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Minas Gerais ajusta a pauta de bebidas alcoólicas: Portaria SAIF 117/2026 inclui oito itens e muda quatro valores

Norma altera a Portaria SAIF 94/2026 e passa a valer em 20/10, com novos subitens para bebidas mistas prontas, cachaça e licor.

Publicado no DOE-MG em 16/10/2026 · Portaria SAIF nº 117, de 15/10/2026 · Efeitos desde 20/10/2026 · Fonte: SEF/MG
Ato oficial — download direto: Portaria SAIF nº 117/2026 — texto oficial na íntegra (SEF/MG)

No mesmo dia da pauta de cervejas e chopes, a SAIF/MG publicou a Portaria nº 117, de 15 de outubro de 2026 (DOE-MG de 16/10), que atualiza a lista de PMPF das bebidas alcoólicas sujeitas à substituição tributária. A norma altera a Portaria SAIF nº 94, de 25 de junho de 2026, e também produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.

O ato é curto, mas relevante para quem trabalha com destilados, bebidas mistas prontas e licores no estado: corrige o valor de quatro subitens e inclui oito novos, entre eles bebidas de baixa graduação em embalagens pequenas, que costumam girar em alto volume no varejo.

O que muda, artigo por artigo

O art. 1º dá nova redação aos subitens 2.1.67, 2.1.87, 2.1.100 e 23.1.44 do Anexo Único da Portaria nº 94/2026. O art. 2º acrescenta os subitens 2.1.101 a 2.1.103, 4.1.491, 4.1.492, 10.2.33, 22.1.294 e 22.1.295. O art. 3º determina vigência na data da publicação, com efeitos a partir de 20/10/2026. A base legal é a mesma da pauta de cervejas: item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023. Assina o Superintendente Leônidas Marcos Torres Marques.

Embalagem pequena, giro alto: em bebida de R$ 2 a R$ 8, poucos centavos de PMPF mudam a margem da operação inteira.

Anexo Único — subitens com nova redação (art. 1º)

SubitemProdutoEmbalagemPMPF (R$)
2.1.67Verace Jam (todos os sabores)barril - preço por litro16,30
2.1.87Gin Night Drypet de 761 a 1000 ml10,90
2.1.100Vodka Ricoffpet de 761 a 1000 ml8,90
23.1.44Gorillaz Divinopet de 761 a 1000 ml20,93

Anexo Único — subitens acrescentados (art. 2º)

SubitemProdutoEmbalagemPMPF (R$)
2.1.101Porto Rico Pêssegopet de 271 a 360 ml2,15
2.1.102Porto Rico Limãopet de 271 a 360 ml2,15
2.1.103Porto Rico Marulapet de 271 a 360 ml2,15
4.1.491Cachaça Don Grossividro de 671 a 760 ml60,00
4.1.492Cachaça Don Grossi - Barris de Carvalhovidro de 671 a 760 ml69,00
10.2.33Licor 73 Original D'Minas Doce de Leite com Caramelovidro de 671 a 1000 ml73,38
22.1.294Skol Beats Pink Lemonadevidro até 270ml7,88
22.1.295Skol Beats Pink Lemonadelata até 270 ml6,64

Por que acompanhar, mesmo fora do segmento de destilados

A pauta de bebidas alcoólicas de Minas compartilha com a pauta de bebidas frias a mesma lógica de formação de base de cálculo. Fabricantes e distribuidores de portfólio misto (refrigerantes, cervejas e bebidas mistas) tendem a operar em um único cadastro fiscal. Uma pauta atualizada em um grupo e não refletida em outro gera divergência entre nota e apuração, e esse é o tipo de erro que aparece em malha fiscal meses depois. Vale notar também que o ato inclui bebidas mistas prontas, categoria que disputa espaço de gôndola com refrigerantes.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

Leitura da Conceito

O ato é pontual, sem risco de grande impacto, mas exige disciplina operacional: os valores entram em vigor na segunda-feira, 20/10. Recomendamos conferir se o cadastro tributário dos itens citados (principalmente os novos subitens do art. 2º) está criado e com o PMPF correto antes da primeira venda a Minas após a vigência. Para portfólios mistos, vale consolidar em uma única planilha de controle as portarias SAIF 92 (cervejas e chopes), 94 (alcoólicas) e as de bebidas frias, evitando que a atualização de uma pauta fique para trás.

Pontos-chave

Fontes: SEF/MG — Portaria SAIF nº 117/2026 (texto oficial) · SEF/MG — Portaria SAIF nº 94/2026 (norma-base). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.

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