A portaria acrescenta os itens 811 a 813 ao Anexo I da Portaria SAIF 93/2026, o PMPF de refrigerantes e energéticos, base de cálculo do ICMS-ST em Minas.
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial de 16 de outubro de 2026, a Portaria SAIF nº 118, de 15 de outubro. O ato inclui três novos itens na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ST) no estado. Os efeitos começam em 20 de outubro de 2026.
É uma portaria curta, mas de efeito imediato. Na ST, o valor do PMPF é a base de cálculo do imposto. Item que não está na pauta fica sem referência oficial, e o contribuinte precisa recorrer a regra supletiva ou a consulta. Item incluído passa a ter valor certo, com vigência a partir de uma data exata.
O preâmbulo informa que a portaria altera a Portaria SAIF nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os PMPF usados no cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O fundamento legal é o item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023 (RICMS/MG).
O art. 1º acrescenta os itens 811 a 813 ao Anexo I da Portaria nº 93/2026. O art. 2º determina que a portaria entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2026. O ato foi assinado em Belo Horizonte, em 15/10/2026, pelo Superintendente Leônidas Marcos Torres Marques.
| Item | Embalagem | Produto | Col. 4 (sem rótulo na fonte) | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 811 | Lata 300 a 349 ml | Coca-Cola Zero Cafeína | 2 | 4,68 |
| 812 | VR 280 a 350 ml | Sprite Zero Açúcar | 2 | 4,46 |
| 813 | VR 1000 ml | Coca-Cola Zero Açúcar | 2 | 5,42 |
Nota de leitura: a página oficial reproduz os cabeçalhos das colunas apenas como reticências. A última coluna é o valor do PMPF, na estrutura habitual do Anexo I da Portaria nº 93/2026; a sigla “VR” designa a embalagem de vidro retornável. Confira o cabeçalho no texto oficial antes de parametrizar o sistema.
A Portaria nº 93/2026 é a norma-base do PMPF de refrigerantes e energéticos em Minas desde junho. Desde então, o estado vem tratando a pauta como um cadastro vivo: portarias da SAIF acrescentam itens, corrigem valores e revogam linhas à medida que a Secretaria apura novos preços e que o mercado lança novas versões de produtos. No mesmo diário de 16/10 saíram as Portarias SAIF nº 116 e 117 (cervejas, chopes e bebidas alcoólicas), já tratadas na edição anterior desta newsletter, e a nº 119 (sorvetes). A nº 120, de 22/10, também cuida de sorvetes. Nenhuma das duas altera bebidas.
Para quem fabrica ou distribui refrigerantes e energéticos com destino a Minas, o ponto de atenção é o ritmo. Publicação em 16/10 e efeitos em 20/10 deixam apenas um dia útil e meio para atualizar cadastro de produtos, tabela de PMPF e regras de cálculo no ERP. Nota emitida em 20/10 sem o item correto pode gerar cálculo divergente da ST e exigir correção posterior.
Os três itens são refrigerantes sem açúcar ou sem cafeína, em lata e em vidro retornável. Recomendamos três providências. Primeiro, incluir os itens 811 a 813 no cadastro fiscal do ERP, com a mesma chave de embalagem e volume da pauta, antes da próxima emissão para Minas. Segundo, rodar uma conferência das notas emitidas desde 20/10 para esses produtos, pois o valor do PMPF define a base da ST. Terceiro, comparar o PMPF dos itens novos com o valor médio praticado ao consumidor: pauta acima do preço real antecipa caixa de ICMS e pede revisão de preço ou pleito de revisão.
Na Conceito, esse acompanhamento entra no painel de controladoria tributária: cada portaria vira checklist de cadastro, simulação de base de cálculo e efeito no caixa do mês.
Fontes: SEF/MG — Portaria SAIF nº 118/2026 (texto oficial) · SEF/MG — Portaria SAIF nº 93/2026 (norma-base). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.