A Portaria SRE 42/2026 acrescenta 15 refrigerantes, 16 energéticos/hidroeletrolíticos e 46 cervejas e chopes à base de cálculo do ICMS-ST, sem alterar preços vigentes. Efeitos a partir de 1º de outubro.
Portaria SRE nº 42, de 2026 — texto oficial (SEFAZ-SP). Norma-base: Portaria SRE 27/2026. (SP publica o texto oficial em página própria; não há PDF separado.)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 42/2026 (DOE-SP de 20/08/2026), que altera a Portaria SRE nº 27/2026 — norma que fixa a base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) de cerveja, chope, refrigerantes e demais bebidas frias para o segundo semestre de 2026. Não se trata de reajuste geral: o ato é de ampliação da lista, incluindo novos itens e marcas que passam a ter valor de pauta próprio.
Ao todo, a portaria acrescenta 15 itens de refrigerantes, 16 de energéticos e hidroeletrolíticos e 46 de cervejas e chopes, com valores que vão de R$ 1,62 a R$ 45,00. O movimento reflete o avanço de rótulos regionais, artesanais e premium no mercado paulista, que agora entram formalmente na tabela de PMPF. Os preços dos itens que já constavam da pauta não foram alterados.
A Portaria SRE 42/2026 produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Na prática, o contribuinte substituto tem até lá para parametrizar o ERP e o cálculo fiscal com os novos itens, evitando divergência entre a base retida e a pauta oficial no primeiro faturamento de outubro. Como o regime paulista trabalha com IVA-ST de referência — 66% para refrigerante e 140% para cerveja e chope — a inclusão na pauta de PMPF define o piso de base de cálculo sobre o qual o imposto é antecipado.
A inclusão de marcas regionais e artesanais na pauta tem efeito duplo. De um lado, uniformiza a base de cálculo e reduz o espaço para subavaliação na substituição tributária. De outro, exige que fabricantes e distribuidores desses rótulos revisem a formação de preço, porque a antecipação do ICMS-ST passa a incidir sobre um valor de pauta definido — e não mais sobre estimativas. Para quem opera múltiplas marcas, o cadastro correto de cada novo item é condição para não recolher a maior nem a menor.
A Portaria SRE 42/2026 é a segunda alteração de agosto na pauta paulista de bebidas frias — soma-se à Portaria SRE 41/2026 (DOE 17/08), que havia fixado valor específico de refrigerante e reorganizado itens. Ambas modificam a Portaria SRE 27/2026, base do segundo semestre. O padrão de atualizações sucessivas reforça a necessidade de monitoramento contínuo do Diário Oficial paulista pelo setor.
O recado da SRE 42/2026 é de formalização, não de choque de preço: os valores vigentes seguem, mas a pauta agora alcança dezenas de rótulos regionais, artesanais e premium. Para o fabricante paulista, a ação prática é cadastral e sistêmica — mapear se algum de seus produtos entrou na lista e ajustar o ERP antes de 1º/10.
Estrategicamente, a inclusão de marcas menores na pauta nivela a concorrência na substituição tributária e reduz a vantagem de quem operava com base subavaliada. Recomendação: cruzar o portfólio com os novos itens da SRE 42, validar o IVA-ST aplicável (66% refrigerante / 140% cerveja e chope) e revisar a política de preço dos rótulos afetados antes da vigência.