Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná: PMPF de bebidas renovado para julho
Nos estados-âncora de Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, a substituição tributária de bebidas (cervejas, chopes, refrigerantes, energéticos, isotônicos e hidroeletrolíticas) é operada por pauta fiscal/PMPF atualizada periodicamente. No ciclo, o ponto de atenção é a renovação mensal das tabelas com efeitos a partir de 1º de julho de 2026 e a verificação dos atos vigentes em cada UF.
Quadro dos atos de referência por UF
| UF | Instrumento | Abrangência | Efeitos |
|---|---|---|---|
| MG | Portarias SAIF/SUTRI (PMPF de bebidas) — p.ex. SAIF nº 90, de 15/06/2026 | Bebidas alcoólicas, refrigerantes, hidroeletrolíticas, cervejas e chopes | Atualização periódica; checar vigência do mês |
| SC | Atos DIAT (alteram o Ato DIAT nº 012/2026) | Cerveja, chope, refrigerantes, energéticas e hidroeletrolíticas | PMPF com renovação periódica |
| PR | Normas de Procedimento Fiscal — NPF (alteram a NPF nº 47/2025) | Cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos | Tabelas de base de cálculo por embalagem/volume |
Para o contribuinte que opera em mais de uma UF, o risco está na defasagem entre a tabela carregada no ERP e a pauta vigente. Boas práticas: (i) rotina mensal de atualização de PMPF por UF antes do dia 1º; (ii) conferência de NCM/CEST e descrição comercial vs. item da pauta; (iii) guarda do ato de referência para auditoria. Variações de PMPF afetam diretamente o ICMS-ST destacado e a margem do distribuidor.
- MG, SC e PR operam por PMPF/pauta fiscal com renovação periódica.
- Atenção às tabelas vigentes a partir de 01/07/2026.
- Atualizar o ERP por UF e conferir enquadramento por embalagem/volume.