Paraná: base de cálculo da ICMS-ST de bebidas — NPF nº 47/2025 e NPF DRE nº 12/2026
No Paraná, a base de cálculo do ICMS-ST de bebidas frias é fixada por Normas de Procedimento Fiscal (NPF). A pauta vigente é a NPF nº 47/2025, atualizada pela NPF DRE nº 12/2026 (de 27/04/2026), com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, que publica novas tabelas de base de cálculo para a ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
NPF DRE nº 12/2026 — disposições
Ementa: Altera a NPF nº 47/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Instrumento | NPF DRE nº 12, de 27/04/2026 (altera a NPF nº 47/2025) |
| Abrangência | Cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos (água mineral em pauta correlata) |
| Base legal | RICMS/PR (Decreto nº 7.871/2017) e Convênios/Protocolos ICMS aplicáveis; LC 87/1996, art. 8º |
| Início de efeitos | 1º de maio de 2026 |
Regras de aplicação (reprodução)
- Os valores estabelecidos devem ser usados para a formação da base de cálculo do ICMS-ST nas saídas do substituto tributário a estabelecimentos distribuidor, atacadista ou varejista, independentemente do sistema de distribuição adotado.
- Para cerveja acondicionada em embalagem promocional do tipo "pack" de 12 unidades, a base de cálculo é obtida multiplicando o número de unidades por valor correspondente a, no mínimo, 90% do PMPF individual constante da tabela geral divulgada pela Receita Estadual.
- O sujeito passivo observa os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do fabricante/engarrafador.
A pauta paranaense é por marca e embalagem, com atualização periódica via NPF. Ações: (i) baixar a tabela vigente (NPF 47/2025 + NPF 12/2026) na página oficial e carregá-la no ERP; (ii) aplicar corretamente a regra do "pack" de 12 unidades (mínimo de 90% do PMPF individual); (iii) conferir o enquadramento por categoria (cerveja, refrigerante, energético, isotônico) e volume.
- Pauta vigente: NPF 47/2025, alterada pela NPF DRE 12/2026 (efeitos 01/05/2026).
- Base de cálculo por marca/embalagem; regra do "pack" de 12 un (90% do PMPF individual).
- Tabelas oficiais (PDF/planilha) na página "Pauta de bebidas" da SEFAZ-PR.