A base de cálculo do ICMS-ST de cervejas e chopes em MT segue a Portaria SEFAZ nº 188, de 18/12/2025, no regime do Anexo 10 do RICMS-MT. Não houve ato novo de bebidas no ciclo de 20 a 27/07.
Institui a lista de PMPF para determinação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas e chopes, no regime do Anexo 10 do RICMS-MT.
Publicação: DOE-MT de 23/12/2025 (ato de 18/12/2025).
MT não publicou ato de bebidas no ciclo 13–20/07 — a pauta vigente segue a Portaria 188/2025. A última alteração relevante concentrou-se em cerveja e chope (alívio no chope, ajuste em algumas cervejas). Confirmar o preço de referência por SKU antes do faturamento e acompanhar o IOMAT para atualização no 2º semestre.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.