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Paraná publica nova tabela de base de cálculo do ICMS-ST de bebidas

NPF DRE nº 012/2026 atualiza a pauta de ST de refrigerantes, energéticos, isotônicos e cervejas, vigente desde maio.
Tributário Estadual · ICMS-ST · Paraná · Ato de 27/04/2026, vigência 01/05/2026
Ato: Norma de Procedimento Fiscal (NPF) DRE nº 012/2026 — Diretoria da Receita Estadual do Paraná.
Publicação / data: 27/04/2026.
Vigência / início de efeitos: 1º de maio de 2026.
Ementa (objeto): Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST nas operações com cervejas, refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas isotônicas. Altera a NPF nº 47/2025.
Base legal: RICMS/PR (Decreto 7.871/2017); NPF nº 47/2025; convênios e protocolos de ST de bebidas frias.
Dispositivos / mecânica: a base de cálculo da ST corresponde aos valores das tabelas (pauta) por marca, volume e embalagem, disponibilizadas na "Pauta de bebidas" da SEFA-PR; os novos valores substituem os da NPF 47/2025 a partir da vigência.
Revogações: tabelas correspondentes da NPF nº 47/2025, na parte alterada.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. A pauta completa de bebidas é extensa e está disponível na íntegra no portal da SEFA-PR.

Leitura da Conceito

O Paraná organiza a base da ST de bebidas em "pauta fiscal" consultável diretamente no portal da SEFA, com revisões sucessivas em 2026 (NPF 05, 09 e 12). A NPF 012/2026 é a referência vigente desde maio. A mecânica é idêntica à de MG e SC: o imposto retido decorre do valor de pauta, não do preço de nota — daí a importância de manter a tabela atualizada no sistema.

Para o fabricante que distribui no Paraná, vale consultar a pauta oficial de bebidas e confrontá-la com o cadastro interno, com foco nas famílias de refrigerante e isotônico, alvo das alterações recentes.

Pontos-chave

Fonte oficial: NPF DRE nº 012/2026 — Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná · Pauta de bebidas — SEFA-PR.

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