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Santa Catarina atualiza o PMPF de cerveja, chope, refrigerantes e energéticos (Ato DIAT 060/2026)

Novas pautas valem desde 1º de outubro e alteram os quatro anexos do Ato DIAT nº 12/2026.

Publicado em 29/09/2026 · Efeitos em 01/10/2026 · Fonte: SEF/SC

O ato, na íntegra

ATO DIAT Nº 060/2026, de 29 de setembro de 2026 — Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), Diretoria de Administração Tributária.

Ementa. Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que dispõe sobre a metodologia de pesquisa e fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

Base legal. Artigo 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022); § 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996; artigo 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001); Processo SEF nº 6885/2026; competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007.

Dispositivos.

Assinatura. Dilson Jiroo Takeyama, Diretor de Administração Tributária (assinatura digital).

“Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.”Art. 5º do Ato DIAT nº 060/2026 — SEF/SC

Anexos e tabelas oficiais

O texto principal do ato não traz tabelas: os valores estão nos quatro anexos em PDF. Eles são extensos — cada anexo lista, por fabricante, marca, embalagem, material, volume, código GTIN e PMPF em reais, com a data de início de cada preço. Por isso, a tabela completa deve ser consultada no arquivo oficial. A estrutura é esta:

AnexoSegmentoConteúdo da tabelaArquivo oficial (PDF)
ICerveja e chopeFabricante, produto, embalagem, GTIN, PMPF (R$)Anexo I
IIRefrigerantesFabricante, marca, embalagem (vidro, PET, lata, xarope), volumetria, GTIN, PMPF (R$)Anexo II
IIIBebidas energéticasFabricante, produto, embalagem, PMPF (R$)Anexo III
IVBebidas hidroeletrolíticasFabricante, produto, embalagem, PMPF (R$)Anexo IV

Contexto: como o PMPF funciona na substituição tributária catarinense

Em Santa Catarina, o ICMS devido por substituição tributária sobre bebidas frias é calculado, como regra, a partir de uma base presumida: o preço médio ponderado ao consumidor final, apurado por pesquisa e divulgado em ato da Diretoria de Administração Tributária. Em vez de depender de margem de valor agregado, o contribuinte substituto aplica a alíquota sobre o PMPF publicado para cada item. É por isso que cada atualização de tabela muda, de uma hora para outra, o custo de imposto embutido no produto.

O Ato DIAT nº 060/2026 não cria um regime novo: ele atualiza a tabela-base fixada pelo Ato DIAT nº 12/2026 (março de 2026). Ao longo do ano, a SEF/SC vem publicando revisões sucessivas dessa mesma tabela — a imprensa especializada registrou alterações em maio e agosto, por exemplo —, o que mostra que a pauta é tratada como instrumento vivo, revisto conforme a pesquisa de preços e as solicitações de inclusão, revisão ou exclusão.

Desdobramentos e implicações para a operação

Como o ato foi publicado em 29/09 e produz efeitos desde 1º/10, não há período de transição: operações realizadas a partir de 1º de outubro já devem observar as novas tabelas. Fabricantes e distribuidores que operam com Santa Catarina precisam atualizar o cadastro de preços e a parametrização fiscal dos sistemas, conferindo item a item (inclusive GTIN e embalagem) se o PMPF vigente no ERP corresponde ao anexo publicado.

O momento também pesa. Outubro marca a pré-temporada de verão, quando o volume de saída de refrigerantes, cervejas e energéticos cresce e o capital de giro fica comprometido com estoque. Uma alteração de base de ST nesse período afeta o preço de tabela, a margem do canal e a conferência de nota fiscal no recebimento.

Leitura da Conceito

O ato é, em essência, de manutenção: atualiza a pauta de quatro segmentos de uma só vez, com efeito imediato. O risco para o setor não está no conteúdo de um ato isolado, mas no ritmo — revisões frequentes exigem rotina de monitoramento da pauta, não consulta eventual.

Recomendamos que a área fiscal compare, por SKU, o PMPF novo com o anterior, estime o impacto no custo de imposto por unidade vendida a Santa Catarina e, se necessário, reveja a tabela de preços do estado antes do pico de verão.

Pontos-chave

  • Ato DIAT nº 060/2026, de 29/09/2026, altera os Anexos I a IV do Ato DIAT nº 12/2026.
  • Abrange cerveja, chope, refrigerantes, energéticos e hidroeletrolíticos.
  • Vigência na publicação; efeitos a partir de 1º/10/2026.
  • Valores estão nos PDFs dos anexos — consultar o arquivo oficial item a item.
  • Revisão de cadastro fiscal e preços de tabela para SC é medida imediata.

Conteúdo elaborado pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais, com finalidade informativa. Reprodução de atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial nem constitui parecer jurídico ou tributário. Confira sempre o ato oficial antes de decidir.