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Tributário EstadualVIGENTE NO CICLO

Minas Gerais mantém bebidas na ST e renova o PMPF do semestre — tabela oficial reproduzida

Quatro portarias SAIF de 25/06/2026 fixam o PMPF do ICMS-ST de bebidas em MG para 01/07 a 31/12: cerveja/chope (92), refrigerante/energético (93), alcoólicas (94) e água (95). O Anexo Único da água (SAIF 95) está reproduzido na íntegra abaixo; os PDFs oficiais das demais estão no box acima.

Portarias SAIF 92, 93, 94 e 95/2026 (DOE-MG 26/06/2026) · Efeitos 01/07 a 31/12/2026
▼ Ato oficial — download direto
SAIF 92 — Cerveja e chope (PDF oficial)SAIF 95 — Água (texto oficial)Portarias SEF-MG 2026 (índice: SAIF 93 e 94)
PDF/texto oficiais da SEF-MG. SAIF 93 (refrigerante/energético) e SAIF 94 (alcoólicas) estão no índice 2026 acima, no mesmo padrão de arquivo.

Os atos

Divulgam os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, expressos em reais por unidade (Anexo Único de cada portaria).

PortariaSegmentoVigência
SAIF 92/2026Cerveja e chope01/07–31/12/2026
SAIF 93/2026Refrigerante e energética (Anexos I, II e III)01/07–31/12/2026
SAIF 94/2026Bebidas alcoólicas (exceto cerveja/chope)01/07–31/12/2026
SAIF 95/2026Água mineral ou potável01/07–31/12/2026

Anexo Único — Água mineral (SAIF 95) · íntegra

Reprodução integral do Anexo Único da Portaria SAIF nº 95/2026 — PMPF em R$ por unidade:

ItemEmbalagemMarcaPMPF (R$)
1Água mineral/potável — descartáveis ou retornáveis
1.1até 200 mlTodas0,94
1.2lata 201–350 mlTodas3,70
1.3vidro 201–350 mlTodas6,45
1.4demais 201–350 mlAyla Alcalina2,97
1.5demais 201–350 mlDemais2,40
1.6351–590 mlAyla Alcalina3,27
1.7351–590 mlDemais2,41
1.8591–599 mlTodas6,27
1.9600–650 mlTodas2,53
1.10651–1.350 mlAyla Alcalina4,93
1.11651–1.350 mlDemais4,26
1.121.351–1.500 mlTodas4,04
1.131.501–3.000 mlTodas5,12
1.143.001–5.000 mlTodas11,25
1.155.001–8.000 mlTodas13,73
2Descartáveis
2.110 litrosTodas16,41
2.2Bag 12 litrosTodas14,76
3Retornáveis
3.110 litrosTodas13,00
3.220 litrosTodas14,02
4Importada — vidro
4.1até 260 mlTodas13,49
4.2261–360 mlTodas14,65
4.3361–500 mlTodas31,64
4.4501–790 mlTodas32,02
4.5791–1.250 mlTodas62,72
5Importada — PET
5.1até 260 mlTodas9,51
5.2261–360 mlTodas9,76
5.3361–500 mlTodas20,11
5.4501–790 mlTodas18,23
5.5791–1.750 mlTodas37,21
6Água saborizada — descartáveis
6.1510 mlCristal Sparkling / Crystal (todos os sabores)3,78

As marcas acima constam da reprodução fiel do ato oficial (Anexo Único), permitida por se tratar de reprodução de PMPF de ato público.

Dois pontos de atenção

PACK/MULTIPACK: PMPF mínimo de 90% do produto individual. Faixa 591–599 ml: PMPF elevado (na água, R$ 6,27 — 2,5x o da faixa vizinha), padrão que costuma escapar do cadastro automático.

Leitura da Conceito

MG manteve todo o segmento na ST — inclusive água, ao contrário de SP. Para quem opera nos dois estados, é regime distinto por UF para o mesmo produto. Nenhum ato novo de bebidas em MG no ciclo 13–20/07; a pauta vigente é a de 25/06.

Pontos-chave

  • SAIF 92–95/2026: PMPF de bebidas vigente 01/07–31/12.
  • Tabela da água reproduzida na íntegra acima; cerveja/refri/alcoólicas nos PDFs oficiais.
  • PACK/MULTIPACK ≥90% do individual; faixa 591–599 ml elevada.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.

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