A Receita Estadual publicou, no Diário Oficial de 7 de outubro, norma que corrige erro de volume de embalagem na NPF 29/2026 e fixa a base de cálculo da substituição tributária para a cerveja em garrafa de 355 ml.
A Norma de Procedimento Fiscal nº 031/2026, da Receita Estadual do Paraná, foi assinada em 5 de outubro de 2026 pela diretora da Receita Estadual, Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 12244, de 7 de outubro. O ato altera a NPF nº 29/2026, que fixa as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, e tem um único objetivo declarado: corrigir erro material na indicação do volume de embalagem de um produto, conforme o protocolo nº 26.448.328-0.
Embora a mudança seja pontual, ela importa para quem fatura cervejas no Paraná. A pauta fiscal é a base sobre a qual o estabelecimento substituto calcula e recolhe o imposto de toda a cadeia posterior. Um volume errado na tabela significa, na prática, uma base de cálculo associada à embalagem errada, com risco de recolhimento a maior ou a menor e de divergência na fiscalização.
O artigo 1º da NPF 031/2026 dá nova redação ao subitem 5.1 do inciso I do art. 1º da NPF 29/2026. A partir da correção, o item passa a constar com embalagem de vidro descartável de 355 ml e base de cálculo de R$ 6,52. O artigo 2º determina que a norma entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, a mesma data de início das tabelas da NPF 29/2026.
| Dispositivo corrigido | Produto (texto do ato) | Embalagem | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| NPF 29/2026, art. 1º, inciso I, subitem 5.1 | Cerveja Therezópolis Weissbier | Vidro descartável de 355 ml | R$ 6,52 |
Marca citada apenas por ser parte do texto oficial do ato. O ato não informa a redação anterior do subitem; a correção recai sobre o volume da embalagem.
A pauta de bebidas do Paraná é atualizada por sucessivas Normas de Procedimento Fiscal. A NPF 9/2026 publicou as tabelas-base de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos; as NPFs 25 e 26/2026 as atualizaram para o ciclo de setembro (a 26 corrigiu erros da 25, inclusive o valor de um refrigerante de 250 ml, que passou de R$ 3,69 para R$ 4,18); a NPF 29/2026 renovou as tabelas com efeitos desde 1º de outubro e a 31/2026 a corrige. O padrão é de atualização mensal, seguida de retificações.
Esse ritmo exige que o setor trate a pauta como dado vivo: o cadastro de produtos e o ERP precisam refletir não só a tabela do mês, mas também as correções que chegam dias depois, com efeito retroativo à data de início da tabela.
Quem vende cerveja em garrafa de 355 ml ao Paraná deve conferir três pontos: se o cadastro do item usa o volume corrigido; se as notas emitidas desde 1º de outubro aplicaram a base correta; e se há diferença a recolher ou a compensar. Como o efeito é retroativo, a verificação deve alcançar todo o mês de outubro.
Para os demais produtos da pauta, a NPF 031/2026 não traz alteração. A recomendação é consultar o PDF oficial e a página da Sefa-PR antes de fechar a apuração do mês.
A norma é pequena, mas ilustra um risco recorrente: a pauta estadual corrige a si mesma, e a correção chega depois da emissão das notas. O custo de ignorar uma retificação não é o valor do item corrigido; é a rotina de conferência que deixa de existir. Para fabricantes e distribuidores com portfólio amplo, vale tratar a leitura semanal dos atos do Paraná como controle de processo, com responsável e registro.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná — Pauta de bebidas; ato em PDF oficial. Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.