A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) atualizou a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. A nova lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) passa a valer a partir de 1º de setembro de 2026. É o parâmetro sobre o qual o imposto é retido e recolhido antecipadamente na cadeia — do fabricante ou importador ao ponto de venda.
No regime de substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é calculado e recolhido antecipadamente com base em um preço de referência definido pelo Estado — o PMPF. Quando a SEFAZ atualiza essa tabela, muda diretamente o valor de imposto embutido em cada caixa de cerveja e chope, independentemente do preço efetivamente praticado na venda. Para o fabricante e o distribuidor, o efeito é imediato no custo tributário unitário e, portanto, na formação de preço e na margem.
A atualização alcança cerveja e chope; refrigerantes, energéticos e isotônicos seguem suas próprias tabelas de PMPF, que são revisadas em atos específicos. A vigência em 1º de setembro exige que o ERP e a parametrização fiscal estejam ajustados antes do primeiro faturamento do mês — sob risco de recolhimento a menor (com autuação) ou a maior (com perda de caixa).
A mudança chega na largada da alta temporada de verão, quando o volume de cerveja e chope atinge o pico. Uma alteração de PMPF nesse momento tem impacto financeiro amplificado: incide sobre o maior volume do ano e sobre o estoque que já está sendo formado. Antecipar a leitura da nova tabela permite recompor preço de lista e renegociar condições comerciais antes de o custo cheio entrar em vigor.
A recomendação é tratar a atualização como um evento de calendário fiscal, não como rotina: baixar a tabela oficial assim que publicada, confrontar item a item com os valores anteriores para dimensionar a variação por SKU, e atualizar a parametrização fiscal com data de corte em 1º/09. Em paralelo, simular o efeito na margem por produto e no preço final, para decidir repasse antes da virada do mês.
A revisão de PMPF de cerveja e chope em Mato Grosso, com vigência em 1º de setembro, é um ajuste de base de cálculo que mexe no imposto retido por substituição tributária — não no preço de mercado, mas no custo fiscal unitário. O ponto de atenção é o momento: às vésperas do pico de verão, quando cada centavo de ICMS-ST se multiplica pelo volume.
Nossa orientação às indústrias e distribuidores de MT é validar a nova tabela oficial contra a anterior por SKU, ajustar a parametrização fiscal com corte em 1º/09 e simular o impacto na margem antes de decidir o repasse. Empresas com operação interestadual em MT devem checar também os valores para operações de entrada.