Norma altera a Portaria SAIF 94/2026 e passa a valer em 20/10, com novos subitens para bebidas mistas prontas, cachaça e licor.
No mesmo dia da pauta de cervejas e chopes, a SAIF/MG publicou a Portaria nº 117, de 15 de outubro de 2026 (DOE-MG de 16/10), que atualiza a lista de PMPF das bebidas alcoólicas sujeitas à substituição tributária. A norma altera a Portaria SAIF nº 94, de 25 de junho de 2026, e também produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.
O ato é curto, mas relevante para quem trabalha com destilados, bebidas mistas prontas e licores no estado: corrige o valor de quatro subitens e inclui oito novos, entre eles bebidas de baixa graduação em embalagens pequenas, que costumam girar em alto volume no varejo.
O art. 1º dá nova redação aos subitens 2.1.67, 2.1.87, 2.1.100 e 23.1.44 do Anexo Único da Portaria nº 94/2026. O art. 2º acrescenta os subitens 2.1.101 a 2.1.103, 4.1.491, 4.1.492, 10.2.33, 22.1.294 e 22.1.295. O art. 3º determina vigência na data da publicação, com efeitos a partir de 20/10/2026. A base legal é a mesma da pauta de cervejas: item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023. Assina o Superintendente Leônidas Marcos Torres Marques.
| Subitem | Produto | Embalagem | PMPF (R$) |
|---|---|---|---|
| 2.1.67 | Verace Jam (todos os sabores) | barril - preço por litro | 16,30 |
| 2.1.87 | Gin Night Dry | pet de 761 a 1000 ml | 10,90 |
| 2.1.100 | Vodka Ricoff | pet de 761 a 1000 ml | 8,90 |
| 23.1.44 | Gorillaz Divino | pet de 761 a 1000 ml | 20,93 |
| Subitem | Produto | Embalagem | PMPF (R$) |
|---|---|---|---|
| 2.1.101 | Porto Rico Pêssego | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.102 | Porto Rico Limão | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.103 | Porto Rico Marula | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 4.1.491 | Cachaça Don Grossi | vidro de 671 a 760 ml | 60,00 |
| 4.1.492 | Cachaça Don Grossi - Barris de Carvalho | vidro de 671 a 760 ml | 69,00 |
| 10.2.33 | Licor 73 Original D'Minas Doce de Leite com Caramelo | vidro de 671 a 1000 ml | 73,38 |
| 22.1.294 | Skol Beats Pink Lemonade | vidro até 270ml | 7,88 |
| 22.1.295 | Skol Beats Pink Lemonade | lata até 270 ml | 6,64 |
A pauta de bebidas alcoólicas de Minas compartilha com a pauta de bebidas frias a mesma lógica de formação de base de cálculo. Fabricantes e distribuidores de portfólio misto (refrigerantes, cervejas e bebidas mistas) tendem a operar em um único cadastro fiscal. Uma pauta atualizada em um grupo e não refletida em outro gera divergência entre nota e apuração, e esse é o tipo de erro que aparece em malha fiscal meses depois. Vale notar também que o ato inclui bebidas mistas prontas, categoria que disputa espaço de gôndola com refrigerantes.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
O ato é pontual, sem risco de grande impacto, mas exige disciplina operacional: os valores entram em vigor na segunda-feira, 20/10. Recomendamos conferir se o cadastro tributário dos itens citados (principalmente os novos subitens do art. 2º) está criado e com o PMPF correto antes da primeira venda a Minas após a vigência. Para portfólios mistos, vale consolidar em uma única planilha de controle as portarias SAIF 92 (cervejas e chopes), 94 (alcoólicas) e as de bebidas frias, evitando que a atualização de uma pauta fique para trás.
Fontes: SEF/MG — Portaria SAIF nº 117/2026 (texto oficial) · SEF/MG — Portaria SAIF nº 94/2026 (norma-base). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.