Publicado em 22/07/2026, o Ato DIAT 043/2026 altera o Ato DIAT 012/2026 e fixa novos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de refrigerantes e bebidas energéticas, com início de efeitos em 01/08/2026 — único ato de pauta de bebidas com efeitos dentro do ciclo entre os oito estados-âncora.
Na varredura dos oito estados-âncora deste ciclo, Santa Catarina foi o único a publicar um ato de pauta de bebidas com início de efeitos dentro da janela. O Ato DIAT nº 043/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de julho, altera a tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) de refrigerantes e bebidas energéticas, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Os demais estados operam com pautas editadas em ciclos anteriores e, por isso, não integram esta edição.
"Altera o Ato DIAT nº 012/2026, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas energéticas e hidroeletrolíticas."
Órgão: Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Publicação: DOE de 22/07/2026. Início de efeitos: 1º de agosto de 2026.
O PMPF é o preço de referência que Santa Catarina adota como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com bebidas frias. Em vez de apurar o imposto sobre o preço praticado em cada operação, o substituto tributário aplica a alíquota sobre o valor de PMPF constante da tabela oficial, por marca, embalagem e volume. Quando esse valor de referência muda, muda a base — e, portanto, o imposto retido.
| Grupo | Tratamento no Ato 043/2026 | Efeito |
|---|---|---|
| Refrigerantes | Novos PMPF por marca / embalagem / volume | Vigentes a partir de 01/08/2026 |
| Bebidas energéticas | Novos PMPF por marca / embalagem / volume | Vigentes a partir de 01/08/2026 |
| Cerveja, chope e hidroeletrolíticas | Base do Ato DIAT 012/2026 (ora alterado) | Mantidos na ST por PMPF |
A atualização concentra-se em refrigerantes e bebidas energéticas de diversos fabricantes. Os grupos de cerveja, chope e bebidas hidroeletrolíticas seguem na sistemática de PMPF fixada pelo Ato DIAT 012/2026, que serve de norma-base. A tabela completa, item a item, com os valores por marca e embalagem, consta do anexo do Ato 043/2026 disponível no link oficial acima — a reprodução integral é extensa e a íntegra deve ser consultada diretamente na fonte da SEF-SC.
Santa Catarina é um dos estados que revisa a pauta de bebidas com frequência e por atos pontuais, e não em reedições semestrais únicas. Isso exige do contribuinte uma verificação recorrente de qual é o ato vigente a cada mês, porque um Ato DIAT novo pode alterar apenas parte da tabela — como é o caso do 043, focado em refrigerantes e energéticos — mantendo o restante da norma-base. Perder uma dessas atualizações significa faturar com um preço de referência desatualizado.
O risco aqui é de cadastro, não de interpretação. A recomendação é reconciliar o anexo do Ato DIAT 043/2026 com o cadastro de PMPF no ERP antes do primeiro faturamento de agosto, priorizando as linhas de maior giro de refrigerantes e energéticos. Vale confirmar a correspondência entre o código interno do produto e a marca/embalagem/volume da tabela oficial, porque é nesse ponto — SKU novo, embalagem reclassificada, produto sem valor cadastrado — que a base de cálculo escapa. Para quem opera em mais de um estado, o cuidado é redobrado: o mesmo produto pode ter PMPF diferente em Santa Catarina e nos demais estados, e a atualização de SC não se estende automaticamente ao restante do cadastro.
Matéria autoral da Conceito Soluções Empresariais, redigida a partir de fontes públicas e oficiais. Reprodução de atos com base em fonte pública/oficial não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Não constitui parecer jurídico, fiscal ou recomendação de investimento.