Tributário Estadual · SP
São Paulo retira refrigerantes, energéticos e águas da ICMS-ST a partir de julho/2026
Portaria SRE nº 09/2026 amplia a exclusão de bebidas frias do regime de Substituição Tributária; apuração passa ao débito e crédito.
Tributário Estadual · ICMS-ST · São Paulo · Ato de 18/03/2026, vigência 01/07/2026
Ato: Portaria SRE nº 09/2026 — Secretaria da Receita Estadual de São Paulo.
Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) em 18/03/2026.
Vigência / início de efeitos: 1º de julho de 2026.
Ementa (objeto): Reduz o rol de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), alterando a Portaria CAT 68/2019.
Base legal: RICMS/SP (Decreto 45.490/2000); Portaria CAT 68/2019; Convênios e Protocolos ICMS aplicáveis; contexto da EC 132/2023 (transição da Reforma Tributária).
Dispositivos / abrangência:
— Bebidas frias: revogação parcial do Anexo III da Portaria CAT 68/2019, abrangendo águas minerais e potáveis em diversas embalagens (vidro, copo, jarra, descartáveis e retornáveis), além de refrigerantes e energéticos;
— Alimentos: exclusão de sorvetes e preparados para sorvete em máquina;
— Cimento: revogação integral do Anexo IV;
— Alinhamento da base de cálculo: revogação do inciso I do art. 1º e do Anexo I da Portaria SRE 89/2025, que estabeleciam PMPF específicos para água mineral e natural.
Transição de estoques: levantamento de inventário em 30/06/2026 (Portaria CAT 28/2020); aproveitamento do crédito do ICMS-ST já recolhido em 12 parcelas mensais (Portaria SRE nº 7/2026).
Revogações: itens do Anexo III (bebidas frias) e Anexo IV (cimento) da CAT 68/2019; inciso I do art. 1º e Anexo I da SRE 89/2025.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. A tabela completa de itens/NCM revogados consta na íntegra do ato no DOE-SP.
Leitura da Conceito
A medida dá sequência ao desmonte gradual da Substituição Tributária paulista iniciado pela Portaria SRE nº 64/2025 — que já havia retirado mais de 130 itens do regime em janeiro de 2026 — e antecipa o ambiente da Reforma Tributária, em que a ST sobre o consumo perde função. Para o fabricante de refrigerantes e bebidas frias, o efeito prático é estrutural: a partir de julho de 2026, o ICMS deixa de ser retido antecipadamente pelo industrial/importador e passa a ser apurado na operação própria, no regime normal de débito e crédito.
O ponto sensível é a transição. O contribuinte que mantém estoque de itens com ICMS-ST já recolhido tem direito ao crédito, mas precisa do inventário formal em 30/06/2026 e do enquadramento na sistemática de 12 parcelas. Falha nesse levantamento significa perda de caixa. Há ainda impacto direto na formação de preço: sem a margem presumida da ST embutida, a recomposição do preço de venda e a revisão de contratos com a rede de distribuição tornam-se imediatas.
Pontos-chave
- Refrigerantes, energéticos e águas saem da ICMS-ST em SP a partir de 01/07/2026.
- ICMS passa a ser apurado na operação própria (débito e crédito), não mais retido na indústria.
- Inventário obrigatório do estoque em 30/06/2026 para preservar o crédito do imposto já pago.
- Crédito do ICMS-ST recuperável em 12 parcelas mensais (Portaria SRE 7/2026).
- Revisar imediatamente parametrização de ERP/NF-e, formação de preço e contratos comerciais.
Fonte oficial: Portaria SRE nº 09/2026 — DOE-SP, 18/03/2026 · Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Referência de apoio: ANR — Informativo Jurídico.