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Minas Gerais atualiza a pauta de cervejas e chopes: Portaria SAIF 116/2026 vale a partir de 20/10

A portaria reescreve dezenas de itens do Anexo I da Portaria SAIF 92/2026, acrescenta oito novos itens e revoga cinco, alterando a base de cálculo da ST de cervejas e chopes.

Publicado no DOE-MG em 16/10/2026 · Portaria SAIF nº 116, de 15/10/2026 · Efeitos desde 20/10/2026 · Fonte: SEF/MG
Ato oficial — download direto: Portaria SAIF nº 116/2026 — texto oficial na íntegra (SEF/MG)

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial de 16 de outubro de 2026, a Portaria SAIF nº 116, de 15 de outubro. O ato mexe na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que serve de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes. Os efeitos começam em 20 de outubro de 2026, ou seja, já na segunda-feira em que esta edição chega ao leitor.

Na prática, a portaria não cria uma regra nova de incidência: ela atualiza o catálogo de produtos e valores da Portaria SAIF nº 92, de 25 de junho de 2026, que é a norma-base da pauta de cervejas e chopes no estado. Mas, como a base de cálculo da ST é o próprio PMPF, cada linha alterada muda o ICMS recolhido na origem ou antecipado pelo contribuinte substituto na operação com destino a Minas.

O que o ato faz, artigo por artigo

O art. 1º dá nova redação a um bloco extenso de itens do Anexo I da Portaria nº 92/2026 (551 a 554, 556 a 559, 561 a 563, 1979 a 1990, 1993, 1994, 2544 a 2547, 2902, 3961, 3962, 3964 a 3978 e 3980). O art. 2º acrescenta os itens 4793 a 4800. O art. 3º revoga os itens 555, 560, 1992, 3963 e 3979. O art. 4º muda a redação do item 254 do Anexo II, que identifica o fabricante, para “53.513.165 | CFB Ltda.”. O art. 5º fixa a vigência na data da publicação, com efeitos a partir de 20/10/2026.

Base de cálculo na ST é pauta: o número do Anexo é o número da nota. Linha errada no cadastro vira ICMS errado em cada operação.

O fundamento legal é o item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS mineiro. O ato é assinado pelo Superintendente Leônidas Marcos Torres Marques, em Belo Horizonte, em 15/10/2026.

Quem é afetado

A concentração é evidente: a quase totalidade dos itens reescritos pertence a um único fabricante (código 254 do Anexo II), em barril retornável, lata de 473 ml, PET de 1.000 ml e vidro descartável de 600 ml e de 301 a 375 ml. Os itens novos do art. 2º trazem ainda outros quatro fabricantes (códigos 218, 143, 257 e 58). Para as demais fabricantes e distribuidoras, o ato não altera diretamente valores, mas serve de sinal: Minas vem revisando a pauta de cervejas e chopes com frequência ao longo de 2026, o que exige monitoramento contínuo do Anexo I e de suas republicações.

Anexo I — itens com nova redação (art. 1º)

ItemEmbalagemProdutoCód. fabricantePMPF (R$)
551Barril KEG Retornável (R$/L)Furst American Lager2547,60
552Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Blond25414,84
553Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Cristal Lager25411,20
554Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Dark Lager25415,43
556Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Imperial IPA25422,20
557Barril KEG Retornável (R$/L)Furst IPA25417,50
558Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Katarina Sour25418,58
559Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Oktoberfest25418,58
561Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Trigo/ Red Ale/ Session25414,65
562Barril KEG Retornável (R$/L)Furst Wee Heavy25420,00
563Barril KEG Retornável (R$/L)Furst White IPA25417,50
1979Lata 473mlFurst Ecom Blond Ale2544,81
1980Lata 473mlFurst Ecom Brut IPA2546,37
1981Lata 473mlFurst Ecom Imperial IPA2545,87
1982Lata 473mlFurst Ecom IPA2545,26
1983Lata 473mlFurst Ecom Red Ale2545,06
1984Lata 473mlFurst Ecom Session IPA2544,91
1985Lata 473mlFurst Ecom Sour2545,26
1986Lata 473mlFurst Ecom Wee Heavy2546,12
1987Lata 473mlFurst Ecom Weiss2545,01
1988Lata 473mlFurst Ecom White IPA2545,21
1989Lata 473mlFurst Imperial IPA25416,60
1990Lata 473mlFurst IPA25414,60
1993Lata 473mlFurst Session IPA25413,86
1994Lata 473mlFurst White IPA 5425414,60
2544PET PD 1000mlFurst IPA25419,45
2545PET PD 1000mlFurst Lite Lager Low Carb25412,54
2546PET PD 1000mlFurst Premium Lager25413,06
2547PET PD 1000mlFurst Red Ale25417,11
2902Vidro Descartável 301 a 375mlFurst Turvo Pilsen2546,95
3961Vidro Descartável 600mlFurst (Demais)25424,49
3962Vidro Descartável 600mlFurst Alice Imperial IPA25421,27
3964Vidro Descartável 600mlFurst Canto das Gerais IPA25416,03
3965Vidro Descartável 600mlFurst Canto das Gerais Pilsen25410,88
3966Vidro Descartável 600mlFurst Canto das Gerais Red Ale25414,94
3967Vidro Descartável 600mlFurst Charlote25417,11
3968Vidro Descartável 600mlFurst Katarina Sour25418,85
3969Vidro Descartável 600mlFurst Lencaster Pilsen25414,08
3970Vidro Descartável 600mlFurst Magnus IPA25419,13
3971Vidro Descartável 600mlFurst Oktoberfest25419,73
3972Vidro Descartável 600mlFurst Pilsen Puro Malte2549,91
3973Vidro Descartável 600mlFurst Sir Loxley Red Ale/ Catalina Weissbier/ Frei Galdi Blond Ale/ Alawa Session IPA25417,93
3974Vidro Descartável 600mlFurst Turvo Pilsen25411,14
3975Vidro Descartável 600mlFurst Wallis Wee Heavy25420,38
3976Vidro Descartável 600mlFurst White IPA25417,82
3977Vidro Descartável 600mlFurst Zenaide IPA25413,06
3978Vidro Descartável 600mlFurst Zenaide Pilsen25410,15
3980Vidro Descartável 600mlFurst Zenaide Weiss25412,02

Anexo I — itens acrescentados (art. 2º)

ItemEmbalagemProdutoCód. fabricantePMPF (R$)
4793Lata 473mlFurst Lite Red25410,50
4794Lata 473mlFurst Lite IPA25411,95
4795Barril KEG Retornável (R$/L)Cervejaria 032 American Lager21821,95
4796Barril KEG Retornável (R$/L)Gavioli Pilsen14311,80
4797Vidro Descartável 301 a 375mlTherezópolis Weiss2577,46
4798Lata 473mlOctopus Moonlight Ride5839,00
4799Barril KEG Retornável (R$/L)Octopus Moonlight Ride5853,00
4800Barril KEG Descartável (R$/L)Octopus Moonlight Ride5853,00

Art. 3º. Ficam revogados os itens 555, 560, 1992, 3963 e 3979 do Anexo I da Portaria SAIF nº 92/2026. Art. 4º. O item 254 do Anexo II passa a vigorar com a redação: 254 | 53.513.165 | CFB Ltda. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

Leitura da Conceito

Para o setor de bebidas frias, o recado de Minas é de método: pauta viva, com atualização por portaria e vigência quase imediata (publicação em 16/10, efeitos em 20/10). Recomendamos três providências. Primeiro, atualizar o cadastro de produtos e a tabela de PMPF no ERP antes da primeira nota emitida a partir de 20/10, conferindo item, embalagem e código de fabricante. Segundo, tratar como pendência eventuais itens revogados (555, 560, 1992, 3963 e 3979), que passam a exigir enquadramento correto. Terceiro, medir o efeito da mudança de base na margem das operações com destino a Minas, pois cada real a mais de PMPF antecipa caixa de ICMS-ST. Na Conceito, esse acompanhamento entra no painel de controladoria tributária do cliente.

Pontos-chave

Fontes: SEF/MG — Portaria SAIF nº 116/2026 (texto oficial) · SEF/MG — Portaria SAIF nº 92/2026 (norma-base). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.

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