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Inteligência Setorial · Bebidas
Newsletter AFABBRA · Edição 29/06/2026

Paraná: base de cálculo da ICMS-ST de bebidas — NPF nº 47/2025 e NPF DRE nº 12/2026

Pauta de bebidas frias do Paraná (cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos): disposições da NPF DRE nº 12/2026, que altera a NPF nº 47/2025, com efeitos a partir de 01/05/2026.

No Paraná, a base de cálculo do ICMS-ST de bebidas frias é fixada por Normas de Procedimento Fiscal (NPF). A pauta vigente é a NPF nº 47/2025, atualizada pela NPF DRE nº 12/2026 (de 27/04/2026), com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, que publica novas tabelas de base de cálculo para a ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

NPF DRE nº 12/2026 — disposições

Ementa: Altera a NPF nº 47/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

ElementoConteúdo
InstrumentoNPF DRE nº 12, de 27/04/2026 (altera a NPF nº 47/2025)
AbrangênciaCervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos (água mineral em pauta correlata)
Base legalRICMS/PR (Decreto nº 7.871/2017) e Convênios/Protocolos ICMS aplicáveis; LC 87/1996, art. 8º
Início de efeitos1º de maio de 2026

Regras de aplicação (reprodução)

As Tabelas de Valores de Base de Cálculo (por categoria, marca, embalagem e volume) são extensas e disponibilizadas em arquivos oficiais (PDF/planilha) na página "Pauta de bebidas" da SEFAZ-PR. A íntegra atualizada está no link ao final.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná. Confirme a tabela vigente na data da operação.
Leitura da Conceito

A pauta paranaense é por marca e embalagem, com atualização periódica via NPF. Ações: (i) baixar a tabela vigente (NPF 47/2025 + NPF 12/2026) na página oficial e carregá-la no ERP; (ii) aplicar corretamente a regra do "pack" de 12 unidades (mínimo de 90% do PMPF individual); (iii) conferir o enquadramento por categoria (cerveja, refrigerante, energético, isotônico) e volume.

Pontos-chave
  • Pauta vigente: NPF 47/2025, alterada pela NPF DRE 12/2026 (efeitos 01/05/2026).
  • Base de cálculo por marca/embalagem; regra do "pack" de 12 un (90% do PMPF individual).
  • Tabelas oficiais (PDF/planilha) na página "Pauta de bebidas" da SEFAZ-PR.
Fontes oficiais: SEFAZ-PR — Pauta de bebidas; NPF DRE nº 12/2026 (altera a NPF nº 47/2025), Receita Estadual do Paraná.