.

Detalhamento do ato — tabela de PMPF

Os itens 487 e 1951 passam a vigorar com a redação abaixo, e o Anexo I fica acrescido dos itens 4752 a 4769. Valores em R$ conforme a embalagem indicada (barril/KEG em R$/litro; demais em R$ por unidade), reproduzidos do ato oficial:

ItemEmbalagemMarca / produtoCód.PMPF (R$)
487Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Faca Boteco do Pará APA24927,70
1951Lata 473 mlFaca Boteco do Pará APA24924,00
4752Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Prussia Bier Lager10410,70
4753Lata 473 mlFaca Cosmos 200 American IPA24928,30
4754Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Faca Cosmos 200 American IPA24931,65
4755Lata 473 mlFaca Névoa da Serra NEIPA24933,50
4756Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Faca Névoa da Serra NEIPA24941,15
4757Pack 12 latas 350 mlAmstel Lager443,85
4758Pack 12 latas 473 mlAmstel Lager457,02
4759Lata 300 a 360 mlMills Liv Sem Álcool748,88
4760Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Mills Liv Sem Álcool7413,20
4761Lata 473 mlMills Day Off Double NEIPA7424,80
4762Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Mills Day Off Double NEIPA7432,00
4763Lata 473 mlMills Sloth RIS7424,80
4764Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Mills Sloth RIS7432,00
4765Vidro descartável 301 a 375 mlMills Barley Wine7424,80
4766Barril acima de 5 L / KEG retornável (R$/L)Mills Barley Wine7438,50
4767Vidro descartável 600 mlVerace IPA Sem Álcool6016,87
4768Vidro descartável 301 a 375 mlVerace IPA Sem Álcool608,61
4769Vidro descartável 301 a 375 mlVerace Balance Lager607,20

A reprodução acima segue o texto do ato e o comunicado técnico correlato. A relação completa do Anexo I (demais itens não alterados) permanece na Portaria SAIF 92/2026 e no texto compilado disponível no link oficial.

Contexto: a pauta mineira de bebidas em 2026

A SAIF 111/2026 dá continuidade a um movimento contínuo de atualização da pauta de PMPF que Minas Gerais vem promovendo ao longo do ano. Em 2026 o estado já revisou repetidas vezes as tabelas de cerveja e chope (série SAIF 82 a 107) e de demais bebidas, incorporando marcas, formatos e versões sem álcool à medida que entram no mercado. O ritmo curto entre portarias tornou a pauta um documento vivo, atualizado praticamente a cada quinzena.

No mesmo pacote, a SEF-MG editou a Portaria SAIF 112/2026 (DOE-MG 12/09), que trata da pauta de bebidas alcoólicas em geral, também com vigência a partir de 16/09 — sinal de que a revisão foi ampla e simultânea entre segmentos.

Quando a pauta muda a cada quinzena, o risco não está no valor de um item isolado — está na disciplina de manter a tabela de ST versionada e sincronizada com o ERP. Leitura da Conceito Soluções Empresariais

Implicações práticas para o fabricante e o distribuidor

Com vigência a partir de 16/09/2026, as operações com cervejas e chopes que envolvam os itens revisados (487 e 1951) e os novos itens (4752 a 4769) devem passar a usar o PMPF atualizado na base de cálculo do ICMS-ST. Para os produtos recém-incluídos, a atenção é dobrada: antes da inclusão eles podiam estar sendo tributados por regra diversa; agora há valor de referência específico na pauta.

A recomendação operacional é atualizar a tabela de ST no sistema fiscal antes das saídas de 16/09 em diante, conferir o enquadramento dos itens sem álcool e dos formatos de barril/KEG (cobrados por litro) e documentar a data de corte, evitando recolhimento a maior ou a menor.

Leitura da Conceito

O ato é de manutenção, mas relevante pela largura: 18 itens novos e a inclusão explícita de cervejas sem álcool mostram que a pauta mineira está acompanhando a diversificação do portfólio do setor — inclusive produtos que dialogam com o público de bebidas não alcoólicas. Para quem opera em MG, a defesa é a mesma de sempre: pauta versionada, corte de vigência marcado e ERP sincronizado. Quem trabalha com tabela defasada recolhe errado — e, com atualização quinzenal, defasar é fácil.

Pontos-chave

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Fonte oficial: SEF-MG — Portaria SAIF 111/2026.

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