O Paraná publica a base de cálculo da ICMS-ST de bebidas frias por meio de Normas de Procedimento Fiscal (NPF), que alteram a NPF nº 47/2025 e trazem as tabelas de valores (PMPF) por fabricante, marca e embalagem.
As tabelas são organizadas por embalagem (retornável e descartável — vidro/PET e lata) e por faixas de volume (de "até 260 ml" a "acima de 2.750 ml"), com o valor de base de cálculo (R$) para cada fabricante/marca. Por serem extensas, as tabelas completas são disponibilizadas pela SEFA-PR em PDF e CSV oficiais:
Pauta fiscal de bebidas — SEFA-PR Cervejas (PDF) Refrigerantes (PDF) Energéticos (PDF) Isotônicos (PDF)
| Fabricante | Marca | PET descart. 1.751–2.250 ml | Lata 250–310 ml |
|---|---|---|---|
| SPAL Ind. Bras. de Bebidas S.A. | Coca-Cola | R$ 12,26 | R$ 3,40 |
| SPAL Ind. Bras. de Bebidas S.A. | Demais marcas e sabores | R$ 9,57 | R$ 2,76 |
| Ambev S/A | Pepsi Cola | R$ 9,29 | R$ 2,58 |
| Bebidas Fruki S.A. | Fruki Guaraná | R$ 6,19 | R$ 1,87 |
| Bebidas Poty Ltda | Poty Guaraná | R$ 6,19 | — |
Excerto ilustrativo para leitura; a base de cálculo varia por dezenas de faixas de embalagem/volume. Consulte a tabela oficial completa para cada SKU.
No PR a base de cálculo é por matriz embalagem × volume, e não por preço único. O erro mais comum é aplicar a faixa de volume errada — recomendamos vincular cada SKU à linha exata da pauta (fabricante/marca/embalagem) no cadastro fiscal.
Íntegra das tabelas: fazenda.pr.gov.br — Pauta de bebidas
Reprodução com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do PR.