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Inteligência Setorial · Bebidas
Tributário EstadualVIGENTE NO CICLO

Rio de Janeiro segue ampliando a pauta de ST de bebidas; SUBEREC 452/2026 é o acréscimo mais recente

A base de cálculo da ST de cerveja, chope, água, refrigerante, isotônicas e energéticas no RJ vem do Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433/2025, atualizado por acréscimos. A SUBEREC nº 452/2026 (DOE-RJ de 30/06/2026) é o mais recente.

Portaria SUBEREC nº 452/2026 (DOE-RJ 30/06/2026) · Norma-base: SUBEREC nº 433/2025 · PMPF: Portaria SSER nº 425/2025 · Sem ato novo no ciclo
▼ Ato oficial — download direto
Ficha da Portaria SUBEREC 452/2026 (LegisWeb)Legislação de Bebidas — SEFAZ-RJ (portarias SUBEREC)
O RJ publica o Anexo Único (PMPF) no portal de legislação da SEFAZ e no DOE-RJ. Consolide sempre a versão vigente do Anexo da Portaria 433/2025 com os acréscimos até a SUBEREC 452/2026.

O ato — Portaria SUBEREC nº 452/2026

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da ST do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Publicação: DOE-RJ de 30/06/2026, com efeitos na data. Mecânica: ICMS-ST pela alíquota aplicada sobre o PMPF do Anexo Único.

Como o RJ mantém a pauta

AtoDataEfeito
SUBEREC 433/20252025Norma-base (Anexo Único de PMPF)
SUBEREC 440–445/2026fev–mar/2026Acréscimos de marcas/valores
SUBEREC 450–454/202630/06/2026Acréscimos (inclui a 452/2026)

Levantamento de PMPF conforme a Portaria SSER nº 425/2025, conduzido pelas entidades do setor. Modelo de acréscimos incrementais, não de reedição semestral.

Leitura da Conceito

O risco é lançamento novo sem PMPF cadastrado. Checar a versão consolidada do Anexo a cada nova portaria SUBEREC e vincular o SKU antes da primeira saída para o RJ. Nenhum novo acréscimo de bebidas no ciclo 13–20/07.

Pontos-chave

  • Base: PMPF do Anexo Único da SUBEREC 433/2025.
  • SUBEREC 452/2026 (30/06): acréscimo mais recente.
  • Modelo incremental — monitorar cada nova portaria.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.

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