A Portaria SAT 3.901/2026 inclui produtos e altera valores na lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final — cerveja entre os grupos afetados —, com vigência a partir da publicação de 24/08/2026.
Diário Oficial de MS — edição de 24/08/2026 (Portaria SAT 3.901/2026). Fundamento: RICMS-MS, Anexo III (Substituição Tributária), arts. 9º-C, 9º-D e 9º-E.
A Superintendência de Administração Tributária (SAT) da SEFAZ-MS publicou a Portaria SAT nº 3.901/2026 (assinatura 21/08, DO-MS de 24/08/2026), que inclui produtos e altera descrições e valores na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) usada para calcular o ICMS devido por substituição tributária. O ato tem fundamento nos arts. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III (Substituição Tributária) do RICMS-MS.
Entre os grupos alcançados está a cerveja — bebida fria de maior giro no verão —, além de bebida alcoólica (exceto cerveja e chope) e café. Para o setor de bebidas frias, o ponto relevante é a atualização da base de cálculo da cerveja, com inclusão de rótulos e ajuste de valores de pauta.
As inclusões produzem efeito a partir da publicação/inclusão dos produtos na lista (DO-MS de 24/08/2026). Diferentemente de atos com vigência marcada para o 1º dia do mês seguinte, aqui a atualização é imediata, o que exige atenção redobrada do contribuinte substituto: os novos valores de PMPF já devem ser observados nas operações correntes, sob risco de divergência na retenção do ICMS-ST.
Como a Portaria SAT 3.901/2026 inclui itens e altera valores, a recomendação é cruzar o portfólio de cerveja da empresa com a nova lista e atualizar imediatamente o ERP. Operações de entrada e saída sujeitas à substituição tributária no estado precisam refletir a pauta vigente já nas próximas notas. A conferência deve priorizar os rótulos de maior volume e os produtos recém-incluídos.
A lista de PMPF é o instrumento pelo qual a SEFAZ-MS fixa a base presumida da substituição tributária. Ao revisá-la, o estado busca aproximar a base retida do preço efetivo de varejo, reduzindo tanto a subavaliação quanto a sobrecarga. Para o fabricante e o distribuidor, a leitura correta do ato evita contingência fiscal e recolhimento indevido.
O diferencial de MS neste ciclo é o efeito imediato: sem janela até o mês seguinte, a nova pauta de cerveja já vale. Isso eleva o risco operacional de quem demora a atualizar o cadastro. A ação prática é urgente — importar a Portaria SAT 3.901/2026 e revisar a base de ICMS-ST das cervejas antes da próxima emissão de nota.
Como o ato inclui novos itens, além de ajustar valores, convém verificar se algum rótulo do portfólio entrou pela primeira vez na pauta — esses são os de maior risco de erro. Recomendação: conferência imediata, com foco nos produtos de maior volume no estado.