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Mato Grosso do Sul revisa PMPF de cervejas, bebidas alcoólicas e café (Portaria SAT 3.921/2026)

Nova rodada da pauta de ST vale desde 2 de outubro e inclui cervejas sem glúten.

Publicada no DO-MS em 01/10/2026 · Efeitos em 02/10/2026 · Fonte: SEFAZ/MS
Ato oficial — download direto
Diário Oficial do MS de 01/10/2026 (Portaria SAT 3.921): https://www.imprensaoficial.ms.gov.br/
Resumo com linhas da tabela (substituicaotributaria.com): https://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/noticia/01/10/2026/ms-modifica-valores-da-st-de-bebidas-e-cafe

O ato, em síntese oficial

PORTARIA Nº 3.921/SAT, de 30 de setembro de 2026 — Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul. Publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de outubro de 2026, com efeitos a partir de 2 de outubro de 2026.

Objeto. Modifica os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) usados na substituição tributária do ICMS em três grupos: bebidas alcoólicas (exceto cerveja), cerveja e bebidas similares, e café.

Base normativa. Procedimentos de pesquisa e valoração previstos nos arts. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo da substituição tributária do Regulamento do ICMS/MS. Cada linha da tabela é identificada por um código de ação: I (inclusão), R (revisão), A (alteração) e E (exclusão).

Inclusões de cachaças (de R$ 97 a R$ 291), vinhos da Argentina, Uruguai e França, cervejas sem glúten e revisão de preços de cafés.Resumo do conteúdo da Portaria 3.921/SAT — Fonte: substituicaotributaria.com, a partir do DO-MS de 01/10/2026

Tabela: cervejas incluídas (reprodução fiel do ato)

Entre as linhas da seção “Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas”, constam as inclusões abaixo, todas com efeitos desde 02/10/2026. As marcas aparecem porque a tabela oficial as identifica.

GTINProdutoPMPF (R$)Ação
7898032910748CERVEJA COLÔNIA ULTRA SEM GLÚTEN - 355ML5,10I
7898032910755CERVEJA DANKEL ULTRA SEM GLÚTEN - 355ML5,10I
7898032910724CERVEJA COLÔNIA ULTRA SEM GLÚTEN - 269ML2,99I
7898032910717CERVEJA COLÔNIA ULTRA SEM GLÚTEN - 350ML3,49I
7898032910731CERVEJA DANKEL ULTRA SEM GLÚTEN - 269ML2,99I
7898377663361CERVEJA BLACK PRINCESS DARK - 350ML4,90I

As demais linhas (cachaças, vinhos, café e revisões) integram o ato publicado no Diário Oficial e devem ser conferidas no documento oficial.

Contexto: pauta de bebidas em Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul incluiu pauta fiscal de bebidas na ST em fevereiro de 2026 e voltou a ampliá-la em junho (Portaria SAT nº 3.859, de 24/06/2026). A Portaria 3.921 é mais uma etapa dessa construção: a tabela cresce por inclusões sucessivas de produtos e se atualiza por revisões periódicas.

Ao fixar um PMPF para cada GTIN, o estado reduz a margem de discussão sobre base de cálculo, mas transfere ao contribuinte a tarefa de manter o cadastro fiscal aderente a cada nova inclusão.

Desdobramentos para fabricantes e distribuidores

As inclusões de cervejas sem glúten mostram que nichos de produto — antes sem pauta específica — passam a ter base própria. Para quem fornece ao estado, o efeito é a necessidade de verificar se os itens vendidos ao MS têm PMPF e se o valor publicado corresponde ao preço praticado no varejo. A diferença entre o PMPF e o preço real do mercado determina se o imposto recolhido por ST fica acima ou abaixo do devido, com impacto em caixa.

Leitura da Conceito

Embora a Portaria 3.921 não trate diretamente de refrigerantes, ela atinge a cadeia de bebidas frias — cervejas — e confirma o ritmo de revisão da pauta em MS, que já tem três movimentos relevantes em 2026.

Distribuidores com portfólio de cervejas especiais devem revisar o cadastro de GTIN e o preço de venda no estado a partir de 2 de outubro.

Pontos-chave

  • Portaria nº 3.921/SAT, de 30/09/2026, publicada no DO-MS em 01/10/2026.
  • Efeitos desde 02/10/2026.
  • Grupos: alcoólicas (exceto cerveja), cerveja e café.
  • Inclusões de cervejas sem glúten e de outras marcas; revisões de café.
  • Ação por linha: I, R, A ou E.
  • Consultar o documento oficial no Diário Oficial do MS.

Conteúdo elaborado pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais, com finalidade informativa. Reprodução de atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial nem constitui parecer jurídico ou tributário. Confira sempre o ato oficial antes de decidir.