A SEF-SC revisou os três anexos do Ato DIAT 12/2026, que fixa os preços médios usados no ICMS-ST de bebidas frias. A íntegra do ato está reproduzida e os anexos oficiais, linkados.
O Ato DIAT nº 064/2026, assinado em 21 de outubro e publicado no Portal eletrônico da SEF de 29 de outubro de 2026, altera o Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para o ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. É uma atualização de pauta em três frentes, uma para cada anexo: cervejas e chopes, refrigerantes e bebidas energéticas.
O ato se baseia no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297/1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.870/2001) e na competência delegada pela Portaria SEF nº 182/2007. Entra em vigor na publicação e produz efeitos a contar de 1º de novembro de 2026.
ATO DIAT Nº 064/2026 — PeSEF de 29.10.26
Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Stier Bier, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Kairós, INCASA S/A, Stuttgart, Fruki, Croceta Beer Ltda, Cervejaria Unsa Bier Ltda, Estrella Galicia, Salva Craft Bier, Cervejaria Fermi, Cervejaria Maestro, Cerpa, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fruki, Casa di Conti Ltda, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Fruki, Casa di Conti Ltda, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2026.
Florianópolis, 21 de outubro de 2026. Dilson Jiroo Takeyama — Diretor de Administração Tributária.
Os valores de PMPF por produto, embalagem e volume constam dos três anexos em PDF, que são extensos: só o Anexo II (refrigerantes) ocupa seis páginas, em tabela com código SEF, produto, GTIN, embalagem, retornabilidade, material, faixa de volume, volume específico em litros, PMPF atual e data de início de vigência. Pela extensão, esta matéria não transcreve os milhares de valores; os arquivos oficiais estão linkados no topo da página e devem ser a referência de cadastro.
| Anexo | Segmento | Empresas citadas no ato (art.) | PDF oficial |
|---|---|---|---|
| I | Cervejas e chopes | Empresas relacionadas no art. 1º | https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2026/AtoDiat_26_064_Anexo_I.pdf |
| II | Refrigerantes | Empresas relacionadas no art. 2º | https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2026/AtoDiat_26_064_Anexo_II.pdf |
| III | Bebidas energéticas | Empresas relacionadas no art. 3º | https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2026/AtoDiat_26_064_Anexo_III.pdf |
Santa Catarina usa uma tabela de PMPF por produto individualizado, com identificação por código SEF e GTIN, e define a carga da substituição sobre esse valor. A estrutura em três anexos separa o segmento em cerveja e chope, refrigerante e energético/hidroeletrolítico, e cada ato de atualização revisa as linhas de determinados fabricantes sem republicar a tabela inteira. Por isso, a pauta efetivamente vigente de cada fabricante é a soma do Ato DIAT nº 12 com todas as suas alterações posteriores.
O Ato 064 chega junto com o Ato DIAT nº 065/2026, que atualiza a pauta de bebidas quentes, também com efeitos desde 1º de novembro. O pacote de 29/10 indica rodada ampla de revisão da pauta de bebidas em Santa Catarina para o início do novo mês.
Fabricantes e distribuidores com operações em Santa Catarina devem: baixar os três PDFs e atualizar as linhas dos fabricantes citados; conferir GTIN e embalagem de cada item no cadastro; e rever a precificação dos produtos cujo PMPF mudou, porque o valor de pauta determina a base do ICMS-ST na nota. A publicação em 29/10 para efeitos em 1º/11 deixa pouco prazo; o ideal é fazer a atualização em lote e conferir uma amostra de notas emitidas em novembro.
A pauta catarinense é uma das mais granulares do país, e isso é uma vantagem e um risco. Vantagem: o valor é específico e reduz a margem de discussão com o fisco. Risco: o custo operacional de manter o cadastro certo é alto e cresce a cada lançamento. Quem lança sabores, embalagens e versões zero com frequência precisa tratar a pauta como um indicador de gestão: quantos itens do mix têm valor de pauta defasado, qual o ICMS-ST médio por caixa e qual o impacto na margem por canal. Esse acompanhamento evita o susto na apuração e informa decisões de preço.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Os valores de PMPF por item devem ser conferidos nos PDFs oficiais dos anexos.
Fontes: SEF-SC — Ato DIAT 064/2026 · COAD — Santa Catarina define pauta de bebidas frias.