A SEFAZ-SP publicou nova portaria que ajusta itens da base de cálculo da substituição tributária de bebidas frias, altera valores de refrigerantes e revoga itens de refrigerante e de cerveja/chope, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
A Portaria SRE nº 45/2026 altera a Portaria SRE nº 27/2026, de 8 de junho de 2026, que divulga os valores atualizados para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas no Estado de São Paulo. Não se trata de um novo regime, mas de um ajuste pontual da pauta vigente — o instrumento que o fabricante e o distribuidor usam para recolher o ICMS-ST das bebidas frias.
As modificações são de três tipos: alteração de itens na tabela de refrigerantes de "outras marcas", revogação de um item de refrigerante e revogação de um item de cerveja e chope. Na prática, alguns preços finais de referência foram redefinidos e outros produtos deixaram de constar na pauta.
a) Alteração dos itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da Tabela 3 (Outras marcas — Capítulo I — Anexo I — Refrigerantes), com os novos preços finais de referência reproduzidos abaixo.
| Item | CEST | Marca / produto | Embalagem | Tamanho | Preço final |
|---|---|---|---|---|---|
| 3.12 | 03.010.01 | CABEÇA DE BUGRE – MAÇÃ | PET | de 661 a 1200 ml | R$ 3,67 |
| 3.25 | 03.010.01 | MATE COURO TRADICIONAL | PET | 250 ml | R$ 1,82 |
| 3.26 | 03.010.01 | MATE COURO ZERO | PET | 250 ml | R$ 1,82 |
| 3.27 | 03.010.01 | MATE COURO TRADICIONAL | PET | 200 ml | R$ 1,45 |
| 3.28 | 03.010.01 | MATE COURO ZERO | PET | 200 ml | R$ 1,45 |
b) Revogação do item 3.449 da Tabela 3 (Outras marcas — Capítulo I — Anexo I — Refrigerantes).
c) Revogação do item 4.9 da Tabela 4 (Outras marcas — Capítulo I — Anexo III — Cerveja e Chope).
A reprodução acima segue o texto do comunicado técnico e a publicação oficial. Para a relação completa dos demais itens da pauta (não alterados por esta portaria), vale a Portaria SRE 27/2026 e o texto integral disponível no link oficial acima.
A Portaria SRE 45/2026 é mais um capítulo de uma sequência de ajustes que São Paulo vem promovendo ao longo de 2026 na base de cálculo do ICMS-ST de bebidas. O ano combinou a atualização da tabela de preços (Portaria SRE 02/2026, com efeitos desde 1º de abril) com a redução do alcance da ST (Portaria SRE 09/2026, desde 1º de julho), seguidas de novas atualizações da tabela (Portarias SRE 27, 41 e 42/2026). A SRE 45/2026 dá continuidade a esse movimento, agora com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 — data que se alinha à vigência da própria SRE 27/2026.
Para o setor, o recado é de manutenção fiscal ativa: a pauta paulista deixou de ser um documento estável e passou a ser atualizada em intervalos curtos, incluindo, excluindo e reprecificando itens marca a marca. Isso exige que emissores e ERPs recalibrem as tabelas de ST com frequência para não recolher a maior nem a menor.
Como os efeitos retroagem a 1º/07/2026, as operações com os itens ajustados (3.12, 3.25 a 3.28) devem ser conferidas: onde a base recolhida divergiu do novo preço final, pode haver diferença a recuperar ou a complementar. Nos itens revogados (3.449 e 4.9), é preciso verificar o enquadramento correto do produto — se saiu da pauta específica, a tributação passa a seguir a regra geral aplicável à categoria.
Operacionalmente, a recomendação é atualizar imediatamente a tabela de ST no sistema, reprocessar o período retroativo e documentar eventuais ajustes, evitando autuação por base incorreta.
Este é um ajuste de manutenção, não uma virada de regime — mas a retroatividade a 1º de julho o torna relevante para o fechamento fiscal do trimestre. O risco não está no volume de itens alterados (poucos), e sim na disciplina de atualização: quem trabalha com pauta desatualizada recolhe errado. A defesa é ter a tabela de ST versionada e um processo que reprocesse períodos quando o ato retroage.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fonte oficial: Diário Oficial do Estado de São Paulo — Portaria SRE 45/2026.