A Portaria SRE nº 09/2026 retira do regime de ICMS-ST interno de São Paulo (Portaria CAT 68/2019) um conjunto de mercadorias, com efeitos a partir de 1º/07/2026. No setor de bebidas, os itens revogados do Anexo III correspondem exclusivamente a ÁGUA mineral/potável (em várias embalagens, incluindo galões retornáveis).
Atenção — o que NÃO mudou: refrigerantes e bebidas energéticas NÃO foram excluídos da ST por esta portaria; permanecem normalmente no regime de substituição tributária em São Paulo. A exclusão alcançou apenas a água mineral/potável (além de itens não-bebidas: cimento, papelaria e alguns outros).
Conceitos: ST (substituição tributária) — regime em que o fabricante ou importador recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia até o consumidor. CEST — Código Especificador da Substituição Tributária, código de 7 dígitos que identifica cada mercadoria na ST (Convênio ICMS 142/2018), de preenchimento obrigatório na NF-e. PMPF — Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, valor de referência por marca/embalagem usado como base de cálculo da ST. IVA-ST/MVA — margem aplicada sobre o preço quando não há PMPF.
| Item (Anexo III) | CEST | NCM | Produto |
|---|---|---|---|
| 3 | 03.003.00 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, em vidro descartável (não retornável, até 300 ml) |
| 3.1 | 03.003.01 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em vidro descartável |
| 5 | 03.005.00 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, em copo plástico descartável (até 500 ml) |
| 5.1 | 03.005.01 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em copo plástico descartável |
| 5.2 | 03.005.02 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, em jarra descartável |
| 5.3 | 03.005.03 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em jarra descartável |
| 5.4 | 03.005.04 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, em demais embalagens descartáveis |
| 5.5 | 03.005.05 | 2201.10.00 | Água mineral/potável natural, adicionada de sais, em demais embalagens descartáveis |
| 6 | 03.006.00 | 2201 | Outras águas minerais/potáveis naturais (exceto as classificadas nos CEST acima) |
| 7 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto refrescos e refrigerantes |
| 8 | 03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais/potáveis, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto refrescos e refrigerantes |
| 20 | 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis, ≥ 10 e < 20 litros |
| 21 | 03.025.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis, ≥ 20 litros (galão) |
Correspondência com o Anexo III da Portaria CAT 68/2019 e as descrições do Convênio ICMS 142/2018. Todos os itens revogados são água mineral/potável — refrigerante e energético não constam entre eles.
PORTARIA SRE Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2026 (DOE 18-03-2026).
Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, 89/25, de 8 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 288, 293, 294, 313-Y, 313-Z, 313-Z13 e 313-Z14 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000), expede a seguinte portaria:
Artigo 1º — Ficam revogados:
I — os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
a) os itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III;
b) o Anexo IV;
c) o item 27 do Anexo XVII;
d) o Anexo XIX;
II — o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres (art. 313-Z do RICMS);
III — o inciso I do artigo 1º e o Anexo I da Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para determinação da base de cálculo da ST de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas;
IV — a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel (art. 313-Z14 do RICMS).
Artigo 2º — Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º — Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.