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São Paulo altera a pauta de ICMS-ST de refrigerantes, cerveja e chope pela Portaria SRE 45/2026

A SEFAZ-SP publicou nova portaria que ajusta itens da base de cálculo da substituição tributária de bebidas frias, altera valores de refrigerantes e revoga itens de refrigerante e de cerveja/chope, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

SEFAZ-SP · Portaria SRE nº 45/2026 (de 9 de setembro de 2026) · publicada no DOE-SP de 10/09/2026 · efeitos retroativos a 1º/07/2026 · ciclo de 8 a 14 de setembro de 2026
Ato oficial — download direto.
Portaria SRE nº 45/2026 (SEFAZ-SP) — íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo:
doe.sp.gov.br › Secretaria da Fazenda e Planejamento › Portaria SRE 45 de 9 de setembro de 2026

O que muda

A Portaria SRE nº 45/2026 altera a Portaria SRE nº 27/2026, de 8 de junho de 2026, que divulga os valores atualizados para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas no Estado de São Paulo. Não se trata de um novo regime, mas de um ajuste pontual da pauta vigente — o instrumento que o fabricante e o distribuidor usam para recolher o ICMS-ST das bebidas frias.

As modificações são de três tipos: alteração de itens na tabela de refrigerantes de "outras marcas", revogação de um item de refrigerante e revogação de um item de cerveja e chope. Na prática, alguns preços finais de referência foram redefinidos e outros produtos deixaram de constar na pauta.

Detalhamento do ato

a) Alteração dos itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da Tabela 3 (Outras marcas — Capítulo I — Anexo I — Refrigerantes), com os novos preços finais de referência reproduzidos abaixo.

ItemCESTMarca / produtoEmbalagemTamanhoPreço final
3.1203.010.01CABEÇA DE BUGRE – MAÇÃPETde 661 a 1200 mlR$ 3,67
3.2503.010.01MATE COURO TRADICIONALPET250 mlR$ 1,82
3.2603.010.01MATE COURO ZEROPET250 mlR$ 1,82
3.2703.010.01MATE COURO TRADICIONALPET200 mlR$ 1,45
3.2803.010.01MATE COURO ZEROPET200 mlR$ 1,45

b) Revogação do item 3.449 da Tabela 3 (Outras marcas — Capítulo I — Anexo I — Refrigerantes).

c) Revogação do item 4.9 da Tabela 4 (Outras marcas — Capítulo I — Anexo III — Cerveja e Chope).

A reprodução acima segue o texto do comunicado técnico e a publicação oficial. Para a relação completa dos demais itens da pauta (não alterados por esta portaria), vale a Portaria SRE 27/2026 e o texto integral disponível no link oficial acima.

Contexto: a pauta de bebidas frias de São Paulo em 2026

A Portaria SRE 45/2026 é mais um capítulo de uma sequência de ajustes que São Paulo vem promovendo ao longo de 2026 na base de cálculo do ICMS-ST de bebidas. O ano combinou a atualização da tabela de preços (Portaria SRE 02/2026, com efeitos desde 1º de abril) com a redução do alcance da ST (Portaria SRE 09/2026, desde 1º de julho), seguidas de novas atualizações da tabela (Portarias SRE 27, 41 e 42/2026). A SRE 45/2026 dá continuidade a esse movimento, agora com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 — data que se alinha à vigência da própria SRE 27/2026.

Para o setor, o recado é de manutenção fiscal ativa: a pauta paulista deixou de ser um documento estável e passou a ser atualizada em intervalos curtos, incluindo, excluindo e reprecificando itens marca a marca. Isso exige que emissores e ERPs recalibrem as tabelas de ST com frequência para não recolher a maior nem a menor.

A retroatividade a 1º de julho não é detalhe: obriga o contribuinte a revisar operações já realizadas no terceiro trimestre e a checar se a base recolhida corresponde aos novos valores. Leitura da Conceito Soluções Empresariais

Implicações práticas para o fabricante e o distribuidor

Como os efeitos retroagem a 1º/07/2026, as operações com os itens ajustados (3.12, 3.25 a 3.28) devem ser conferidas: onde a base recolhida divergiu do novo preço final, pode haver diferença a recuperar ou a complementar. Nos itens revogados (3.449 e 4.9), é preciso verificar o enquadramento correto do produto — se saiu da pauta específica, a tributação passa a seguir a regra geral aplicável à categoria.

Operacionalmente, a recomendação é atualizar imediatamente a tabela de ST no sistema, reprocessar o período retroativo e documentar eventuais ajustes, evitando autuação por base incorreta.

Leitura da Conceito

Este é um ajuste de manutenção, não uma virada de regime — mas a retroatividade a 1º de julho o torna relevante para o fechamento fiscal do trimestre. O risco não está no volume de itens alterados (poucos), e sim na disciplina de atualização: quem trabalha com pauta desatualizada recolhe errado. A defesa é ter a tabela de ST versionada e um processo que reprocesse períodos quando o ato retroage.

Pontos-chave

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Fonte oficial: Diário Oficial do Estado de São Paulo — Portaria SRE 45/2026.

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