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Santa Catarina troca o Anexo Único do PMPF de bebidas quentes pelo Ato DIAT 65/2026, com efeitos desde 1º de novembro

A SEF-SC substituiu a tabela do Ato DIAT 37/2026, que fixa os preços médios do ICMS-ST de bebidas quentes, exceto vinhos. O texto do ato está reproduzido e o anexo oficial, linkado.

SEF-SC · Ato DIAT nº 065/2026 · PeSEF de 29/10/2026 · efeitos a partir de 01/11/2026 · ciclo de 26/10 a 02/11/2026
Ato oficial — download direto.
Ato DIAT nº 065/2026 (texto): legislacao.sef.sc.gov.br › atodiat_26_065.htm
Anexo Único (tabela de PMPF): AtoDiat_26_065_Anexo_Unico.pdf

O que Santa Catarina publicou

O Ato DIAT nº 065/2026, assinado em 21 de outubro e publicado no Portal eletrônico da SEF em 29 de outubro de 2026, altera o Ato DIAT nº 37, de 27 de julho de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). Diferentemente do Ato 064, que trata de cerveja, refrigerante e energético, este ato mexe no segmento de destilados e outras bebidas alcoólicas quentes.

O art. 1º determina que o Anexo Único do Ato DIAT nº 37 passe a vigorar com os valores de PMPF do Anexo Único do novo ato. O art. 2º fixa a vigência na publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2026. O ato tem fundamento no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297/1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS-SC (Decreto nº 2.870/2001), no Processo SEF 6917/2026 e na Portaria SEF nº 182/2007.

Texto do ato — reprodução

ATO DIAT Nº 065/2026 — PeSEF de 29.10.26

Altera o Ato DIAT nº 37, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 37, de 27 de julho de 2026, passa a vigorar com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2026.

Florianópolis, 21 de outubro de 2026. Dilson Jiroo Takeyama — Diretor de Administração Tributária.

O anexo: onde estão os valores

O Anexo Único substitui integralmente a tabela do Ato DIAT nº 37. Por ser documento extenso em PDF, a tabela completa deve ser consultada no arquivo oficial linkado no topo desta página. Como o art. 1º troca o anexo inteiro, e não linhas isoladas, o contribuinte não pode atualizar item a item: precisa substituir a tabela de referência no sistema pela nova versão.

Quando o ato troca o anexo inteiro, atualizar só os itens que você conhece é a forma mais segura de errar a apuração.Leitura da Conceito Soluções Empresariais

Contexto: duas pautas, mesma data de corte

Santa Catarina mantém pautas separadas para bebidas frias (Ato DIAT nº 12) e bebidas quentes (Ato DIAT nº 37). O Ato 065 foi publicado no mesmo dia do Ato 064 e com a mesma data de efeitos, 1º/11. Para o fabricante de refrigerantes e cervejas, a bebida quente interessa quando a empresa distribui também destilados, licores, aperitivos e coquetéis prontos, ou quando atende clientes de varejo que compram o pacote completo e recebem uma única nota fiscal.

Implicações práticas

Quem distribui bebidas quentes para Santa Catarina deve substituir a tabela do Ato DIAT nº 37 pelo novo Anexo Único, validar GTIN e volume de cada item, e conferir as notas de novembro. Para as empresas só de bebidas frias, o ato não altera a apuração, mas serve como lembrete de que a SEF-SC está revisando suas pautas de bebidas em bloco.

Leitura da Conceito

O ato é de baixa complexidade jurídica e de alta sensibilidade operacional. Quando o anexo é substituído por inteiro, o risco é manter no sistema uma mistura de valores antigos e novos. Recomendamos tratar cada ato de pauta como uma versão de tabela, com data de corte, responsável e conferência por amostragem. Para o gestor financeiro, vale registrar o impacto médio por item no custo do ICMS-ST, porque variações pequenas de PMPF em itens de alto giro se acumulam no mês.

Pontos-chave

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Os valores de PMPF devem ser conferidos no PDF oficial do anexo.

Fontes: SEF-SC — Ato DIAT 065/2026.

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