Conceito Soluções Empresariais
Inteligência Setorial · Bebidas
Newsletter AFABBRA · Edição 29/06/2026

São Paulo: exclusão de produtos da ICMS-ST entra em vigor em 1º de julho

Portaria SRE nº 09/2026 retira mercadorias do regime de substituição tributária a partir de 01/07/2026; pauta de bebidas frias (IVA-ST/PMPF) segue aplicável aos itens mantidos.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) confirma, para 1º de julho de 2026, a entrada em vigor da exclusão de um conjunto relevante de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em movimento de simplificação da tributação estadual. A medida foi veiculada pela Portaria SRE nº 09/2026 e se soma à pauta de bebidas frias (IVA-ST/PMPF) fixada para o exercício.

Ato oficial — síntese reproduzida

ElementoConteúdo
AtoPortaria SRE nº 09/2026 (Subsecretaria da Receita Estadual)
ObjetoExclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST no Estado de São Paulo
Base legalRICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000) e Convênios/Protocolos ICMS aplicáveis; LC 87/1996, art. 6º
Início de efeitos1º de julho de 2026
Pauta correlataPortaria SRE nº 02/2026 — IVA-ST e PMPF de refrigerantes, energéticos e cervejas (efeitos desde 01/04/2026)

Com a exclusão, as operações com os itens retirados do regime passam a ser tributadas pela sistemática normal (débito e crédito) em cada etapa da cadeia, deixando de recolher o ICMS antecipadamente pelo substituto tributário. Para o segmento de bebidas, permanece relevante o acompanhamento da pauta de bebidas frias (IVA-ST e PMPF), que continua aplicável aos produtos mantidos na ST.

A íntegra do ato, com a relação completa de NCMs/CEST excluídos e os respectivos anexos, é extensa e deve ser consultada no Diário Oficial do Estado e no portal da SEFAZ-SP. Esta página reproduz os elementos essenciais e remete à fonte oficial para a tabela completa.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Leitura da Conceito

A saída de itens da ST altera o fluxo de caixa tributário: produtos antes recolhidos "na entrada" passam a gerar débito/crédito ao longo da cadeia, com impacto direto em precificação, margem e apuração mensal. Recomenda-se: (i) reclassificar no ERP os itens afetados a partir de 01/07; (ii) revisar o custo de aquisição e a formação de preço, considerando o crédito agora apropriável; (iii) checar estoques em 30/06 para tratamento do ICMS-ST já retido (ressarcimento/complemento, quando cabível).

Pontos-chave
  • Vigência da exclusão: 01/07/2026.
  • Itens excluídos passam à tributação normal (débito/crédito).
  • Bebidas frias mantidas na ST seguem a pauta IVA-ST/PMPF (Portaria SRE 02/2026).
  • Atenção ao estoque em 30/06 e ao eventual ressarcimento de ST.
Fontes: SEFAZ-SP — Portal da Fazenda, "SP simplifica a tributação com exclusão de mercadorias da ST do ICMS" (portal.fazenda.sp.gov.br); Portaria SRE nº 09/2026 e nº 02/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.