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Inteligência Setorial · Bebidas
Tributário Estadual — ICMS/ST · SP

São Paulo — Portaria SRE nº 09/2026: sai a água mineral da ICMS-ST interna (refrigerante e energético permanecem)

A SRE 09/2026 revoga do Anexo III da CAT 68/2019 apenas os itens de água mineral/potável. Refrigerante e energético continuam na ST. Efeitos a partir de 1º/07/2026.
Publicado pela Conceito Soluções Empresariais · 06/07/2026 · Inteligência Setorial · Bebidas
Entenda — do que se trata

A Portaria SRE nº 09/2026 retira do regime de ICMS-ST interno de São Paulo (Portaria CAT 68/2019) um conjunto de mercadorias, com efeitos a partir de 1º/07/2026. No setor de bebidas, os itens revogados do Anexo III correspondem exclusivamente a ÁGUA mineral/potável (em várias embalagens, incluindo galões retornáveis).

Atenção — o que NÃO mudou: refrigerantes e bebidas energéticas NÃO foram excluídos da ST por esta portaria; permanecem normalmente no regime de substituição tributária em São Paulo. A exclusão alcançou apenas a água mineral/potável (além de itens não-bebidas: cimento, papelaria e alguns outros).

Conceitos: ST (substituição tributária) — regime em que o fabricante ou importador recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia até o consumidor. CEST — Código Especificador da Substituição Tributária, código de 7 dígitos que identifica cada mercadoria na ST (Convênio ICMS 142/2018), de preenchimento obrigatório na NF-e. PMPF — Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, valor de referência por marca/embalagem usado como base de cálculo da ST. IVA-ST/MVA — margem aplicada sobre o preço quando não há PMPF.

Bebidas efetivamente excluídas — água mineral/potável (itens 3, 3.1, 5, 5.1 a 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III da CAT 68/2019)

Item (Anexo III)CESTNCMProduto
303.003.002201.10.00Água mineral/potável natural, em vidro descartável (não retornável, até 300 ml)
3.103.003.012201.10.00Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em vidro descartável
503.005.002201.10.00Água mineral/potável natural, em copo plástico descartável (até 500 ml)
5.103.005.012201.10.00Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em copo plástico descartável
5.203.005.022201.10.00Água mineral/potável natural, em jarra descartável
5.303.005.032201.10.00Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em jarra descartável
5.403.005.042201.10.00Água mineral/potável natural, em demais embalagens descartáveis
5.503.005.052201.10.00Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em demais embalagens descartáveis
603.006.002201Outras águas minerais/potáveis naturais (exceto as classificadas nos CEST acima)
703.007.002202.10.00Água aromatizada artificialmente, exceto refrescos e refrigerantes
803.008.002202.99.00Outras águas minerais/potáveis, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto refrescos e refrigerantes
2003.024.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis, ≥ 10 e < 20 litros
2103.025.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis, ≥ 20 litros (galão)

Correspondência com o Anexo III da Portaria CAT 68/2019 e as descrições do Convênio ICMS 142/2018. Todos os itens revogados são água mineral/potável — refrigerante e energético não constam entre eles.

Íntegra do ato oficial

Ato oficial — reprodução integral

PORTARIA SRE Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2026 (DOE 18-03-2026).

Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, 89/25, de 8 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 288, 293, 294, 313-Y, 313-Z, 313-Z13 e 313-Z14 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000), expede a seguinte portaria:

Artigo 1º — Ficam revogados:

I — os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

a) os itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III;
b) o Anexo IV;
c) o item 27 do Anexo XVII;
d) o Anexo XIX;

II — o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres (art. 313-Z do RICMS);

III — o inciso I do artigo 1º e o Anexo I da Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para determinação da base de cálculo da ST de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas;

IV — a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel (art. 313-Z14 do RICMS).

Artigo 2º — Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 3º — Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Leitura da Conceito

Nota: Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial (SEFAZ-SP, DOE 18/03/2026); não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fonte oficial: SEFAZ-SP — Portaria SRE nº 09, de 17/03/2026 (DOE 18/03/2026), legislação tributária estadual.
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