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Mato Grosso atualiza o PMPF de cerveja e chope: nova base do ICMS-ST vale a partir de 1º de setembro

A SEFAZ-MT publicou nova tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cerveja e chope, base do ICMS retido por substituição tributária. A vigência em 1º/09/2026 chega na largada da alta temporada de verão e exige ERP e parametrização fiscal ajustados antes do primeiro faturamento do mês.
SEFAZ-MT · RICMS-MT Anexo 10 · Vigência 1º/09/2026 · Ciclo de 18 a 24 de agosto de 2026
Ato oficial — consulta direta
Base de cálculo do ICMS-ST de cerveja e chope em Mato Grosso: consulte o ato e a tabela de PMPF na íntegra no canal oficial da SEFAZ-MT — Legislação Tributária / RICMS-MT (Anexo 10 — PMPF de bebidas). legislacao.sefaz.mt.gov.br. Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) atualizou a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. A nova lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) passa a valer a partir de 1º de setembro de 2026. É o parâmetro sobre o qual o imposto é retido e recolhido antecipadamente na cadeia — do fabricante ou importador ao ponto de venda.

O que muda na prática

No regime de substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é calculado e recolhido antecipadamente com base em um preço de referência definido pelo Estado — o PMPF. Quando a SEFAZ atualiza essa tabela, muda diretamente o valor de imposto embutido em cada caixa de cerveja e chope, independentemente do preço efetivamente praticado na venda. Para o fabricante e o distribuidor, o efeito é imediato no custo tributário unitário e, portanto, na formação de preço e na margem.

A atualização alcança cerveja e chope; refrigerantes, energéticos e isotônicos seguem suas próprias tabelas de PMPF, que são revisadas em atos específicos. A vigência em 1º de setembro exige que o ERP e a parametrização fiscal estejam ajustados antes do primeiro faturamento do mês — sob risco de recolhimento a menor (com autuação) ou a maior (com perda de caixa).

Por que o timing importa

A mudança chega na largada da alta temporada de verão, quando o volume de cerveja e chope atinge o pico. Uma alteração de PMPF nesse momento tem impacto financeiro amplificado: incide sobre o maior volume do ano e sobre o estoque que já está sendo formado. Antecipar a leitura da nova tabela permite recompor preço de lista e renegociar condições comerciais antes de o custo cheio entrar em vigor.

O que o setor deve fazer agora

A recomendação é tratar a atualização como um evento de calendário fiscal, não como rotina: baixar a tabela oficial assim que publicada, confrontar item a item com os valores anteriores para dimensionar a variação por SKU, e atualizar a parametrização fiscal com data de corte em 1º/09. Em paralelo, simular o efeito na margem por produto e no preço final, para decidir repasse antes da virada do mês.

Toda revisão de PMPF é, na prática, uma mudança de custo tributário por caixa. Quem lê a tabela antes da vigência recompõe preço com antecedência; quem lê depois, absorve a diferença na margem do mês de maior volume.— Leitura Conceito Soluções Empresariais

Leitura da Conceito

A revisão de PMPF de cerveja e chope em Mato Grosso, com vigência em 1º de setembro, é um ajuste de base de cálculo que mexe no imposto retido por substituição tributária — não no preço de mercado, mas no custo fiscal unitário. O ponto de atenção é o momento: às vésperas do pico de verão, quando cada centavo de ICMS-ST se multiplica pelo volume.

Nossa orientação às indústrias e distribuidores de MT é validar a nova tabela oficial contra a anterior por SKU, ajustar a parametrização fiscal com corte em 1º/09 e simular o impacto na margem antes de decidir o repasse. Empresas com operação interestadual em MT devem checar também os valores para operações de entrada.

Pontos-chave

  • SEFAZ-MT atualizou o PMPF de cerveja e chope para fins de ICMS-ST, com vigência a partir de 1º/09/2026.
  • O PMPF é a base sobre a qual o imposto é retido e recolhido antecipadamente em toda a cadeia.
  • A mudança alcança cerveja e chope; refrigerantes, energéticos e isotônicos têm tabelas próprias.
  • Vigência em 1º de setembro exige ERP e parametrização fiscal ajustados antes do primeiro faturamento do mês.
  • Impacto amplificado por coincidir com a formação do estoque de verão — pico de volume do ano.
  • Consultar a tabela oficial na SEFAZ-MT (RICMS-MT, Anexo 10) para os valores por item.
Fontes: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) — Legislação Tributária / RICMS-MT, Anexo 10 (PMPF de bebidas); HiperNotícias. Conteúdo autoral produzido pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas. legislacao.sefaz.mt.gov.br · HiperNotícias
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