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Inteligência Setorial · Bebidas
Tributário EstadualNOVO NO CICLO · efeitos 01/08/2026

Santa Catarina publica o Ato DIAT 043/2026 e atualiza o PMPF de refrigerantes e energéticos a partir de 1º de agosto

Publicado em 22/07/2026, o Ato DIAT 043/2026 altera o Ato DIAT 012/2026 e fixa novos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de refrigerantes e bebidas energéticas, com início de efeitos em 01/08/2026 — único ato de pauta de bebidas com efeitos dentro do ciclo entre os oito estados-âncora.

Ato DIAT nº 043/2026 · SEF-SC (DIAT) · DOE 22/07/2026 · Efeitos 01/08/2026
▼ Ato oficial — acesso direto
Ato DIAT nº 043/2026 (íntegra · SEF-SC) SEF-SC — Legislações SEF-SC — Orientações Setoriais de Bebidas
Documento oficial publicado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da SEF-SC. A tabela completa de PMPF por marca, embalagem e volume consta do anexo do ato — reproduzida em síntese abaixo, com o link para a íntegra.

Na varredura dos oito estados-âncora deste ciclo, Santa Catarina foi o único a publicar um ato de pauta de bebidas com início de efeitos dentro da janela. O Ato DIAT nº 043/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de julho, altera a tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) de refrigerantes e bebidas energéticas, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Os demais estados operam com pautas editadas em ciclos anteriores e, por isso, não integram esta edição.

O ato

"Altera o Ato DIAT nº 012/2026, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas energéticas e hidroeletrolíticas."

Órgão: Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Publicação: DOE de 22/07/2026. Início de efeitos: 1º de agosto de 2026.

O PMPF é o preço de referência que Santa Catarina adota como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com bebidas frias. Em vez de apurar o imposto sobre o preço praticado em cada operação, o substituto tributário aplica a alíquota sobre o valor de PMPF constante da tabela oficial, por marca, embalagem e volume. Quando esse valor de referência muda, muda a base — e, portanto, o imposto retido.

O que foi atualizado

GrupoTratamento no Ato 043/2026Efeito
RefrigerantesNovos PMPF por marca / embalagem / volumeVigentes a partir de 01/08/2026
Bebidas energéticasNovos PMPF por marca / embalagem / volumeVigentes a partir de 01/08/2026
Cerveja, chope e hidroeletrolíticasBase do Ato DIAT 012/2026 (ora alterado)Mantidos na ST por PMPF

A atualização concentra-se em refrigerantes e bebidas energéticas de diversos fabricantes. Os grupos de cerveja, chope e bebidas hidroeletrolíticas seguem na sistemática de PMPF fixada pelo Ato DIAT 012/2026, que serve de norma-base. A tabela completa, item a item, com os valores por marca e embalagem, consta do anexo do Ato 043/2026 disponível no link oficial acima — a reprodução integral é extensa e a íntegra deve ser consultada diretamente na fonte da SEF-SC.

Como Santa Catarina administra a pauta

Santa Catarina é um dos estados que revisa a pauta de bebidas com frequência e por atos pontuais, e não em reedições semestrais únicas. Isso exige do contribuinte uma verificação recorrente de qual é o ato vigente a cada mês, porque um Ato DIAT novo pode alterar apenas parte da tabela — como é o caso do 043, focado em refrigerantes e energéticos — mantendo o restante da norma-base. Perder uma dessas atualizações significa faturar com um preço de referência desatualizado.

“Pauta atualizada muda o preço de referência por SKU. Refrigerante ou energético sem o valor do Ato DIAT 043 carregado no cadastro é faturado, a partir de 1º de agosto, com base de cálculo errada — e o erro se repete em cada nota até a correção.— Leitura Conceito Soluções Empresariais

Leitura da Conceito

O risco aqui é de cadastro, não de interpretação. A recomendação é reconciliar o anexo do Ato DIAT 043/2026 com o cadastro de PMPF no ERP antes do primeiro faturamento de agosto, priorizando as linhas de maior giro de refrigerantes e energéticos. Vale confirmar a correspondência entre o código interno do produto e a marca/embalagem/volume da tabela oficial, porque é nesse ponto — SKU novo, embalagem reclassificada, produto sem valor cadastrado — que a base de cálculo escapa. Para quem opera em mais de um estado, o cuidado é redobrado: o mesmo produto pode ter PMPF diferente em Santa Catarina e nos demais estados, e a atualização de SC não se estende automaticamente ao restante do cadastro.

Pontos-chave

  • Ato DIAT 043/2026 (22/07): altera o Ato DIAT 012/2026; novos PMPF de refrigerantes e energéticos.
  • Efeitos a partir de 01/08/2026 — dentro do ciclo 27/07–03/08.
  • Único ato de bebidas com efeitos na janela entre os oito estados-âncora nesta edição.
  • Cerveja, chope e hidroeletrolíticas seguem pela base do Ato DIAT 012/2026.
  • Ação: reconciliar o anexo com o cadastro de PMPF do ERP antes do 1º faturamento de agosto.

Matéria autoral da Conceito Soluções Empresariais, redigida a partir de fontes públicas e oficiais. Reprodução de atos com base em fonte pública/oficial não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Não constitui parecer jurídico, fiscal ou recomendação de investimento.

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