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Inteligência Setorial · Bebidas
Tributário EstadualVIGENTE NO CICLO

Mato Grosso mantém a pauta de PMPF de bebidas pela Portaria SEFAZ nº 188/2025; sem ato novo no ciclo

A base de cálculo do ICMS-ST de cervejas e chopes em MT segue a Portaria SEFAZ nº 188, de 18/12/2025, no regime do Anexo 10 do RICMS-MT. Não houve ato novo de bebidas no ciclo de 20 a 27/07.

Portaria SEFAZ nº 188/2025 (18/12/2025) · RICMS-MT, Anexo 10 (ST) · Sem ato novo de bebidas no ciclo
▼ Ato oficial — download direto
Portaria SEFAZ 188/2025 (PDF do ato)Ficha da Portaria SEFAZ 188/2025 (LegisWeb)
Cópia em PDF do ato (Portaria SEFAZ 188/2025). A publicação oficial é no Diário Oficial de MT (IOMAT); o anexo lista os itens por marca, embalagem e volume, além do preço de referência do chope por litro.

O ato — Portaria SEFAZ nº 188/2025

Institui a lista de PMPF para determinação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas e chopes, no regime do Anexo 10 do RICMS-MT.

Publicação: DOE-MT de 23/12/2025 (ato de 18/12/2025).

Leitura da Conceito

MT não publicou ato de bebidas no ciclo 13–20/07 — a pauta vigente segue a Portaria 188/2025. A última alteração relevante concentrou-se em cerveja e chope (alívio no chope, ajuste em algumas cervejas). Confirmar o preço de referência por SKU antes do faturamento e acompanhar o IOMAT para atualização no 2º semestre.

Pontos-chave

  • Portaria 188/2025: PMPF de cerveja/chope, regime do Anexo 10 do RICMS-MT.
  • PDF do ato disponível para download acima.
  • Sem ato de bebidas novo no ciclo 13–20/07 — monitorar IOMAT.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.

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