A Receita Estadual do Paraná atualizou a NPF 09/2026: entram cervejas zero e puro malte, refrigerantes em PET e lata, energéticos em lata e PET de 2 litros, e uma empresa sai da tabela de cervejas.
A Norma de Procedimento Fiscal nº 33/2026-RE, assinada em 23 de outubro e publicada no Diário Oficial do Paraná de 27 de outubro de 2026, altera a NPF nº 09/2026, de 24 de março, que é o ato-base da pauta de ICMS-ST de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos no estado. A norma inclui produtos nas tabelas de cervejas (Anexo I), refrigerantes (Anexo II) e energéticos (Anexo III) e exclui uma empresa da tabela de cervejas.
O ato se apoia no § 2º do art. 10 e no caput do art. 24 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Decreto nº 7.871/2017) e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580/1996. Foi motivado por pedidos de inclusão e exclusão protocolados sob o nº 26.646.236-0. Produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. No Paraná, as listas completas de PMPF ficam em arquivos para download no portal da Receita Estadual, e é lá que o contribuinte confere o valor vigente de cada item.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 33/2026-RE, de 23/10/2026 (DO-PR de 27/10/2026)
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 09/2026, de 24 de março de 2026: I – incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 09) os produtos e valores abaixo; II – incluir na tabela de REFRIGERANTES (Anexo II) os produtos e valores abaixo; III – incluir na tabela de ENERGÉTICOS (Anexo III) os produtos e valores abaixo; IV – excluir da tabela de CERVEJAS (Anexo I) a empresa Centennial Comércio de Alimentos Eireli Ltda. (CNPJ 05847550).
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski — Diretora da Receita Estadual.
São 22 linhas de cerveja, entre versões zero álcool, puro malte, sem glúten e linhas de entrada em lata de 269 ml. Marcas e fabricantes aparecem aqui apenas como reprodução fiel do texto oficial.
| Fabricante (CNPJ base) | Produto | Embalagem / volume | Base de cálculo (R$) |
|---|---|---|---|
| Ambev S.A. (07526557) | Cerveja Spaten Pro Zero | Lata 350 ml | 10,09 |
| Ambev S.A. (07526557) | Cerveja Stella Artois Zero | Vidro descartável 330 ml | 6,79 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Cerveja Bellavista Ultra | Vidro descartável 355 ml | 5,50 |
| HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. (50221019) | Cerveja Amstel 0,0% | Lata 350 ml | 3,28 |
| HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. (50221019) | Cerveja Birra Moretti | Vidro descartável 355 ml | 5,69 |
| HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. (50221019) | Cerveja Birra Moretti | Vidro descartável 600 ml | 8,74 |
| Cerpa Cervejaria Paraense S/A (04894085) | Cerveja Cerpa Export Gold sem glúten | Vidro descartável 350 ml | 7,99 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Ultra | Lata 269 ml | 2,99 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Ultra | Lata 350 ml | 3,45 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Ultra | Lata 473 ml | 4,19 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Ultra | Vidro descartável 330 ml | 4,05 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Puro Malte | Lata 269 ml | 2,39 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Puro Malte | Lata 350 ml | 2,90 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Puro Malte | Lata 473 ml | 3,55 |
| Refriko Indústria de Bebidas Ltda (10656672) | Cerveja Roma Puro Malte | Vidro descartável 330 ml | 3,60 |
| Indústria de Bebidas Três Rios Ltda (29478269) | Cerveja Hocus Pocus Mantra | Vidro descartável 500 ml | 13,90 |
| Indústria de Bebidas Três Rios Ltda (29478269) | Cerveja Hocus Pocus Mantra | Vidro descartável 355 ml | 9,90 |
| Indústria de Bebidas Três Rios Ltda (29478269) | Cerveja Hocus Pocus Mantra | Lata 350 ml | 8,40 |
| Casa Di Conti Ltda. (46842894) | Cerveja Conti Zero Grau Ultra | Lata 269 ml | 2,69 |
| Casa Di Conti Ltda. (46842894) | Cerveja Conti Zero Grau Ultra | Lata 350 ml | 2,89 |
| Casa Di Conti Ltda. (46842894) | Cerveja Conti Zero Grau Ultra | Lata 473 ml | 3,99 |
| Casa Di Conti Ltda. (46842894) | Cerveja Conti Zero Grau Ultra | Vidro descartável 330 ml | 2,99 |
| Fabricante (CNPJ base) | Produto | Embalagem / volume | Base de cálculo (R$) |
|---|---|---|---|
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Refrigerante Água da Pedra Laranja e Manga | PET descartável 500 ml | 3,73 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Refrigerante Água da Pedra Laranja e Manga | PET descartável 1.500 ml | 5,85 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Refrigerante Água da Pedra Lima Limão e Jabuticaba | PET descartável 500 ml | 3,73 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Refrigerante Água da Pedra Lima Limão e Jabuticaba | PET descartável 1.500 ml | 5,85 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Refrigerante Água da Pedra Pêssego | PET descartável 500 ml | 3,73 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Refrigerante Água da Pedra Pêssego | PET descartável 1.500 ml | 5,85 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Refrigerante Fruki Guaraná com Limão Zero | Lata 350 ml | 2,86 |
| IM Alimentos Ltda (29142259) | Refrigerante Six Seven Zero Açúcar | Lata 350 ml | 6,50 |
| Fabricante (CNPJ base) | Produto | Embalagem / volume | Base de cálculo (R$) |
|---|---|---|---|
| Imperador das Indústrias de Bebidas do Brasil Ltda (24597105) | Energético Rota Nacional Monument | Lata 355 ml | 5,60 |
| Imperador das Indústrias de Bebidas do Brasil Ltda (24597105) | Energético The Best Energy Mate Limão | Lata 355 ml | 5,60 |
| Imperador das Indústrias de Bebidas do Brasil Ltda (24597105) | Energético The Best Energy Pitaya | Lata 355 ml | 5,60 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Energético Elev Maçã Verde Zero | PET descartável 2.000 ml | 9,38 |
| Fruki Bebidas S.A. (87315099) | Energético Elev Maçã Verde Zero | Lata 473 ml | 6,64 |
Fica excluída da tabela de cervejas (Anexo I) a empresa Centennial Comércio de Alimentos Eireli Ltda. (CNPJ 05847550). Para operações com produtos dessa empresa a partir de 1º/11, o contribuinte deve verificar com o fisco paranaense qual regra de apuração se aplica, já que o produto deixa de ter valor de pauta específico.
A NPF 33 segue a lógica das últimas rodadas do Paraná: o estado mantém a NPF 09 como ato-base e a vai atualizando por pedidos de inclusão e exclusão de contribuintes. Entram, desta vez, linhas de entrada em lata pequena (269 ml), versões zero e sem açúcar, e energéticos em PET de 2 litros, formatos que disputam preço no varejo de menor renda e no autosserviço regional.
Na prática, quem vende para o Paraná deve: baixar a lista atualizada no portal da Receita Estadual; carregar os 36 valores do ato no sistema de ST; validar o cadastro por fabricante, produto, embalagem e volume; e retirar a regra do fabricante excluído, se houver. As notas emitidas a partir de 1º/11 já devem refletir os novos valores.
O Paraná usa a pauta como instrumento para dar previsibilidade ao ICMS-ST, mas a previsibilidade só existe se a empresa também atualizar a sua base. O ponto sensível está nas embalagens menores e nas versões zero: valores de pauta baixos em lata de 269 ml indicam que o fisco enxerga esse formato como competidor de preço, e a margem do fabricante precisa absorver a carga da substituição sobre um preço de venda mais curto. Recomendamos simular, item a item, o ICMS-ST sobre o preço de tabela dos novos formatos antes da próxima rodada comercial.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Valores conferidos na reprodução do ato publicada pela COAD; confirmar nos arquivos oficiais da Receita Estadual.
Fontes: SEFA-PR — Pauta de bebidas · COAD — Acrescentados preços médios de bebidas frias no PR.