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Minas Gerais atualiza novamente o PMPF de cerveja e chope pela Portaria SAIF 114/2026, com vigência a partir de 28 de setembro

A SEF-MG revisou 16 itens da pauta vigente da marca Verace e acrescentou 23 novos itens (4770 a 4792) ao Anexo I da Portaria SAIF 92/2026 — a tabela de preços médios ponderados a consumidor final que dá base ao ICMS-ST de cervejas e chopes no estado — além de cadastrar um novo fabricante no Anexo II.

SEF-MG · Portaria SAIF nº 114/2026 · publicada no DOE-MG de 24/09/2026 · vigência a partir de 28/09/2026 · ciclo de 22 a 28 de setembro de 2026
Ato oficial — acesso direto.
Portaria SAIF nº 114/2026 (SEF-MG) — íntegra no portal da Fazenda de Minas Gerais:
fazenda.mg.gov.br › legislação tributária › portarias 2026 › port_saif114_2026
Tabela consolidada da pauta base (texto compilado da Portaria SAIF 92/2026, alterada pela 114/2026):
port_saif092_2026_anexos_textocompilado.pdf

O que muda

A Portaria SAIF nº 114/2026 altera a Portaria SAIF nº 92, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) usados para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes em Minas Gerais. É a quarta rodada de atualização da mesma pauta desde junho — depois das Portarias 104/106/107 (agosto) e 111 (setembro) — e, mais uma vez, não cria regime novo: atualiza a pauta vigente usada por fabricantes e distribuidores para recolher o ICMS-ST do segmento no estado.

O ato tem três frentes: repactua 16 itens já existentes da marca Verace em diferentes embalagens (barril/KEG e garrafa de vidro em diversos volumes); acrescenta 23 novos itens (4770 a 4792), incorporando produtos das marcas Acuruí, Verano Ultra, Proibida e Muzzi Beer; e inclui o item 277 no Anexo II, cadastrando a Acuruí Cervejaria Ltda. (CNPJ 52.004.308) como fabricante credenciado na pauta.

Detalhamento do ato — itens alterados e incluídos

Os itens 1411, 1414, 1416, 1418, 1421 a 1423, 1425, 1427, 3101, 3600, 3603, 3605, 3607, 4368 e 4370 (16 itens) passam a vigorar com nova redação, atualizando os valores de PMPF de produtos da marca Verace. O Anexo I fica acrescido dos itens 4770 a 4792 (23 itens), com produtos das marcas abaixo. Os valores em R$ de cada item constam da tabela oficial do Anexo I — reproduzida na íntegra nos links acima — e não foram alterados na transcrição desta matéria por indisponibilidade de extração automática confiável da tabela de origem:

Faixa de itensMarca / produtoNatureza da alteração
1411 a 4370 (16 itens)Verace (diversas apresentações)Nova redação — atualização de valor PMPF
4770 a 4792 (23 itens novos)Acuruí, Verano Ultra, Proibida e Muzzi BeerInclusão de novos itens no Anexo I
Anexo II — item 277Acuruí Cervejaria Ltda. (CNPJ 52.004.308)Cadastro de novo fabricante

Para os valores exatos de PMPF por item e embalagem, a Conceito recomenda consultar o texto integral da Portaria SAIF 114/2026 e o texto compilado da Portaria SAIF 92/2026 nos links oficiais indicados acima.

Contexto: a pauta mineira de bebidas em atualização contínua

A SAIF 114/2026 dá continuidade a um movimento praticamente quinzenal de atualização da pauta de PMPF que Minas Gerais vem promovendo ao longo de 2026. Depois da SAIF 111/2026 (vigência 16/09), que já havia incluído 18 itens e versões sem álcool, o estado volta a ampliar a tabela em menos de duas semanas — desta vez com quatro marcas adicionais e um novo fabricante credenciado. O ritmo confirma que a pauta de cerveja e chope segue como o dado mais dinâmico da legislação tributária estadual para o setor.

No mesmo pacote normativo, a SEF-MG editou a Portaria SAIF 115/2026 (DOE-MG 24/09), que atualiza a pauta de PMPF de bebidas alcoólicas especificadas (fora do segmento cerveja/chope), também com vigência a partir de 28/09 — reforçando que a revisão de setembro foi ampla e simultânea entre segmentos de bebidas no estado.

Quando a pauta de PMPF muda a cada duas semanas, o risco real não está no valor de um item isolado — está em operar com uma tabela desatualizada no ERP sem perceber. Leitura da Conceito Soluções Empresariais

Implicações práticas para o fabricante e o distribuidor

Com vigência a partir de 28/09/2026, as operações com cervejas e chopes que envolvam os 16 itens revisados da marca Verace e os 23 novos itens (4770 a 4792) devem passar a usar o PMPF atualizado na base de cálculo do ICMS-ST. Para as marcas recém-incluídas (Acuruí, Verano Ultra, Proibida e Muzzi Beer), a atenção é redobrada: antes da inclusão, esses produtos podiam estar sujeitos a outra regra de apuração; agora passam a ter valor de referência específico na pauta mineira.

A recomendação operacional é atualizar a tabela de ST no sistema fiscal antes das saídas de 28/09 em diante, validar o cadastro da nova fabricante (Acuruí Cervejaria) e revisar o enquadramento das marcas incluídas e alteradas, documentando a data de corte para evitar recolhimento a maior ou a menor.

Leitura da Conceito

O ato é de manutenção da pauta, mas a largura chama atenção: quatro marcas novas e um fabricante recém-credenciado em pouco mais de duas semanas depois da última atualização (SAIF 111/2026) mostram uma pauta mineira em expansão ativa, acompanhando o crescimento de cervejarias regionais e artesanais no estado. Para quem opera em MG, a defesa segue a mesma: pauta versionada, corte de vigência marcado e ERP sincronizado a cada quinzena. Com esse ritmo de atualização, o custo de não acompanhar a legislação supera, de longe, o custo de manter um processo de monitoramento contínuo.

Pontos-chave

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Os valores de PMPF por item devem ser conferidos diretamente no ato oficial.

Fonte oficial: SEF-MG — Portaria SAIF 114/2026.

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