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Mato Grosso do Sul inclui refrigerante, energéticos e cerveja no PMPF: Portaria SAT 3.938/2026 vale desde 23/10

A portaria atualiza a lista de preços médios ponderados a consumidor final, base de cálculo do ICMS-ST, com cinco bebidas incluídas no Anexo Único.

Publicado no DO-MS nº 12.312 em 22/10/2026 · Portaria SAT nº 3.938, de 21/10/2026 · Efeitos desde 23/10/2026 · Fonte: SAT/SEFAZ-MS
Ato oficial — download direto: Diário Oficial de MS nº 12.312, de 22/10/2026 (PDF) — Portaria SAT nº 3.938/2026

A Superintendência de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial Eletrônico nº 12.312, de 22 de outubro de 2026, a Portaria SAT nº 3.938, de 21 de outubro. O ato atualiza a lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) usada como base de cálculo do ICMS por substituição tributária e trata de bebidas, açúcar, café e absorventes. Entrou em vigor na publicação e produz efeitos desde 23 de outubro de 2026.

No recorte de bebidas, a portaria inclui cinco produtos: um refrigerante, três energéticos e uma cerveja. Não há exclusões nem revisões de valor de bebidas neste ato. Em outras linhas do mesmo anexo, há revisões de cafés, exclusão de um açúcar refinado e inclusão de absorventes, que ficam fora do foco desta newsletter.

O que o ato faz, artigo por artigo

O art. 1º determina que a lista de PMPF passa a contemplar as exclusões, inclusões e alterações de descrição e de valores constantes do Anexo Único. O parágrafo único esclarece que os produtos incluídos ficam sujeitos ao art. 9º-E do Anexo III do RICMS/MS a partir da data da inclusão. A base legal é o Anexo III, art. 3º, inciso I-A, do RICMS/MS (Decreto nº 15.020/2018), combinado com os arts. 9º-C, 9º-D e 9º-E.

O art. 2º fixa a vigência: o ato entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 23 de outubro de 2026. Assina o Superintendente de Administração Tributária, Bruno Gouvêa Bastos.

Pauta nova entra com data certa: a partir de 23/10, os cinco itens abaixo passam a ter base de cálculo oficial em MS.

Anexo Único — bebidas incluídas

Código EANDescrição (conforme o Anexo)TipoPMPF (R$)Ação
7897830400543Refrigerante Garoto Tuti Fruti Zero — 2000 ml (PET)14,45Inclusão
7898979106228Bebida energética Nood Energy Maçã Verde — 269 ml (lata)17,90Inclusão
7898979106211Bebida energética Nood Focus — 269 ml (lata)17,90Inclusão
7898979106235Bebida energética Nood Energy Pink Limonade — 269 ml (lata)17,90Inclusão
7896388011096Cerveja Cerpa Export Gold sem glúten — 350 (GF desc.)17,53Inclusão

O Anexo Único tem 26 linhas no total: as cinco acima, duas revisões de café, uma exclusão de açúcar refinado e dezoito inclusões de absorventes. As demais linhas não são de bebidas. O texto completo está no PDF oficial linkado acima.

Contexto: Mato Grosso do Sul revisa a pauta em ritmo semanal

A Portaria SAT nº 3.938 é mais uma de uma série de atualizações de outubro. Antes dela vieram as Portarias SAT nº 3.921, 3.928, 3.930 e 3.931, esta última já com efeitos em 16/10. A nº 3.930, tratada na edição anterior, revisou centenas de linhas de sucos, refrescos, chás e água de coco e passou a valer em 26/10. O padrão é claro: o estado mantém a pauta em revisão contínua e publica novos itens à medida que fabricantes registram produtos novos.

Na mesma edição do Diário Oficial saíram as Portarias SAT nº 3.936 e 3.937, que tratam de valores de referência de produtos agrícolas, e, em outras datas da semana, a nº 3.933 (açúcar, efeitos em 03/11) e a nº 3.939 (óleo de soja, efeitos em 26/10). Nenhuma altera bebidas.

Leitura da Conceito

O ato é pequeno em volume e relevante em método. Quem vende cerveja, refrigerante ou energético para Mato Grosso do Sul precisa tratar o Anexo Único como cadastro vivo, com conferência semanal. Para os cinco produtos incluídos, a base oficial vale desde 23/10; antes disso, o cálculo seguia regra supletiva. Recomendamos cadastrar os cinco EAN no ERP, conferir as notas emitidas para MS entre 23/10 e a data do ajuste e validar se o PMPF de cada item está coerente com o preço de venda ao consumidor.

Para a Conceito, o ponto prático é a rotina: um robô de conferência da pauta por UF, que compara o cadastro do cliente com o Anexo vigente e acusa itens sem pauta, itens revogados e valores divergentes. Isso evita autuação por base de cálculo incorreta e antecipa a revisão de margem quando o PMPF sobe.

Pontos-chave

Fontes: Imprensa Oficial de MS — DO nº 12.312, de 22/10/2026 (Portaria SAT 3.938/2026). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.

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