A tabela de base de cálculo da ST de bebidas frias no PR é publicada por NPFs sucessivas. A vigente para julho é a NPF nº 012/2026 (efeitos desde 01/05), que altera a NPF nº 47/2025. A consulta oficial por marca/embalagem é feita no portal da SEFA-PR.
Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo da ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, alterando a NPF nº 47/2025. Efeitos desde 01/05/2026.
| Ato | Efeitos | Objeto |
|---|---|---|
| NPF 09/2026 | 01/04 a 30/11/2026 | Norma-base (tabelas de base de cálculo) |
| NPF 10/2026 (06/04) | 01/04/2026 | Altera as tabelas da NPF 09/2026 |
| NPF 012/2026 (27/04) | 01/05/2026 | Altera a NPF 47/2025 — vigente em julho |
Revisões frequentes; inclusões concentradas em SKUs zero açúcar e embalagens PET.
Como GO e RJ, o risco no PR é SKU novo sem valor cadastrado. Consultar a pauta pela ferramenta oficial da SEFA-PR e conferir o ERP a cada nova NPF. Nenhum ato novo de bebidas no ciclo 13–20/07.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.