São Paulo: exclusão de produtos da ICMS-ST entra em vigor em 1º de julho
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) confirma, para 1º de julho de 2026, a entrada em vigor da exclusão de um conjunto relevante de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em movimento de simplificação da tributação estadual. A medida foi veiculada pela Portaria SRE nº 09/2026 e se soma à pauta de bebidas frias (IVA-ST/PMPF) fixada para o exercício.
Ato oficial — síntese reproduzida
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Ato | Portaria SRE nº 09/2026 (Subsecretaria da Receita Estadual) |
| Objeto | Exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST no Estado de São Paulo |
| Base legal | RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000) e Convênios/Protocolos ICMS aplicáveis; LC 87/1996, art. 6º |
| Início de efeitos | 1º de julho de 2026 |
| Pauta correlata | Portaria SRE nº 02/2026 — IVA-ST e PMPF de refrigerantes, energéticos e cervejas (efeitos desde 01/04/2026) |
Com a exclusão, as operações com os itens retirados do regime passam a ser tributadas pela sistemática normal (débito e crédito) em cada etapa da cadeia, deixando de recolher o ICMS antecipadamente pelo substituto tributário. Para o segmento de bebidas, permanece relevante o acompanhamento da pauta de bebidas frias (IVA-ST e PMPF), que continua aplicável aos produtos mantidos na ST.
A saída de itens da ST altera o fluxo de caixa tributário: produtos antes recolhidos "na entrada" passam a gerar débito/crédito ao longo da cadeia, com impacto direto em precificação, margem e apuração mensal. Recomenda-se: (i) reclassificar no ERP os itens afetados a partir de 01/07; (ii) revisar o custo de aquisição e a formação de preço, considerando o crédito agora apropriável; (iii) checar estoques em 30/06 para tratamento do ICMS-ST já retido (ressarcimento/complemento, quando cabível).
- Vigência da exclusão: 01/07/2026.
- Itens excluídos passam à tributação normal (débito/crédito).
- Bebidas frias mantidas na ST seguem a pauta IVA-ST/PMPF (Portaria SRE 02/2026).
- Atenção ao estoque em 30/06 e ao eventual ressarcimento de ST.