A base de cálculo da ST de cerveja, chope, água, refrigerante, isotônicas e energéticas no RJ vem do Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433/2025, atualizado por acréscimos. A SUBEREC nº 452/2026 (DOE-RJ de 30/06/2026) é o mais recente.
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da ST do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Publicação: DOE-RJ de 30/06/2026, com efeitos na data. Mecânica: ICMS-ST pela alíquota aplicada sobre o PMPF do Anexo Único.
| Ato | Data | Efeito |
|---|---|---|
| SUBEREC 433/2025 | 2025 | Norma-base (Anexo Único de PMPF) |
| SUBEREC 440–445/2026 | fev–mar/2026 | Acréscimos de marcas/valores |
| SUBEREC 450–454/2026 | 30/06/2026 | Acréscimos (inclui a 452/2026) |
Levantamento de PMPF conforme a Portaria SSER nº 425/2025, conduzido pelas entidades do setor. Modelo de acréscimos incrementais, não de reedição semestral.
O risco é lançamento novo sem PMPF cadastrado. Checar a versão consolidada do Anexo a cada nova portaria SUBEREC e vincular o SKU antes da primeira saída para o RJ. Nenhum novo acréscimo de bebidas no ciclo 13–20/07.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.