Conceito Soluções Empresariais
Inteligência Setorial · Bebidas
Tributário EstadualVIGENTE NO CICLO

São Paulo: base de cálculo da ST de cerveja, chope e refrigerante vale até 31/12; água saiu da ST

A Portaria SRE nº 27/2026 divulga os valores de base de cálculo da ST de bebidas para 01/07 a 31/12/2026 (dados FIPE/FUNDACTE). Quando a pauta não se aplica, usa-se o IVA-ST: 66% para refrigerante e 140% para cerveja/chope. Em paralelo, a SRE 09/2026 retirou a água da ST.

Portaria SRE nº 27/2026 (DOE-SP 08/06/2026) · Efeitos 01/07 a 31/12/2026 · Portaria SRE nº 09/2026 (efeitos 01/07) · Sem ato novo de bebidas no ciclo
▼ Ato oficial — download direto
Abrir a Portaria SRE 27/2026 (texto oficial · Legislação SEFAZ-SP)Ficha da Portaria SRE 27/2026 (LegisWeb)
São Paulo publica o ato e a tabela de valores no repositório oficial de legislação (texto integral). A SEFAZ-SP não disponibiliza a pauta em PDF separado — a íntegra dos valores está no texto oficial acima.

O ato — Portaria SRE nº 27/2026

Divulga valores para determinação da base de cálculo do ICMS-ST, com retenção antecipada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante e demais bebidas — período de 01/07 a 31/12/2026.

Origem dos dados: pesquisas da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e da FUNDACTE.

IVA-ST (regra subsidiária, quando a pauta não se aplica): refrigerante 66%; cerveja, cerveja sem álcool e chope 140%, nas saídas de fabricante, envasador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou arrematante.

Contexto — a saída da água (SRE 09/2026)

A SRE 09/2026 revogou a aplicação ao Anexo III da CAT 68/2019 relativa a águas minerais e potáveis, com efeitos em 01/07/2026. A partir daí, água deixou a ST em SP.

Atenção: a exclusão alcançou água, não refrigerante. Refrigerante, energético, isotônico, cerveja e chope permanecem na ST. Próxima rodada de exclusão prevista para 01/10 (SRE 34/2026), inventário em 30/09.

Leitura da Conceito

SP separa a pauta de valores (SRE 27) do escopo do regime (SRE 09). Nenhum ato novo de bebidas no ciclo 13–20/07 — os dois seguem vigentes. Parametrizar o IVA-ST por família (refrigerante 66% × cerveja 140%) evita retenção a menor.

Pontos-chave

  • SRE 27/2026: base de cálculo da ST de bebidas 01/07–31/12/2026.
  • IVA-ST: refrigerante 66%; cerveja/chope 140%.
  • SRE 09/2026: água fora da ST desde 01/07; refrigerante e cerveja seguem.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Onde a tabela completa é muito extensa, reproduz-se o máximo disponível e disponibiliza-se o link direto ao documento oficial (PDF/ato) da SEFAZ para a íntegra.

Conceito Soluções Empresariais Newsletter AFABBRA — Edição 2026-07-27
Transformando dados em decisões, decisões em resultados e resultados em crescimento sustentável.
Conteúdo informativo elaborado a partir de fontes públicas e oficiais. Não constitui parecer jurídico ou fiscal.