Santa Catarina atualiza o PMPF de cerveja, chope, refrigerantes e energéticos (Ato DIAT 060/2026)
Novas pautas valem desde 1º de outubro e alteram os quatro anexos do Ato DIAT nº 12/2026.
Ato (HTML): https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2026/atodiat_26_060.htm
Anexo I — Cerveja/chope: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2026/AtoDiat_26_060_Anexo_I.pdf
Anexo II — Refrigerantes: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2026/AtoDiat_26_060_Anexo_II.pdf
Anexo III — Energéticos: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2026/AtoDiat_26_060_Anexo_III.pdf
Anexo IV — Hidroeletrolíticos: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Atos_Diat/2026/AtoDiat_26_060_Anexo_IV.pdf
O ato, na íntegra
ATO DIAT Nº 060/2026, de 29 de setembro de 2026 — Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), Diretoria de Administração Tributária.
Ementa. Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que dispõe sobre a metodologia de pesquisa e fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
Base legal. Artigo 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022); § 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996; artigo 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001); Processo SEF nº 6885/2026; competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007.
Dispositivos.
- Art. 1º a 4º — Os Anexos I, II, III e IV do Ato DIAT nº 12/2026 passam a vigorar com os novos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, nas versões anexas a este Ato, para as empresas nelas especificadas.
- Art. 5º — “Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.”
Assinatura. Dilson Jiroo Takeyama, Diretor de Administração Tributária (assinatura digital).
“Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.”Art. 5º do Ato DIAT nº 060/2026 — SEF/SC
Anexos e tabelas oficiais
O texto principal do ato não traz tabelas: os valores estão nos quatro anexos em PDF. Eles são extensos — cada anexo lista, por fabricante, marca, embalagem, material, volume, código GTIN e PMPF em reais, com a data de início de cada preço. Por isso, a tabela completa deve ser consultada no arquivo oficial. A estrutura é esta:
| Anexo | Segmento | Conteúdo da tabela | Arquivo oficial (PDF) |
|---|---|---|---|
| I | Cerveja e chope | Fabricante, produto, embalagem, GTIN, PMPF (R$) | Anexo I |
| II | Refrigerantes | Fabricante, marca, embalagem (vidro, PET, lata, xarope), volumetria, GTIN, PMPF (R$) | Anexo II |
| III | Bebidas energéticas | Fabricante, produto, embalagem, PMPF (R$) | Anexo III |
| IV | Bebidas hidroeletrolíticas | Fabricante, produto, embalagem, PMPF (R$) | Anexo IV |
Contexto: como o PMPF funciona na substituição tributária catarinense
Em Santa Catarina, o ICMS devido por substituição tributária sobre bebidas frias é calculado, como regra, a partir de uma base presumida: o preço médio ponderado ao consumidor final, apurado por pesquisa e divulgado em ato da Diretoria de Administração Tributária. Em vez de depender de margem de valor agregado, o contribuinte substituto aplica a alíquota sobre o PMPF publicado para cada item. É por isso que cada atualização de tabela muda, de uma hora para outra, o custo de imposto embutido no produto.
O Ato DIAT nº 060/2026 não cria um regime novo: ele atualiza a tabela-base fixada pelo Ato DIAT nº 12/2026 (março de 2026). Ao longo do ano, a SEF/SC vem publicando revisões sucessivas dessa mesma tabela — a imprensa especializada registrou alterações em maio e agosto, por exemplo —, o que mostra que a pauta é tratada como instrumento vivo, revisto conforme a pesquisa de preços e as solicitações de inclusão, revisão ou exclusão.
Desdobramentos e implicações para a operação
Como o ato foi publicado em 29/09 e produz efeitos desde 1º/10, não há período de transição: operações realizadas a partir de 1º de outubro já devem observar as novas tabelas. Fabricantes e distribuidores que operam com Santa Catarina precisam atualizar o cadastro de preços e a parametrização fiscal dos sistemas, conferindo item a item (inclusive GTIN e embalagem) se o PMPF vigente no ERP corresponde ao anexo publicado.
O momento também pesa. Outubro marca a pré-temporada de verão, quando o volume de saída de refrigerantes, cervejas e energéticos cresce e o capital de giro fica comprometido com estoque. Uma alteração de base de ST nesse período afeta o preço de tabela, a margem do canal e a conferência de nota fiscal no recebimento.
Leitura da Conceito
O ato é, em essência, de manutenção: atualiza a pauta de quatro segmentos de uma só vez, com efeito imediato. O risco para o setor não está no conteúdo de um ato isolado, mas no ritmo — revisões frequentes exigem rotina de monitoramento da pauta, não consulta eventual.
Recomendamos que a área fiscal compare, por SKU, o PMPF novo com o anterior, estime o impacto no custo de imposto por unidade vendida a Santa Catarina e, se necessário, reveja a tabela de preços do estado antes do pico de verão.
Pontos-chave
- Ato DIAT nº 060/2026, de 29/09/2026, altera os Anexos I a IV do Ato DIAT nº 12/2026.
- Abrange cerveja, chope, refrigerantes, energéticos e hidroeletrolíticos.
- Vigência na publicação; efeitos a partir de 1º/10/2026.
- Valores estão nos PDFs dos anexos — consultar o arquivo oficial item a item.
- Revisão de cadastro fiscal e preços de tabela para SC é medida imediata.
Conteúdo elaborado pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais, com finalidade informativa. Reprodução de atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial nem constitui parecer jurídico ou tributário. Confira sempre o ato oficial antes de decidir.