A Portaria SRE nº 27/2026 divulga os valores de base de cálculo da ST de bebidas para 01/07 a 31/12/2026 (dados FIPE/FUNDACTE). Quando a pauta não se aplica, usa-se o IVA-ST: 66% para refrigerante e 140% para cerveja/chope. Em paralelo, a SRE 09/2026 retirou a água da ST.
Divulga valores para determinação da base de cálculo do ICMS-ST, com retenção antecipada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante e demais bebidas — período de 01/07 a 31/12/2026.
Origem dos dados: pesquisas da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e da FUNDACTE.
IVA-ST (regra subsidiária, quando a pauta não se aplica): refrigerante 66%; cerveja, cerveja sem álcool e chope 140%, nas saídas de fabricante, envasador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou arrematante.
A SRE 09/2026 revogou a aplicação ao Anexo III da CAT 68/2019 relativa a águas minerais e potáveis, com efeitos em 01/07/2026. A partir daí, água deixou a ST em SP.
SP separa a pauta de valores (SRE 27) do escopo do regime (SRE 09). Nenhum ato novo de bebidas no ciclo 13–20/07 — os dois seguem vigentes. Parametrizar o IVA-ST por família (refrigerante 66% × cerveja 140%) evita retenção a menor.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.