Por 6 a 5, com voto de desempate do ministro Fux, o Supremo fixou a tese em 21/10. Com os Temas 843 e 1.364 e a sentença de Santos, o quadro mudou para PIS, Cofins e ICMS.
O contencioso de PIS, Cofins e ICMS rendeu mais uma decisão relevante na semana. Em 21 de outubro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o Tema 118 e fixou que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese filhote” da exclusão do ICMS. O resultado foi apertado, seis votos a cinco, com desempate do ministro Luiz Fux. A decisão se soma a outras duas de outubro e a uma sentença de 1ª instância, e o conjunto redesenha o que entra e o que sai da base.
No julgamento do RE 592.616, o STF entendeu que o ISS, como o ICMS, é receita que apenas transita pela contabilidade da empresa e não integra o faturamento para fins de PIS e Cofins. O ganho é de quem recolhe ISS, inclusive os serviços agregados à distribuição e à logística. O impacto estimado para a União chega a R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo a LDO 2026. A modulação de efeitos, isto é, o marco temporal e quem poderá recuperar o que foi pago, ainda será definida, e o acórdão ainda precisa ser publicado.
Créditos presumidos de ICMS (Tema 843, STF, 07/10). Por sete votos a quatro, o STF decidiu, no RE 835.818, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não são receita e ficam fora da base do PIS e da Cofins. É relevante para empresas que recebem incentivos estaduais, comuns na indústria e na distribuição de bebidas. A recuperação tende a alcançar cinco anos, à espera da modulação e da publicação do acórdão, e a PGFN deve opor embargos.
Crédito sobre o ICMS das compras (Tema 1.364, STJ, 14/10). A 1ª Seção firmou, em repetitivo divulgado no Informativo 906 de 20/10, com efeito vinculante, que o ICMS embutido nas compras não gera crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. É o desdobramento do Tema 69 que desta vez pesa contra o contribuinte. Esse julgamento já foi tratado na edição anterior desta newsletter e entra aqui como contexto.
IBS e CBS na base do ICMS (TJ-SP, 09/10). Uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, em mandado de segurança individual, afastou a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS, por serem apurados “por fora”, contrariando a Sefaz-SP, que prevê a inclusão a partir de 2027. É precedente relevante, mas de 1ª instância, individual e sujeito a reexame. Ainda não vale.
| Tese | Órgão / data | Resultado | Efeito para o contribuinte | Estágio |
|---|---|---|---|---|
| ISS fora da base de PIS/Cofins (Tema 118) | STF · 21/10/2026 · 6x5 | Favorável | Ganho a quem recolhe ISS; ~R$ 35,4 bi/5 anos para a União | Modulação e acórdão pendentes |
| Créditos presumidos de ICMS fora da base (Tema 843) | STF · 07/10/2026 · 7x4 | Favorável | Ganho a quem recebe incentivo estadual; recuperação de ~5 anos | Embargos da PGFN esperados |
| Sem crédito de PIS/Cofins sobre ICMS das compras (Tema 1.364) | STJ · 14/10/2026 · repetitivo | Desfavorável | Menos crédito; custo de aquisição maior no lucro real | Vinculante |
| IBS/CBS fora da base do ICMS | TJ-SP, Santos · 09/10/2026 | Favorável (1ª instância) | Cenário a monitorar | Individual; sujeito a reexame |
Postas lado a lado, as quatro decisões dão o mesmo recado à indústria e à distribuição de bebidas: há crédito a buscar, risco a conter e uma fronteira a decidir antes de 2027. Na prática, revisamos a apuração do PIS e da Cofins para capturar o que o STF devolveu, o ISS (Tema 118) e os créditos presumidos de ICMS (Tema 843), e, ao mesmo tempo, expurgar do cálculo o ICMS das compras que o STJ barrou (Tema 1.364).
A sentença de Santos entra como cenário a monitorar, não como premissa: mantemos a base atual no diagnóstico e avaliamos com o jurídico se vale entrar na discussão antes de a transição começar a cobrar cheio. A controladoria tributária da Conceito transforma cada decisão em número: crédito recuperável, risco a provisionar e cenário de carga para 2027. Alerta estratégico de gestão, não parecer jurídico.
Fontes: STF — Tema 118 (RE 592.616) e Tema 843 (RE 835.818) · STJ — Tema Repetitivo 1.364 / Informativo 906 · TJ-SP, 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proc. 1005586-56.2026.8.26.0562 (noticiado pela ConJur em 14/10/2026). Conteúdo autoral da Conceito a partir de fontes públicas e oficiais.