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Paraná corrige a pauta de cervejas: NPF 031/2026 ajusta a base de cálculo do ICMS-ST de um item

A Receita Estadual publicou, no Diário Oficial de 7 de outubro, norma que corrige erro de volume de embalagem na NPF 29/2026 e fixa a base de cálculo da substituição tributária para a cerveja em garrafa de 355 ml.

Publicado em 12/10/2026 · Ato: NPF nº 031/2026 (assinada em 05/10/2026; DOE-PR nº 12244, de 07/10/2026) · Efeitos desde 01/10/2026
Ato oficial — download direto: NPF nº 031/2026 (PDF, Secretaria da Fazenda do Paraná) · Pauta vigente: Pauta de bebidas — Sefa-PR

A Norma de Procedimento Fiscal nº 031/2026, da Receita Estadual do Paraná, foi assinada em 5 de outubro de 2026 pela diretora da Receita Estadual, Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 12244, de 7 de outubro. O ato altera a NPF nº 29/2026, que fixa as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, e tem um único objetivo declarado: corrigir erro material na indicação do volume de embalagem de um produto, conforme o protocolo nº 26.448.328-0.

Embora a mudança seja pontual, ela importa para quem fatura cervejas no Paraná. A pauta fiscal é a base sobre a qual o estabelecimento substituto calcula e recolhe o imposto de toda a cadeia posterior. Um volume errado na tabela significa, na prática, uma base de cálculo associada à embalagem errada, com risco de recolhimento a maior ou a menor e de divergência na fiscalização.

O que o ato determina

O artigo 1º da NPF 031/2026 dá nova redação ao subitem 5.1 do inciso I do art. 1º da NPF 29/2026. A partir da correção, o item passa a constar com embalagem de vidro descartável de 355 ml e base de cálculo de R$ 6,52. O artigo 2º determina que a norma entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, a mesma data de início das tabelas da NPF 29/2026.

Dispositivo corrigidoProduto (texto do ato)EmbalagemBase de cálculo
NPF 29/2026, art. 1º, inciso I, subitem 5.1Cerveja Therezópolis WeissbierVidro descartável de 355 mlR$ 6,52

Marca citada apenas por ser parte do texto oficial do ato. O ato não informa a redação anterior do subitem; a correção recai sobre o volume da embalagem.

Correção de erro material: o ato não cria nova regra, mas altera o item de pauta que serve de base ao recolhimento da substituição tributária.

Contexto: uma pauta que muda quase todo mês

A pauta de bebidas do Paraná é atualizada por sucessivas Normas de Procedimento Fiscal. A NPF 9/2026 publicou as tabelas-base de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos; as NPFs 25 e 26/2026 as atualizaram para o ciclo de setembro (a 26 corrigiu erros da 25, inclusive o valor de um refrigerante de 250 ml, que passou de R$ 3,69 para R$ 4,18); a NPF 29/2026 renovou as tabelas com efeitos desde 1º de outubro e a 31/2026 a corrige. O padrão é de atualização mensal, seguida de retificações.

Esse ritmo exige que o setor trate a pauta como dado vivo: o cadastro de produtos e o ERP precisam refletir não só a tabela do mês, mas também as correções que chegam dias depois, com efeito retroativo à data de início da tabela.

Desdobramentos para a operação

Quem vende cerveja em garrafa de 355 ml ao Paraná deve conferir três pontos: se o cadastro do item usa o volume corrigido; se as notas emitidas desde 1º de outubro aplicaram a base correta; e se há diferença a recolher ou a compensar. Como o efeito é retroativo, a verificação deve alcançar todo o mês de outubro.

Para os demais produtos da pauta, a NPF 031/2026 não traz alteração. A recomendação é consultar o PDF oficial e a página da Sefa-PR antes de fechar a apuração do mês.

Leitura da Conceito

A norma é pequena, mas ilustra um risco recorrente: a pauta estadual corrige a si mesma, e a correção chega depois da emissão das notas. O custo de ignorar uma retificação não é o valor do item corrigido; é a rotina de conferência que deixa de existir. Para fabricantes e distribuidores com portfólio amplo, vale tratar a leitura semanal dos atos do Paraná como controle de processo, com responsável e registro.

Pontos-chave

Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná — Pauta de bebidas; ato em PDF oficial. Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

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