Santa Catarina substitui a tabela de PMPF de bebidas quentes (Ato DIAT 061/2026)
Nova tabela vale desde 1º de outubro; ato foi publicado junto com a atualização da pauta de bebidas frias.
Anexo Único do Ato 061/2026: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2026/AtoDiat_26_061_Anexo_Unico.pdf
Ato DIAT 061/2026 (HTML): https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2026/atodiat_26_061.htm
O ato, na íntegra
ATO DIAT Nº 061/2026, de 29 de setembro de 2026 — SEF/SC, Diretoria de Administração Tributária.
Ementa. Altera o Ato DIAT nº 37, de 2026, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Base legal. A mesma do Ato DIAT nº 060/2026: Regimento Interno da SEF (Decreto nº 2.094/2022, art. 17), art. 41, § 3º, da Lei nº 10.297/1996 e artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC (Decreto nº 2.870/2001), com competência delegada pela Portaria SEF nº 182/2007.
- Art. 1º — A tabela de preços constante do Anexo Único do Ato DIAT nº 37/2026 é substituída pela tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final do Anexo Único deste Ato.
- Art. 2º — “Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.”
Assinatura. Dilson Jiroo Takeyama, Diretor de Administração Tributária (assinatura digital).
A tabela anterior é integralmente substituída pelo Anexo Único do novo ato — não se trata de ajuste pontual de linhas.Art. 1º do Ato DIAT nº 061/2026 — SEF/SC (síntese)
Tabela oficial
O PMPF das bebidas quentes está no Anexo Único em PDF, que substitui a tabela do Ato DIAT nº 37/2026. Dada a extensão (centenas de linhas por produto e embalagem), a tabela completa deve ser consultada no arquivo oficial abaixo, que traz também o Ato nº 37 para comparação.
| Documento | Função | Arquivo oficial |
|---|---|---|
| Anexo Único do Ato DIAT 061/2026 | Nova tabela de PMPF (vigente desde 01/10/2026) | |
| Ato DIAT 037/2026 | Ato alterado | Texto |
| Anexo Único do Ato DIAT 037/2026 | Tabela substituída (referência) |
Contexto e alcance
As “bebidas quentes” — destilados, licores e demais alcoólicas, com exceção dos vinhos — seguem pauta própria em Santa Catarina, separada da pauta de cervejas, refrigerantes e energéticos. O Ato DIAT nº 061/2026 foi publicado no mesmo dia do Ato nº 060/2026, o que indica uma rodada coordenada de revisão das tabelas de ST de bebidas no estado.
Para fabricantes de bebidas frias, o ato interessa de modo indireto: distribuidores e atacadistas de portfólio misto lidam com as duas pautas na mesma nota fiscal e precisam manter ambas atualizadas no mesmo ciclo, sob pena de erro de base em parte dos itens.
Desdobramentos práticos
A substituição integral da tabela, e não apenas a alteração de linhas, aumenta o risco de divergência em cadastros que replicam preços item a item. A boa prática é carregar o novo anexo como versão completa, com data de início em 1º/10/2026, e arquivar a tabela anterior para eventual conferência de operações de setembro.
Leitura da Conceito
Para o setor de bebidas frias, o ato é de monitoramento: não altera a pauta de refrigerantes e cervejas, mas completa o quadro regulatório de bebidas em Santa Catarina neste início de outubro.
Operações com portfólio misto devem tratar as duas pautas (060 e 061) como uma única atualização de calendário.
Pontos-chave
- Ato DIAT nº 061/2026, de 29/09/2026, altera o Ato DIAT nº 37/2026.
- Escopo: bebidas quentes, exceto vinhos.
- Tabela anterior substituída integralmente pelo novo Anexo Único.
- Efeitos a partir de 1º/10/2026.
- Tabela completa no PDF oficial.
Conteúdo elaborado pela Conceito Soluções Empresariais a partir de fontes públicas e oficiais, com finalidade informativa. Reprodução de atos com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial nem constitui parecer jurídico ou tributário. Confira sempre o ato oficial antes de decidir.